Justiça determina suspensão de reajuste de tarifa de ônibus em Mauá
Publicado em: 31 de dezembro de 2016
Aumento só poderá ser aplicado a partir do dia 7 de janeiro
ADAMO BAZANI
Semelhantemente ao que ocorreu em Guarulhos, na grande São Paulo, a justiça suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Mauá, também na região metropolitana.
A decisão é do juiz plantonista Glauco Costa Leite, do Fórum de Santo André, no ABC Paulista. O magistrado atende ação movida pelo cidadão Francisco Marcelo de Oliveira.
Na argumentação, Francisco diz que o aumento de 11% é superior ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 12 meses foi de 6,98%.
Também argumenta que não houve tempo suficiente para o passageiro ser informado e que a decisão foi tomada pelo prefeito Donisete Braga (PT) poucos dias antes de deixar o cargo.
Donisete Braga não conseguiu se reeleger. A mobilidade urbana é uma das principais queixas da população de Mauá. O descontentamento da população se intensificou após polêmico descredenciamento de duas empresas do sistema e a entrada de uma só companhia para operar toda a cidade.
Assim, de acordo com a decisão, os ônibus da Suzantur, empresa que detém o monopólio dos transportes municipais em Mauá, estão proibidos de cobrar tarifa mais alta.
O juiz atendeu parcialmente o pedido e não cancelou o aumento, mas suspendeu o reajuste que só deve ser aplicado a partir do dia 7 de janeiro.
A passagem de ônibus em Mauá deveria subir neste sábado de R$ 3,80 para R$ 4,20 e, no caso do vale-transporte, vai de R$ 4,50 para R$ 5.
Confira no anexo a decisão
Por primeiro, observa-se que o conteúdo do decreto implica em medida pouco republicana, na medida em que o prefeito toma decisão de grande repercussão faltando poucos dias, quiçá horas, para o término de seu mandato. Evidente que decisão desta natureza ou deveria ter sido tomada antes ou deixada para que o próximo prefeito avaliasse. A inicial não menciona qual seria a ação principal a ser proposta. Contudo, por se tratar de pessoa física, é presumível que a demanda em questão se referia a ação popular. Embora o autor seja o atual presidente da Câmara Municipal de Mauá, aqui ele figura como pessoa física, não havendo qualquer vinculação com a casa de leis por ele presidida. Contudo, conforme mencionado, a despeito da inoportunidade do aumento realizado por quem em poucas horas deixará o comando da prefeitura, é certo que o argumento de que o aumento de 11% é superior ao IPCA acumulado em 12 meses (6,98%) não vinga, na medida em que o valor da tarifa deve se adequar à equação econômico-financeira estabelecida entre a Administração e o concessionário, matéria sobre a qual não há elementos a serem aferidos neste pedido. Por tal razão, não vejo, por ora, elementos para suspender o conteúdo do decreto…. Portanto, entendo que o pedido comporte parcial acolhimento, apenas para que a vigência do decreto seja postergada para o dia 07/01/2017, uma semana após a vigência prevista.
Confira as cidades onde foram decretados aumentos:
– Guarulhos: de R$ 3,80 para R$ 4,50 ou R$ 4,20 com Cartão Cidadão– a partir de 29.12.16 (viações tiveram de suspender por cinco dias por determinação da Justiça porque não comunicaram os passageiros de maneira eficiente e com antecedência suficiente para o cidadão se programar)
– Osasco: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – a partir de 30.12.2016
– Francisco Morato: de R$ 3,70 para R$ 4,10 – partir de 30.12.2016
– Carapicuíba: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – partir de 30.12.2016
– Barueri: de R$ 3,80 para R$ 4,20 – a partir de 31.12.2016
– São Caetano do Sul: de R$ 3,70 para R$ 4,10 – a partir de 31.12.206
– Mauá: de R$ 3,80 para R$ 4,20 e o vale-transporte de R$ 4,50 para R$ 5,00 – a partir de 31.12.2016 (por determinação judicial, o aumento foi adiado para 07/01/2017 – medida foi tomada pelo prefeito Donisete Braga, derrotado nas eleições e que não conseguiu ficar no cargo e não houve comunicação ao passageiro)
– Santo André: de R$ 3,80 para R$ 4,20 e o vale-transporte de R$ 4,50 para R$ 5,00 – a partir de 03.01.2017
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Amigos, boa noite.
As reformas que realmente precisam ser efetuadas no Brasil não são concretizadas.
Vejam que exemplo singular.
Um gestor público às vésperas do final do mandato, decreta o aumento na tarifa do buzão.
O Poder Judiciário, apenas (sic) posterga a vigência do Decreto para o dia 07.01.17.
Observem quanta perda de tempo, custos, pra nada; afinal o aumento virá seja salgado ou amargo.
Esse é o tipo de coisa é que precisa ser reformado no Brasil, esse tempo podia ter sido utilizado para julgar um processo que realmente mereça a atenção de um Juiz de Plantão.
Mas infelizmente o sistema não pensa assim, pensa em congelar gastos por 20 anos, mas o desperdício de verbas, tempo e ineficiência; continua em plena atividade como comprovado no texto desta matéria.
BrasiLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Quando será que evoluiremos ???
Pelo visto ainda teremos muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitos 2016 pela frente; afinal, NADA MUDA, só o número do ano [16 p/ 17 ] e as palavras [ Aumento = Redução de Descontos ].
Não sei pra que serviu a nossa colonização.
Feliz 2017 para o Diário e para todos os seus leitores.
Att,
Paulo Gil