Justiça determina bloqueio de bens de sócios da Comil
Publicado em: 21 de novembro de 2016
Valor de R$ 20 milhões das contas particulares é para pagar rescisões trabalhistas
ADAMO BAZANI
A juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, determinou a indisponibilidade de bens particulares de três sócios da encarroçadora de ônibus Comil: Dairto Corradi, Deoclécio Corradi e Diógenes Corradi Pagliosa. A decisão é do início do mês, mas somente agora o Diário do Transporte teve acesso à informação.
A magistrada atende pedido do Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo. O valor bloqueado de R$ 20 milhões é para pagar a rescisão dos trabalhadores que foram demitidos da planta de Erechim, no Rio Grande do Sul, no início de setembro. Os sócios da Comil também estão proibidos de transferir veículos.
A magistrada diz que a recuperação judicial proposta pela empresa evidencia abuso de direito e que não havia certeza de que a Comil viesse honrar seus compromissos.
Segundo alguns trechos da decisão escrita pela juíza, “Ficou cristalino que a reclamada não pretendia realizar o pagamento dos valores rescisórios, posto que realizou a dispensa dos empregados poucos dias antes do ajuizamento da recuperação judicial” e que ” [A Comil ]já comprova que a intenção da empresa nunca foi honrar o pagamento das verbas rescisórias, mas usar da recuperação judicial, com abuso de direito, para obstar o cumprimento dos direitos trabalhistas, já que uma ação de recuperação judicial não se prepara em poucos dias, ainda mais na complexidade do caso da demandada”.
A juíza Paula Silva Rovani Weiler ainda acrescentou que a Comil não poderia incluir verbas rescisórias nos débitos da recuperação judicial: “deve-se ressaltar que o empregado não assume os riscos do empreendimento, uma vez que jamais participa dos seus lucros e não tem qualquer ingerência sobre os destinos da empresa”. Em outro trecho da decisão, ressalta que ” e indefensável exigir que o trabalhador abra mão de sua capacidade de trabalho, com o objetivo da sua subsistência e da sua família, sem a correspondente contraprestação , porquanto, esta é o encargo principal do empregador “.
Vale ressaltar, entretanto, que o processo da recuperação judicial continua homologado pela Justiça.
A encarroçadora contestou as alegações e já recorreu.
A fábrica em Erecehim está funcionando em horário comercial e tem capacidade para produzir cinco ônibus por dia.
Os débitos incluídos na recuperação judicial giram em torno de R$ 430 milhões.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Ah! se o juiz de Joinville tivesse a mesma atitude os colaboradores da Busscar teriam sido mais felizes. Nem todos tem a mesma competência.
Claudio, boa tarde.
Precisa checar se essa medida foi requeridano caso Busscar.
Se nao foi, nao ha como conseguir ou nao.
Att,
Paulo Gil