Busscar pode ser vendida e voltar a fabricar na metade de 2017

Busscar
Ônibus da Busscar em Joinville

Grupo de investidores ofereceu proposta de pagamento em 52 parcelas, que será analisada pela Justiça

ADAMO BAZANI

A encarroçadora de ônibus Busscar, que teve falência decretada pela primeira vez em 2012, pode voltar a produzir na segunda metade de 2017.

No final de outubro, um grupo de investidores ofereceu à Justiça uma proposta para arrematar as três unidades fabris: a planta de carrocerias em Joinville, a unidade de Piraberaba, e unidade de Rio Negrinho, com a fábrica de peças.

Para não atrapalhar o andamento do processo, a justiça não divulgou oficialmente o nome dos integrantes do grupo de investidores.

O Diário do Transporte teve acesso à decisão do juiz Walter Santin Júnior, da 5ª Vara Cível de Joinville, responsável pelo processo de falência da Busscar, que estipula as condições para o pagamento. A proposta ainda será analisada. A decisão sobre as condições de análise foi publicada no Diário da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina.

De acordo com o juiz, só será aceita oferta de quantia igual ou superior a 49% do valor da avaliação (R$ 133.151.088,11).

E desta vez, a Busscar deve ser vendida de fato. Isso porque, a decisão deixa claro que, mesmo se houver nova proposta, a venda vai se concretizar, ou por leilão ou escolha do melhor valor.

“… havendo contraproposta em valor superior ou mais vantajosa para os credores será designado leilão simultaneamente eletrônico e pessoal e não havendo licitantes será homologada a melhor oferta constante nos autos que, assim, vincula o proponente ao seu fiel e integral cumprimento”

Além disso, de acordo com a decisão, oferecer proposta, ser selecionado e desistir pode custar caro: “Logo, em caso de desistência, fica estipulada a multa de 20% sobre o valor da proposta;”

O jornalista Claúdio Loetz apurou que um grupo de investidores ofereceu R$ 67,15 milhões pelas três unidades fabris da Busscar, valor compatível aos 49% da avalição exigidos pela Justiça.

A compra se daria em 52 parcelas: entrada de 14%, o que equivale a R$ 9,4 milhões, e o restante, R$ 57,74 milhões corrigidos por índice determinado pelo Tribunal de Justiça.

Neste aspecto, a proposta também é compatível com a exigência judicial à qual o Diário do Transporte teve acesso: “em caso de oferta em pagamento parcelado, as prestações deverão ser corrigidas pelos índices fixados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina”

O grupo pretende investir ao menos R$ 100 milhões na fábrica e começar a produzir ônibus em meados de 2017. No mês de outubro, ao menos dez interessados visitaram as fábricas da Busscar, mas apenas um grupo investidor se interessou por toda a operação.

Caso as três fábricas e as peças fossem vendidas separadamente, o valor arrecadado seria menor que os R$ 67,15 milhões propostos por este grupo.

Uma das propostas negada foi de uma empresa imobiliária que ofereceu R$ 30 milhões apenas pelas instalações da fábrica de Joinville.

BREVE HISTÓRICO:

A Busscar foi fundada oficialmente como Nielson no dia 17 de setembro de 1946, com iniciativa de Augusto e Eugênio Nielson que começaram uma pequena oficina em Joinville, atuando na construção de móveis e utensílios e fazendo reparos em carrocerias de caminhões e cabines. Em 1948, a Nielson fez seu primeiro veículo de transporte coletivo, uma jardineira – ônibus simples feito de madeira. O veículo da Nielson foi uma encomenda da empresa Abílio & Bello Cia Ltda, que fazia a linha Joinville – Guaratuba, em Santa Catarina.

Foi na época do surgimento empreendimento dos Nielson, que o Brasil começava assistir mais intensamente o crescimento das cidades e também das relações comerciais entre as diferentes localidades. Tudo isso demandava uma maior oferta de transportes. Assim muitos empreendedores compravam chassis de caminhão, como da Ford e da GM, e precisavam transformá-los em ônibus para enfrentar as difíceis estadas de terra e verdadeiros atoleiros. Nesta época, a Nielson & Cia Ltda. tinha o comando do patriarca da família, Bruno, e do filho Harold.

Em 1958, um dos marcos para a Nielson foi o projeto de estrutura metálica para os ônibus.

No início dos anos de 1960, ganhavam as estradas os modelos Diplomata, carroceria de dois níveis que lembravam os Flxibles norte-americanos que, quando foram importados pela Expresso Brasileiro Viação Ltda eram chamados de Diplomata. A Nielson então conquistava definitivamente o mercado.

Nos anos de 1980, Nielson cresce mais e no segmento de rodoviário travava disputa acirrada com a Marcopolo e no segmento urbanos, a briga era com a Caio, praticamente de igual para igual.

A linha Diplomata tinha recebido novas versões e o Urbanuss ganhava atenção dos frotistas.

Por uma estratégia de negócios, a Nielson mudou a marca para Busscar. Inicialmete a marca foi conhecida como Busscar-Nielson. Surgiram os rodoviários El Buss e Jum Buss  e os urbanos da linha Urbanuss.

Em 2002, a Busscar começa enfrentar dificuldades financeiras. A família Nielson alegava problemas motivados pela variação cambial e também dificuldades de créditos, mas já havia também erros administrativos internos. O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social chegou a realizar empréstimos para empresa, que não foram plenamente honrados. A recuperação não foi plena, havendo novamente outro problema financeiro em 2004. A última crise da Busscar começou em 2008, quando a empresa começou a atrasar salários.

Depois de uma dívida que se aproximou de R$ 2 bilhões, contando juros, impostos e débitos com fornecedores, trabalhadores e bancos, a empresa teve a falência decretada em 27 de setembro de 2012 pelo juiz Maurício Cavalazzi Povoas. A decisão, no entanto, foi anulada em 27 de novembro de 2013, após recursos judiciais. No entanto, os recursos caíram em 5 de dezembro de 2013. A família Nielson chegou a apresentar um novo pedido de recuperação judicial, mas o juiz Luis Felipe Canever, de Santa Catarina, após negativa por parte dos credores, decretou no dia 30 de setembro de 2014, nova falência da encarroçadora de ônibus Busscar, que já foi uma das maiores do Brasil.

Os negócios continuam na América Latina com a atuação em parceira de outros grupos, com destaque para as operações na Colômbia.

A Busscar Colômbia foi formalizada no ano de 2002 sendo fruto de uma aliança entre a indústria local Carrocerías de Occidente, empresa fundada em 1995, e a Busscar Ônibus do Brasil, fundada pela família Nielson em 17 de setembro de 1946.

Foram várias tentativas de leilão da Busscar, três somente em 2016. No dia 8 de julho, terminou sem lance o terceiro leilão da empresa.

No final de outubro, foi apresentada uma proposta por um grupo de investidores com o objetivo de retomar as produções em meados de 2017.

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA SOBRE AS CONDIÇÕES DE PROPOSTA:

5ª Vara Cível – Relação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – COMARCA DE JOINVILLE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO WALTER SANTIN JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA EDEANI DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0548/2016 ADV: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 7680/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5522/MT) Processo 0019998-35.2016.8.24.0038 – Exibição de Documento ou Coisa – Atos Processuais – Autor: I. P. R. U. – Falido: Busscar Onibus S/A – Isso posto, afasto a ideia de preço vil e autorizo o processamento da modalidade de venda a que alude a empresa interessada, pelo preço ofertado, encampada pelo administrador judicial, na forma do art. 144 da Lei n. 11.101/2005 e, por consequência:Determino à leiloeira que dê ampla e geral publicidade pelos meios ordinários disponíveis, considerando o valor da oferta como o mínimo necessário para formalizar eventual contraproposta;Determino que no edital de publicação faça constar: b.1) que a contraproposta deve atender a condição de valor antes referida e que o compromisso de retomada da atividade operacional, no mesmo ramo da falida, assumida pela empresa interessada e que assina a proposta em curso, poderá ser levado em consideração pelo juízo na apreciação de eventuais novas ofertas, salvo se for oferecida quantia igual ou superior a 49% do valor da avaliação (R$ 133.151.088,11) ou que de alguma forma atenda aos interesses dos credores; b.2) que havendo contraproposta em valor superior ou mais vantajosa para os credores será designado leilão simultaneamente eletrônico e pessoal e não havendo licitantes será homologada a melhor oferta constante nos autos que, assim, vincula o proponente ao seu fiel e integral cumprimento; b.3) que não havendo contrapropostas ou ofertas em leilão, não será recebida qualquer outra oferta nos autos, nem mesmo por intermédio da leiloeira, mantendo-se apenas aquela que inaugurou este incidente; b.4) que o produto da aquisição ou arrematação será entregue ao comprador ou arrematante livre de qualquer ônus, inclusive de natureza tributária; b.5) que em caso de oferta em pagamento parcelado, as prestações deverão ser corrigidas pelos índices fixados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; b.6) que os bens adquiridos ou arrematados ficam em garantia , logo, gravados por hipoteca judicial até a integral quitação de cada unidade considerada isoladamente;Determino, em caso de contraproposta por escrito de outro interessado, a realização de leilão (a ser brevemente designado) que, então, será regido pelo art. 142, I, da Lei n. 11.101/2015, ficando ciente o autor da contraproposta que, negativo o resultado do leilão, a sua oferta o vincula a aquisição do ativo operacional da massa e poderá ser homologada na forma do art. 144 da mesma lei. Logo, em caso de desistência, fica estipulada a multa de 20% sobre o valor da proposta;Determino a intimação da leiloeira para tomar ciência deste comando e atender as determinações acima, com a urgência, cautela e eficiência que o caso requer;Determino a intimação do Ministério Público para manifestação quanto à modalidade de alienação judicial eleita e sua pertinência para os interesses da massa e dos credores, ou para suscitar outras questões que reputar conveniente. Prazo: 5 dias.Determino a intimação da devedora e dos credores, estes por edital para ciência deste comando. Prazo: 5 (cinco) dias (CPC, art. 218, § 3º).Considerando a nova modalidade de venda adotada, fica estabelecida a remuneração da leiloeira em 5% sobre o valor da venda em caso de oportuna homologação.Postergo a análise das condicionantes descritas pela empresa interessada para momento oportuno, certo que, de nada adiantaria o juízo mergulhar em seu estudo se, oportunamente, a partir da publicidade ora determinada, existir melhor oferta que, por ser mais vantajosa aos interesses dos credores, venha prejudicar o inteiro teor da proposta ora recebida. Adianto que antes da decisão final admitindo a inexistência de outras ofertas e a regularidade na tramitação desta modalidade de alienação judicial todas as questões suscitadas pela empresa interessada serão apreciadas e, se ainda assim, persistir o seu interesse na aquisição do ativo operacional da massa, os autos serão conclusos para apreciação da homologação.Cumpra-se.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Cláudio disse:

    “GRupo de investidores” nesse caso tem outro nome! Poderia ser “HIENAS!!!
    Ah se o caso tivesse um juiz de fato interessado em resolver o problema dos ex-funcionários!
    52 meses ou seja produzindo 15 DD por mês pagam a conta.

  2. Klaps disse:

    Caio é a empresa que quer comprar

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa tarde.

    Depois de tanto tempo d3 tudo parado, sera que nao e mais barato e pratico comprar um kit fabrica de buzao chines ou a fabrica da Comil de Lorena.

    Acho que o que vale sao os terrenos, a imobiliaria mandou bem.

    Do ponto de vista tecnico jndustrial isso e um “case”.

    Att,

    Paulo Gil

  4. Julio disse:

    É um baita negócio para quem compra, pois os ativos imobiliários e o maquinário devem valer mais do que isso, ainda mais parcelados em 52 suaves prestações.

    O entrave para a compra é a obrigatoriedade de se reabrir a fabricação de ônibus, o que afasta a pura especulação.

    Mas quem tem disposição para reabrir uma fábrica que parou no tempo, perdeu o capital humano e seus projetos estão ultrapassados? E para piorar, num momento em que outros reduzem a produção e fecham unidades, como no caso da Comil, que está na corda bamba.

    A resposta pode ser um concorrente. Qual seria? Caio, Marcopolo, Mascarello?

    Pode também ser uma empresa estrangeira tentando entrar no mercado brasileiro, onde o nome Busscar ainda é lembrado. Aí poderia ser um grupo chinês que, com fábrica no Brasil poderia participar de licitações, um verdadeiro filé para as encarroçadoras.

    Em último caso alguém que nada entenda de ônibus, começando do zero.

  5. vai ser muito bom a volta da gigante busscar onibus

    1. Paulo Gil disse:

      Vanderley A. da Silva, boa noite.

      Infelizmente os Nilson nunca mais, nem a Busscar.

      E triste mas essa e a realidade.

      Abcs,

      Paulo Gil

  6. Marcos disse:

    Se a Induscar (CAIO) comprar vai dominar o setor , porque mesmo em tempo de crise vem mantendo-se bem

  7. Rodrigo disse:

    Espero que a marcopolo não seja um dos investidores interessados. Chega de oligopólio, que venham novas ideias e conceitos para o mercado.

  8. William de Jesus disse:

    Boa noite!

    Amigos, sejamos realistas: Nunca, never JAMAIS a Busscar voltará a ser a mesma, independente de quem a compre! Vejam só:

    Se for a Caio, pegaram as peças e fecharam a fabrica. Finish! A menos que o Sr. Ruas pense na qualidade de seus produtos (e sinceramente pelas ultimas produção, nao parece muito preocupado com isso), o que faria com que os carros da Caio fossem de fato carros resistentes igual são os da Busscar, isso é o que vai acontecer. Além disso, todos sabemos que o ponto fraco da Caio é a parte rodoviária. O negócio do Ruas é urbano!

    Se for a Gontijo, mesmo caso do Ruas, porém invertido: A Busscar ficará forte na parte rodoviária, mas nao tanto no urbano

    À respeito destas duas, nada contra, mas é simples questão de vivência

    Se for a Busscar Colombia, adeus Busscar no Brasil! Eles nao se darão o luxo de produzir carros para cá. Já é muito dificil vendê-los pra gente, o forte deles é lá!

    Tirando esses 3 grupos que podem comprar a Busscar, nao vejo outra saída pra empresa

    1. Julio disse:

      Willian, você está certo. Os funcionários, do chão de fábrica à diretoria, não foram colocados num freezer aguardando a empresa voltar. Cada um foi cuidar de sua vida. Arrisco dizer que os melhores, incluindo aí projetistas, estão bem garantidos nas outras encarroçadoras. Nunca mais a empresa voltará a ser o que era.

      Os projetos interrompidos teriam que ser avaliados, pois nos poucos anos parados já se criou obsolescências.

      Mas parece que a venda está condicionada ao retorno das atividades.

      Se os investidores são do ramo, a Caio seria a mais lógica, pois não tem ônibus urbanos. A Marcopolo têm fábricas demais e pensa em fechar algumas. A Mascarello por sua vez tem apenas uma unidade, é novata, mas o grupo a qual pertence tem bala na agulha para fazer a compra, mas qual seria o interesse deles?

      Outra coisa lógica seria um grupo que não é do ramo mas pretende entrar, aí o que valeria mesmo é a marca forte e os projetos que necessitam de atualização.

      Por fim, um grupo de fora, quem sabe chinês, com a compra teria uma base no Brasil, traria quase tudo pronto de fora, mas com a marca Busscar e a nacionalização das peças, estaria apta a concorrer com as grandes e até participar de licitações.

      O fato é que, passados tantos anos, ainda vamos ter que aguardar para ver.

  9. José Cícero disse:

    Fico muito feliz em saber que a busscar vai voltar. Fico muito feliz mesmo!!!!!!-Devolta a fase de planejamento! !!!!!!

  10. Jose Carlos Garcia disse:

    Gostaria de trabalhar e fazer parte da BUSSCAR conheço essa empresa a muito tempo. Trabalhei na Mercedes Benz 16 anos como eng. responssavel pelos projetos de estrutura de onibus rodoviario. Trabalho como PJ.

  11. maik disse:

    vejo ótimas condições para a compra da da busscar pela caio induscar.o grupo ruas é muito forte sim tanto na fabricação quanto na prestação do transporte público em grande parte do país,um grupo que vem a oferecer força e ótima administração que dificilmente fechará as porta devido á crise de má administração.
    podemos ter a certeza que com a robusta e forte marca da caio induscar com o privilégios dos bem vistos rodoviários da busscar unidas num só nome ou não será de fabricas saudaveis e de valores relevantes a sociedade que hoje numa imansa lista de desempregado.meu nomee maik colaborador da caio induscar e vejo grandes e boas notícia para todas loga a frente!
    abraços

    1. jose garcia disse:

      prezados Gostaria de obter mais informações sobre a empresa BUSSCAR se tiver site. Ou referencias sobre grupo de investidores para que possa entrar em contato.. Sou um profissional que tenho experiencia em projeto e construção de protótipo de carroceria de ônibus desde já grato

  12. Amarildo c santos disse:

    Trabalhei pouco tempo na Buscar mas gostei muito fo trabalho pena q em 2012 sai.e estou aguardando o recebimento.
    Sera q vai ser vendida mesmo?
    Ta muito devagar as negociações…..!!!!

  13. vanderlei Regis disse:

    O importante que gere emprego em nossa cidade, isto que é o mais importante !

    1. jose garcia disse:

      Enviei uma mensagem semana passada mas não obtive resposta;

      1. Não somos a Busscar, nem a Caio e nem responsáveis por contratações. Este site é apenas de notícias.
        Por mais que queiramos ajudar, neste aspecto não podemos fazer nada.
        Boa sorte

  14. Osvaldo reis disse:

    Parabens eu sempre a imaginei que a busscar valtaria eu gosto muito da busscar agora eu to feliz

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