Cartilha sobre gratuidades para idosos no transporte será distribuída em terminais rodoviários
Publicado em: 13 de outubro de 2016
Ação é da Artesp. De acordo com a agência, desde a criação de nova lei da gratuidade em 2014 até o primeiro semestre deste ano, foram 4,8 milhões de viagens sem cobrança de passagem no Estado de São Paulo
ADAMO BAZANI
A gratuidade destinada a pessoas com 60 anos ou mais ainda gera dúvidas pela falta de padronização entre os diferentes sistemas.
Pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, a gratuidade é válida para pessoas com 65 anos ou mais no caso do transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana (entre cidades diferentes dentro do mesmo Estado). Já no transporte interestadual (entre estados diferentes), a gratuidade é concedida a idosos com mais de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos com a reserva de dois assentos por ônibus. Se os dois lugares já tiverem sido ocupados por outros idosos nestas condições, os demais têm direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Entretanto, alguns municípios e estados decidiram conceder gratuidades no transporte coletivo urbano, metropolitano e suburbano também para pessoas com 60 anos ou mais, mesmo a lei federal beneficiando os cidadãos a partir de 65 anos.
Esta concessão, do ponto de vista legal, pode ser feita já que trata-se de uma ampliação de direitos. Por exemplo, se houvesse uma supressão de direitos, se caso alguns estados ou cidades decidissem conceder a gratuidade apenas para pessoas com 70 anos ou mais, aí seria proibido pela Constituição.
Como há muitas dúvidas sobre o tema, a Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, que gerencia as linhas rodoviárias entre diferentes cidades, distribuirá a partir desta sexta-feira, 14 de outubro, uma cartilha denominada “Passagem Gratuita Para Idosos”, elaborada junto com o Procon.
A distribuição ocorre em terminais rodoviários do Estado.
Segundo a agência, “desde 2014, com a regulamentação de lei de 20123, o idoso com 60 anos ou mais, tem o direito à gratuidade para viajar nos ônibus intermunicipais rodoviários. Entre abril de 2014 e junho deste ano, o número de passagens gratuitas foi de 4.832.244. No primeiro ano de vigência da lei foram 1.824.110 gratuidades. No ano passado foram 2.098.137. E este ano, até junho, 909.997 legislação garante duas poltronas por ônibus rodoviário para os idosos. Para garantir a gratuidade, porém, é necessário que o idoso faça a reserva do lugar com no mínimo 24 horas de antecedência. No momento da reserva, ele deve apresentar RG e CPF. O prazo máximo para fazer a reserva é de cinco dias. Todos os detalhes estão na cartilha. O material esclarece, por exemplo, que se a reserva não for feita com as 24 horas de antecedência previstas na legislação, a companhia de ônibus pode vender as passagens, mas enquanto a companhia não o fizer, a prioridade será sempre do idoso. Os lugares reservados devem ser devidamente sinalizados e o bilhete de viagem não pode em hipótese alguma ser transferido, mesmo que para outro idoso. O embarque também não pode ser feito fora dos terminais rodoviários para a segurança dos passageiros. Os ônibus rodoviários de São Paulo são gerenciados e fiscalizados pela ARTESP.”
A cartilha pode ser baixada neste link:
A distribuição da cartilha será feita nestes terminais:
Dia 14 – Terminal Rodoviário do Jabaquara
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Dia 17 – Terminal Rodoviário de Santos
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Dia 18 – Terminal Rodoviário de Campinas
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Dia 19/10 – Terminal Rodoviário da Barra Funda
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Dia 20 – Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Dia 21 – Terminal Rodoviário do Tietê
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Acho ótima essa medida. A gratuidade é válida a nível nacional ou só no estado de São Paulo? Gostaria de saber.
No texto e na cartilha estão as explicações.
Tenho 70 anos fui tirar uma passagem de São Miguel do oeste SC a Curitiba a vendedora esclareceu que só havia passagem na terça. Feira em ônibus convencionais que fora disso a empresa ouro e prata não tinha passagem para idoso. Pergunta o que devo fazer pra ter meu direito.
Essa medida é a nível nacional,ou só o estado de São Paulo?
No texto e na cartilha estão as explicações.
TODOS OS ÓNIBUS INTERESTADUAIS SAO OBRIGADOS À TER DOIS ASSENTOS PARA IDOSOS COM GRATUIDADE, OU TEM DIAS CERTO PARA GRATUIDADE? ??
OBRIGADO SERGIO
01.06.2017
Todos os dias
Meu caro Adamo,
Quais as capitais brasileiras , que não têm a
gratuidade para os maiores de 60 anos?
Abs
Oi boa tarde fui proibido de utilizar um viagem urbana da rodoviária de Campinas para Shoping Iguatemí segundo o condutor falou que era lei municipal só pode viajar só com 65anos como funciona a lei municipal
Nunca consigo passagem gratuita para Santos, e nem consigo pagar so 50% as mocas do guichê dizem para mim e meu marido que essa lei de 50% não vale pro Estado de Sao Paulo
Gostaria de saber como adquiro o bilhete único para viajar em outros municípios como:Guarulhos,Suzano, e no ABCD.
Minha tem 66 anos e mora na Praia Grande e vêm 1 vez por mes para São Paulo, nunca conseguiu passagem gratuita e nem desconto de 50% da passagem.
Por que a passagem do idoso em percurso interestadual só tem vaga para onibús convencional.
Preciso viajar para Gurupi.To. com urgência.
Porém não consegui reservar por não encontrar como ter prioridades entre os quais viajarão por visita a patentes. Como poderei obter passagem?