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Dono de van é preso preventivamente e decisão abre precedente judicial contra transporte pirata

vans piratas

Até vans com identificação escolar fazem transporte pirata no entorno do DF. Foto/Reprodução Saulo Araújo

Veículo realizava transporte ilegal no entorno do Distrito Federal

ADAMO BAZANI

Uma decisão judicial inédita pode abrir um precedente contra o transporte pirata de passageiros.

No último dia 19 de setembro de 2016, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da subseção Judiciária de Luziânia, em Goiás, acatou denúncia contra o dono de uma van de transporte pirata e determinou a prisão preventiva do motorista. Cabe recurso por parte da defesa.

O dono do veículo foi flagrado no último dia 15 de setembro em Valparaíso levando 11 passageiros do Gama, no Distrito Federal para Luziânia, em Goiás.

De acordo com os fiscais da ANTT –  Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Polícia Rodoviária Federal, o veículo não tinha condições de tráfego e o motorista estava com habilitação suspensa. Ele havia cobrado R$ 5 de cada passageiro, segundo a polícia.

O delegado João Quirino, da Superintendência da Polícia Federal, enquadrou o motorista por usurpação de função pública (pelo fato de exercer atividade que deveria ser prestada pelo Estado ou por concessionário autorizado). O crime está previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal e resulta em 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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