Imposto incide sobre passagens rodoviárias, mas não há cobrança nos bilhetes aéreos
ADAMO BAZANI
As passagens de ônibus rodoviários poderiam ser até 20% mais baratas se não houvesse a cobrança do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como ocorre com as passagens de avião.
Para especialistas do setor tributário, a atual situação pode ser considerada uma injustiça já que o tributo acaba recaindo sobre pessoas de renda menor. Apesar de o imposto ser cobrado da transportadora, a empresa inclui a tributação no valor do bilhete e quem acaba pagando é o passageiro do ônibus.
A diferença de tratamento entre os setores aéreo e rodoviário começou em 1997, quando a Procuradoria Geral da República ajuizou ação na qual pediu que o STF – Supremo Tribunal Federal declarasse inconstitucional a cobrança de ICMS nas viagens aéreas interestaduais. Mas o pedido só se concentrou nas viagens de avião.
Longos pareceres demonstraram a tese: a incidência do ICMS sobre a venda de passagens interestaduais é inconstitucional. Logo, o tributo não pode ser cobrado – nas passagens aéreas, dizia na época o Ministério Público.
“A iniquidade começa aí, na propositura da ação: como é possível o Ministério Público advogar em favor apenas de um segmento da sociedade – os passageiros de avião, e excluir a maioria – os passageiros de ônibus interestaduais, os quais, nessa condição de passageiros, são titulares dos mesmos direitos? Porque só os passageiros de avião merecem isenção do pagamento do tributo, e não os cidadãos que viajam de ônibus ou de barco?”, indaga o advogado e ex-ministro do TCU, Carlos Átila Álvares da Silva.
ISONOMIA FOI PEDIDA, MAS NÃO ATENDIDA
Com alguns votos contrários, mas com maioria a favor, em 2001 o Supremo declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS para o transporte aéreo como pediu o Ministério Público Federal.
A isenção não foi estendida aos passageiros de ônibus porque, segundo o ministro-relator, “eles não pediram”.
Mas na ocasião não havia como fazer este pedido, se o titular da ação foi o Ministério Público, que excluiu os viajantes de ônibus.
O Procurador Geral, mesmo diante da observação do relator, à época não cogitou corrigir a eventual distorção e os demais ministros do Supremo também não se manifestaram, o que causou estranheza junto a vários advogados que atuam na área.
A Abrati- Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que reúne as viações, se manifestou e a CNT – Confederação Nacional de Transportes entrou, em 2002, com ação na qual pediu ao STF “a correção da injustiça”, mediante a extensão, aos passageiros de ônibus, da mesma isenção que o Tribunal assegurara aos passageiros de avião, “ante a inquestionável identidade de direitos de cidadãos que viajam de avião ou de ônibus”.
Na ocasião, o setor acreditou que o acolhimento do pedido seria imediato, mas até agora, 2016, não houve resposta.
O Ministério Público que havia formulado o pedido de isenção em favor dos passageiros de avião propôs a rejeição do pedido da CNT.
O advogado e especialista na área de transporte, Jocimar Moreira, enxerga na manutenção dessa discriminação um tratamento desigual ao passageiro do ônibus. “A Constituição diz que todos são iguais perante a Lei. Pelo visto, nesse caso, alguns são mais iguais do que os outros. Passageiro de avião é mais igual. Por isso não paga ICMS. Já o de ônibus, é menos igual, logo paga”, acrescenta o jurista.
A isenção do ICMS nas passagens rodoviárias, que varia de 4% a 20%, dependendo do estado, poderia alcançar um número maior de pessoas e de forma mais abrangente.
Atualmente, os ônibus rodoviários interestaduais operam em 5.500 municípios brasileiros enquanto o avião atende diretamente a 122 cidades, segundo dados da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil e das operadoras de ônibus e de avião.
“Na realidade o STF perdeu, naquela ocasião, a oportunidade de uma decisão de amplo alcance social ao negar o tratamento isonômico nos dois maiores modais de transporte do Brasil, sendo que os prejudicados são os usuários dos ônibus que pagarão um tributo que a população de maior renda não pagará. Essa grave distorção está levando a uma concorrência desleal entre os dois setores vitais para a infraestrutura do País e que deveriam ser complementares.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
