Justiça suspende liminar que pedia retirada de faixa de ônibus em Aracaju
Publicado em: 16 de agosto de 2016
Desembargador ressaltou importância da política de Mobilidade Urbana
RENATO LOBO
Um pedido do Ministério Público pedia a suspensão de uma faixa exclusiva de ônibus em Aracaju, até que a Empresa Municipal de Obras e Urbanização – Emurb, providenciasse a conclusão de obras. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela promotora Mônica Hardman, da Promotoria de Justiça.
Com a finalização dos trabalhos, será possível a implantação do Sistema BRT na capital, incluído a construções de terminais.
O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), deferiu o pedido da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Aracaju. Na decisão, o desembargador ressalta a importância de se manter a política de mobilidade urbana.
“Dentro desse contexto, e observando que a medida liminar deferida ocasionaria grave dano não apenas ao projeto estatal de implementação de sistema de transporte coletivo, mas, também, aos cofres públicos, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 201611200896, a fim de que seja mantida a política de mobilidade urbana já adotada (criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo) na forma regulamentada pelo órgão gestor (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju), até o trânsito em julgado da referida ACP”.
Renato Lobo, técnico em Transportes Sobre Pneus e Trânsito Urbano



