Prefeitura está proibida de usar recursos de multas no custeio da CET
RENATO LOBO
O recurso oriundo de multas aplicadas em motoristas infratores poderá ser usado na construção de terminais, corredores de ônibus e ciclovias na cidade de São Paulo. Uma decisão, da Juíza Carmem Cristina F. Teijeiro e Oliveira, partindo de uma proposta do Ministério Público, deu aval para a ação.
Na mesma decisão, no entanto, a magistrada considerou como irregular a verba arrecadada no custeio da Companhia de Engenharia de Trafego – CET.
A ação partiu do MP, onde o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e secretários municipais foram acusados de terem aumentando o número de radares com fins arrecadatórios.
A prefeitura, por dua vez, disse que “trata-se de mais do mesmo. A mesma ação, do mesmo promotor. A prefeitura vai apresentar sua defesa“.
A administração municipal disse ainda que vê a ação como positiva, já que a magistrada “reconheceu que não há indícios de desvio de dinheiro público”. O promotor Marcelo Camargo Milani questionou o uso da multa na construções de infraestrutura para o transporte público e ciclovias. Na avaliação da prefeitura, esta decisão é “conclusiva para dizer que pode ser aplicado em terminais de ônibus, corredores e ciclovias”.
Renato Lobo, técnico em Transportes Sobre Pneus e Trânsito Urbano