Dilma regulamenta transporte interestadual de graça para jovens de baixa renda

ônibus

Ônibus interestadual. Empresas terão de transportar dois jovens de baixa renda e outros com 50% de desconto nas linhas entre diferentes estados. Foto: Adamo Bazani

Benefício nos ônibus rodoviários, trens e barcos começa em abril de 2016

ADAMO BAZANI

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de outubro de 2015, a regulamentação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que concede gratuidade a jovens de baixa renda nos transportes interestaduais por ônibus, trens ou barcos. O transporte aéreo não foi incluído.

Os benefícios serão concedidos a partir de abril de 2016, quando o governo começa a emitir a “identidade do jovem” para acesso a programas sociais, de inclusão, descontos em espetáculos artísticos e culturais e gratuidades nos transportes.

As transportadoras devem oferecer dois lugares para jovens com idades entre 15 e 29 anos cuja família tenha renda mensal de até dois salários mínimos. As famílias devem estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais.

Se as duas vagas tiverem se esgotado, as empresas de ônibus, trem ou barco devem vender a passagem com 50% de desconto para os demais jovens.

A Identidade Jovem, que deve ser apresentada no momento da solicitação da passagem, vai começar a ser emitida em 31 de março de 2016.

A solicitação da passagem deve ser feita com, no mínimo, três horas antes do horário do embarque e o jovem deve comparecer com meia hora de antecedência para checar os documentos.

Se a empresa não fornecer a gratuidade ou mesmo o desconto, deve emitir um documento com data, hora, local e motivo pelo qual não transportou o jovem.

As empresas de ônibus são apenas obrigadas a oferecer a gratuidade para serviços convencionais, não incluindo leito ou semi-leito, por exemplo, a não ser que a linha não tenha ônibus do tipo convencional.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

CONFIRA A ÍNTEGRA DA REGULAMENTAÇÃO:

Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual Art. 13. Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. § 1º Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço de transporte convencional: I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares; II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias. § 2º Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento previstas no caput, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem. § 3º Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º. § 4º Após o prazo estipulado no § 2º, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda. § 5º Enquanto os bilhetes dos assentos referidos no § 4º não forem comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem. § 6º O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. § 7º O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível e deverá conter referência ao benefício obtido, seja a gratuidade, seja o desconto de cinquenta por cento do valor da passagem. Art. 14. No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional. Parágrafo único. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa. Art. 15. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Art. 16. O bilhete de viagem do jovem será emitido pela empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação tributária e com os regulamentos da ANTT e da Antaq. Parágrafo único. As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à Antaq a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação, na periodicidade e na forma definida por estas Agências em regulamento. Art. 17. O jovem de baixa renda titular do benefício a que se refere o art. 13 terá assegurado os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros. Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação. Art. 18. O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq. Art. 19. Além dos benefícios previstos no art. 13, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo, comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. Art. 20. As empresas prestadoras dos serviços de transporte disponibilizarão em todos os pontos de venda de passagens, sejam eles físicos ou virtuais, cópia do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013, e deste Decreto. Art. 21. O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT e pela Antaq, assegurada a disponibilização de relatório de vagas gratuitas e vagas com desconto concedidas.

Comentários

Comentários

  1. Claudio Boff disse:

    Que coisa! O que vai dar de jovens de baixa renda curtindo as praias do nordeste, Santa Catarina. 10% da lotação do ônibus já está comprometida. Dois lugares para idosos (é justo ) e pelo menos dois para jovens de baixa renda.
    Quem vai pagar a conta serão os passageiros.

    1. vera disse:

      concordo Claudio

    2. Lilian disse:

      Jovens de BAIXA RENDA realmente tem condições de pagar hotel, alimentação, etc. Em um local de alto custo? Vai se ferrar e pára para pensar. Mtos querem visitar familiares e não podem pelo alto custo de passagens. Querem estudar em outra cidade ou mesmo ir em um congresso ou prestar um exame de concurso em outra cidade, ir a entrevista de emprego, etc. See a pessoa é de baixa renda comprovada, com certeza não tem dinheiro pra sair curtindo. Parem de chorar por td!!

      1. Regina disse:

        Correto, as pessoas não param para pensar, são tão individualistas. Não conseguem enxergar a dificuldade do outro. Isso se realmente as empresas liberarem , o que eu duvido muito . Com lei ou sem lei eles fazem o que querem.

    3. Lilian disse:

      Jovens de BAIXA RENDA realmente tem condições de pagar hotel, alimentação, etc. Em um local de alto custo? Vai se ferrar e pára para pensar. Mtos querem visitar familiares e não podem pelo alto custo de passagens. Querem estudar em outra cidade ou mesmo ir em um congresso ou prestar um exame de concurso em outra cidade, ir a entrevista de emprego, etc. See a pessoa é de baixa renda comprovada, com certeza não tem dinheiro pra sair curtindo. Parem de chorar seus hipócritas e recalcados né.. Tem raiva de quem estuda e corre atrás. Como assim!! Vai entender…

      1. italo malburg disse:

        Concordo com vc Lilian

    4. André Henrique disse:

      Você vê por esse lado, vejo por outro pq moro longe de minha familia pq estudo longe e gasto em torno de 300 reais com a passagem e com isso faz com que nao vá todo mês para casa, mas com esse desconto de pelo menos 50% já diminui mtt meu gasto com passagem.

    5. sandy disse:

      talvez se tivesse menos preconceito e hipocrisia, essas medidas nao precisavam ser tomadas, trabalho estudo moro de aluguel nao tenho carro, minha cidade tem 10 mil habitantes nao temos muitos recursos, nao quero e nao vou ficar nessa pra sempre, mas nao tenho condiçao de prestar concursos longe ir a estrevitas para nao precisar mais de usfruir desses beneficios

    6. MF disse:

      Respeito seu posicionamento e sei que existem jovens que agente de má fé, mas também é preciso pensar naqueles jovens que estão sendo aprovados pelo Sisu e que estão ingressando em universidades publicas, esses jovens deixam suas famílias para estudar e muitos deles realmente não possuem condições de ficarem indo e vindo para verem seus familiares. Jovens que passam 6 meses ou mais longe da família e que se encontram sozinhos em outras cidades, jovens que precisam custiar suas moradias, sua alimentação e livros de estudo,pois lutam para construírem o sonho de serem graduados.Esses que são honestos e que realmente estão estudando, merecem um auxilio sim, eles são o futuro da nação. Cabe a fiscalização verificar a intensão do uso.

      1. Tiago disse:

        Você acaba de descrever a minha situação atual… Sou estudante da UTFPR e Realmente a distância dificulta, todo universitário tem conhecimento da dificuldade de conciliar um emprego fixo, com as horas de estudo, ainda mais em casos parecidos com o meu em que os nossos Turnos são diurnos(manhã e tarde)… Não usarei de má fé e sim por necessidade.

    7. WESLEY BARBOSA DA SILVA disse:

      É um absurdo isto Claudio, as Empresas hoje ja são obrigadas a dar 02 lugares para idosos, e 50% dos demais idosos, e obrigada a liberar sem limites para deficientes,(se tiver 10,20,30 deficientes) a empresa tem que levar todos, agora vários deles tem direito a acompanhate, e agora a sra. Dilma quer que as Empresas leve mais dois jovens gratuito e 50% para os demais, é por isto que as empresas estão falindo e desistindo de operar nas linhas, e agora vão vender passagem pra quem?… Criar leis e obrigar os empresários a engolir? ai é facil né!!!

      1. MARIA A S P disse:

        Wesley por acaso as empresas nao recebem do governo estas passagens dos idosos e dos jovens ?

      2. WESLEY BARBOSA DA SILVA disse:

        Maria, boa noite!
        O Governo não paga nada! Ele apenas cria o decreto e empurra na garganta dos empresários, dai as empresas são obrigadas a brigarem na justiça para aumentar o valor das passagens para os que pagam. Então o que ocorre, as passagens rodoviárias ficam mais caras para os pagantes, o imposto que eles não abrem mão ICMS PIS Cofins( que faz ficar mais caro ainda),dai os passageiros pagantes, estão indo de avião pois o preço que as empresas tem que praticar para se sustentarem, fica muito caro, ademais hoje ao invés de voçê por exemplo quer passar o natal ou ferias ou passar um feriado com seus avós eles e que vem onde você esta pois, não pagam, e dai as empresas perdem duas vezes, as passagens de ida e volta do pagante e ainda fica impedida de vender as poltronas destinadas aos benefícios.
        Hoje funciona assim:
        02 lugares para os idosos, do terceiro em diante paga a metade!
        Todos deficientes que tiver, as empresas tem que levar não tem limite, e agora ainda são obrigadas a dar gratuidades para acompanhantes, dos deficientes de dificil locomoção
        02 lugares para jovens de 15 a 29 anos(a partir do terceiro paga-se a metade)
        Agora eu me pergunto O QUE SOBROU PARA AS EMPRESAS VENDER?
        Tem horários que as empresas saem com 20 passageiros a metade é beneficio.
        Como vão se manterem assim!
        Ah e a ANTT não faz nada!

      3. luana disse:

        quem tem que pagar pela crise são os empresários mesmo, não o pobre!

    8. Lígia Maradei Kehde disse:

      Olá, eu sou estudante da UFPel (Universidade Federal de Pelotas), estou morando em Pelotas-RS faz 2 anos. Eu vim de São Paulo-SP e quase nunca vejo minha família pois é longe e as passagens são caras, pare de achar que as pessoas vão usar isso pra lazer. Consegui ver meus pais no ultimo feriado por conta dessa lei, pare pra pensar no que você diz, a gente quer ver a família.
      São 28 horas de ônibus, e só assim que eu consigo ver meus pais, você provavelmente não deve saber como é passar por isso.

      1. italo disse:

        Lígia como vc conseguiu usar? Eu nao consegui ainda pode me explicar? Meu email é italodione16@gmail.com

      2. Juliany mendes disse:

        olá Ligia, é que eu gostaria de saber como faço para tirar essa carteira, em que órgão eu posso está indo, pois me encontro quase na mesma situação que você, a diferença é preciso da passagem para prestar um concurso em outro estado e não possuo renda suficiente para ir. enfim, gostaria que você me explicasse como faço para tirar essa carteira, já procurei em vários sites e nada.

  2. Bruno disse:

    Aff…logo logo vai ter cota de assento vinculada a cota racial igual as de faculdade…agora oferecer condições para que o pessoal melhore de vida nada….quem paga normalmente é que terá q ver se vai ter lugar disponível ou não…essa mulher é uma piada mesmo

  3. Júlio disse:

    Para quem é de baixa renda é justo. Parabéns ao governo. A gente deve criticar quando erra e elogiar quando acerta.

  4. Oswaldo disse:

    Esse é o caminho mais fácil , pra que ensinar a pescar se pode se dar o peixe?
    Afinal os governantes que temos refletem o nosso povo.
    È claro que a conta irá para os demais passageiros ,e ainda tem esses movimentos reclamando de tarifas altas?

  5. as empresas de ônibus devem estar adorando, dois lugares para idoso, dois lugares para jovem (até 29 anos). Quem da mais ? não, não é o usuário pagante que vai pagar a deles. E meus amigos , ao invés do pais criar condições para que todos tenham renda justa, ideal, vai se dando esmolas.

  6. José Eduardo disse:

    Será que a Dona Dilma dá uma ajuda para que eu possa comprar alguns ônibus com 99% de desconto? gosto muito dos Double Deck, completos, grandões, imponentes. Por outro lado quero saber se o Dr Alckmin isentará meus ônibus do pagamento do pedágio.

  7. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite

    Acho que o sonho do PT é igual ao meu; ter uma empresa de buzão.

    KKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Conforme consta no post acima

    “As transportadoras devem oferecer dois lugares para jovens com idades entre 15 e 29 anos”

    Depois dos 18 anos de idade, não existe mais jovens.

    É muita moleza para marmanjo.

    Se querem que as empresas do buzão trabalhem de graça, os políticos tem de dar exemplo; exercer seus mandatos gratuitamente.

    E olha que de graça é caro.

    Att,

    Paulo Gil

    1. Henrique disse:

      Existem estudantes que estão longe das famílias como eu. E para ir em um fim de semana visita-los eu tenho que pagar 300,00. Pare pra pensar antes de sair falando bosta por aí!

      1. WESLEY BARBOSA DA SILVA disse:

        Tá e as Empresas tem que arcar com seus estudos? são eles que recebem seus impostos? ao contrário os impostos das passagens de PIs Cofins e Icms dá 20,65%, porque srá que eles não abrem mão dos impostos pra as Empresas? Voçê hoje esta estudando mais me diga, se algum dia voçê for dono de um supermecado e um Governante deste coloque uma lei que voçê todos os dias terá que dar: 02 cestas basicas para os idosos, 02 cestas basicas para os deficientes e mais 02 para os jovens, seria bem interessante para seu supermercado nè, Ficar se aparecendo ai as custas dos outros é muito fácil para este governo MALDITO.
        Pense nisto!

  8. Jessica disse:

    Se a empresa simplesmente não quiser fornecer essa vaga, então ela terá que da esse papel informando o motivo… Mas fica algo meio vago, tinha que ter acesso a algum lugar falando que estava realmente ocupado. Pq digamos que se eu apresentar o papel pra ANTT, eles terão controle e tals, mas terá que toda vez fazer isso pra confirmar? Ta meio estranho, tomara que não seje algo mais pra enrolar o povo.

  9. Fábio Braga disse:

    tá expilcado porque a útil anda comprando onibus de 46 e 50 lugares kkkkk

  10. neblinasp disse:

    desse jeito nunca seremos um país desenvolvido, as pessoas precisam na verdade é terem condições financeiras de pagar suas contas e não o governo incomPeTente ficar isentando pessoas e onerando outras, alguém pagará por elas e CARO.
    Um governo corruPTo que não consegue desenvolver o país e quer fazer sua popularidade crescer depois de tantas denúncias e ameaça de Impeachment. 8|

    1. sandy disse:

      Discordo, sou estudante bolsista do Prouni em países desenvolvidos minhas opções seriam mais amplas, não estou me contentando com migalhas, mas é direito que nós estudantes de baixa renda temos, pois se não for assim nunca terei uma condição financeira melhor e meus filhos.
      Como já dizia na musica xibom, bombom…
      “E o motivo todo mundo
      Já conhece
      É que o de cima sobe
      E o de baixo desce”.

  11. Matheus disse:

    xiii… aguenta os funk dentro dos ônibus? Essa Dilma está de sacanagem.

    1. MASP disse:

      Mateus NAO QUER OUVIR FUNK EM ONIBUS VIAJA DE AVIAO DE CARRO VOCE DEVE SER RICO KKKKKKKKKKKKK

  12. Quem reclama da atitude, esquece que a economia brasileira é desigual. Muita gente concentra renda e paga pouco a jovens. E até os 30, são jovens também.

    Tem muito jovem que não consegue fazer muita coisa pois as vezes precisa viajar, e não tem os 200 reais da passagem.

    Não discordo que o ideal é que as passagens sejam mais baratas, que haja mais subsídios e descontos para transportes…

    Mas por enquanto, é uma solução paliativa. Muita gente provavelmente torce o nariz pois não teve esta oportunidade quando mais jovem (eu admito que tenho um pouco de inveja também).

    Outro ponto é que não é só para lazer. Pensemos nos jovens que vão visitar familiares em outras cidades, ou fazerem cursos em outro Estado. Conheço pessoas que moram em São Paulo e uma vez ao mês vão ao Rio de Janeiro para estudar. E vice-versa.

    Como vocês querem oportunidades iguais, se há muita desigualdade econômica? Me digam.

    Não vejo como má atitude, apesar de também “oportunista” neste momento (se bem que já é um longo tempo de exigência). Só que foi feita em um mal momento.

    Falta também um esforço maior para rediscutir o transporte. Mas quem tem a coragem de ir lá peitar?

    1. Julinda rocha disse:

      Super concordo, eu tenho familia na Bahia, e tenho muitas primas e amigas que estão aqui em são Paulo estudando e até mesmo trabalhando que ficam contando as horas pra ir ver a familia na Bahia, e como as passagem estão caras, não dá pois o custo de vida aqui é muito caro. Graças a Deus que pelo menos isso foi aprovado, tem seus erros e acertos. Tem pessoas que fazem isso para o bem e que fazem para o mal.

    2. Edenilza Oliveira disse:

      Achei um comentário sensato, aleluia.

    3. darwin disse:

      concordo…eu saio de rio do sul a blumenau e nao tinha condiçoes de pagar onibus pois trabalhava a noite toda e ainda tive que pagar muito caro pelo meu curso em blumenau,para federal…as pessaos nao pensao as vezes que tem outras que lutam para conseguir o pouco que tem,,e muito facil julgar quando nao se esta na pele do outro….trabalho muito durmo pouco e estudo igual condenada,e dai eu tenho que ler essas babaquices de outras pessoas…vao tomar vergonha na cara antes ficar falando que nao deveria ter desconto,tem tanta gente que quer ser alguem na vida,e que esta precisando desse desconto,se nao sabe da vida das pessoas nao falem..mas o ser humano e assim mesmo,so agi a seu favor,por isso que o Brasil continuara assim!!NUNCAVAIPARAFRENTE#

      1. italo malburg disse:

        Concordo com vc, faltam 3 dias hahaha

  13. claudinei silva guimaraes disse:

    Mais esta Dilma quer mesmo afundar as empresas de ônibus,vai dar muito problema isto,muitos jovens vao abusar da lei,

  14. claudinei silva guimaraes disse:

    A verdade doi

  15. lauremilia disse:

    Uhuul vou viajar de graçaaaaaa ate os 29!!!! Adoreei a idéia…

  16. LUIZ ASSIS disse:

    Prezado Blogueiro. Li a matéria e me interessei pelo assunto. Você, por sua especialidade já deve saber da dificuldade que os idosos encontram para obter o benefício. Já tentei para minha mãe e me foi negado. Sempre é assim, quando você chega no balcão, as passagens gratuitas, dizem que já foram concedidas e a, então, tendo que planejar a viagem, você sucumbe àquela informação e tenta então adquirir com desconto e escuta do vendedor que só a partir de 12 horas do horário de saída do ônibus é que pode vender com desconto. Na verdade estão tendenciosamente e dolosamente fazendo uma leitura errada da regra, que no caso dos idosos, diz que, o benefício poderá ser concedido no MÁXIMO até 12 horas antes da saída do ônibus. Ou seja, se procuro com 10 dias antes e eles falam que não tem mais a gratis e assim, desejo adquirir a passagem com desconto de 50%, o que eles falam é ao contrário, isto é, que eu tenho que procurar no dia da saída do ônibus, até 12 horas antes. Ora bem, deixando para o dia, certamente todas as passagens já foram vendidas. Já vi idoso indo por vários dias na agência na expectativa do ônibus do dia e ouvir que estava cheio. É para mim uma manobra lastimável, repugnante e ainda mais, sendo que estas empresas tem depois o direito de reajustar as passagens dos pagantes para reaver as perdas com as gratuidades e descontos. é uma vergonha. Se tenho no MÁXIMO até 12 horas antes da saída do ônibus, posso pedir para adquirir com desconto de 50% com 02 dias, 03 dias, 10 dias, 30 dias antes da viagem e não no dia como temerariamente vi acontecer.
    Agora lendo a questão do JOVEM, acredito que a redação está errada, pois saiu NO MÍNIMO. Veja o § 2º do artigo 13. “Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto… o beneficiário deverá solicitar… com antecedência mínima de três horas…”. Entendo que não, deveria ser com antecedência máxima de 3 horas. Isto é, teria o beneficiário até 3 horas para usufruir o benefício. Se o requeresse faltando uma hora, por exemplo, já não teria direito. Assim, poderia requerer o benefício com 05 dias, 03 dias e no máximo até 03 horas antes. Entendeu? Da forma como está no Estatuto do Idoso, já tem essa interpretação desumana, imagina, com essa do jovem? Peço que se manifeste e lhe envio meus dados.
    Um grande abraço e sucesso.

  17. F MACHADO disse:

    Olá,

    A notícia tem um equívoco no sentido quando afirma que “Se as duas vagas tiverem se esgotado, as empresas de ônibus, trem ou barco DEVEM vender a passagem com 50% de desconto para os demais jovens”. (grifamos)

    Na verdade, o Decreto prevê 2 vagas gratuitas e 2 com desconto de 50%, conforme art. 13 abaixo transcrito:
    “ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas”

    Com efeito, o art. 19 prevê que “fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis …”.

    Ou seja, não serão todos os demais jovens que terão desconto de 50%, pois é uma faculdade da empresa concedê-lo além das 4 vagas destinas à gratuidade (2)/meia-passagem (2).

    Abs!

  18. Edenilza Oliveira disse:

    Desculpe-me mais tem muita gente que posta só pra falar asneira, nenhuma empresa perde com isso, é outra elas nem devem comprar essas passagens aumento o valor. Pois, a empresa ao conceder o passe livre , todos passes livres (idosos, deficientes, jovem baixa renda) é concedido um abatimento no imposto de tal empresa, elas não fazem isso porque os proprietários são bonzinhos. Fazem porque essas passagens diminui o imposto deles.

    1. WESLEY BARBOSA DA SILVA disse:

      Oh minha querida como você esta enganada e passando informação errada, nenhum beneficio fiscal e dado para as empresas, elas tem que brigarem na justiça e comprovar o impacto financeiro que os benefícios causam a elas e assim conseguirem aumentar as tarifas onerando ainda mais os pagantes!
      Procure se informar na ANTT, dai você ficará mais bem informada o numero da ANTT é 166
      Abraços

  19. Angélica disse:

    Mal vejo a hora de poder ter a minha identidade jovem, moro em SP pq estudo aqui, sou de Curitiba e não tenho condições de pagar sempre passagem para ver minha familia, espero muito logo consguir

    1. italo malburg disse:

      To na mesma situação q vc, moro em Itajaí, preciso ir pra SP, já sabe onde vai emitir essa carteirinha?

  20. Thaís Nascimento disse:

    Já não bastava os idosos brigarem com os bilheteiros por causa de passagem gratuita
    Agora estes estudantes cheio de querer ser dono do mundo vão ser pior ainda

  21. Johnatan Costa disse:

    Não serão descontados dos passageiros, serão pagos pela Receita Federal. Que tbm é dinheiro dos passageiros kkk.
    Porém de forma tributada.

  22. remytodateen disse:

    Quero saber como conseguir esse be eficio , minha filha estuda fora e não vem pq o dinheiro não dar ,vivo de um salario minimo,

  23. Rose disse:

    Eu queria saber se pode ser qualquer empresa? Tipo a intam, e tem q pegar o q no colegio pra provar q esta estudando ,e quais os documentos necessarios
    Alias pode ser qualquer rodoviaria?

  24. Rose disse:

    Alguém ja conseguiu fazer esse procedimento? Pode por favor me ajudar

    1. Falta a Secretaria da Juventude regulamentar a emissão da carteira.

      Após isso, pode ser qualquer empresa ou rodoviária para trajetos DE ESTADO PARA ESTADO.

  25. Gilberto disse:

    Acompanhei todos os comentários, porem ninguém comentou nada sobre a qualidade dos ônibus, que os empresários já não consegue fazer investimento na qualidade da frota, com mais este beneficio, se torna totalmente inviável melhor a qualidade da frota que reflete em conforto para os passageiros.

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