Passou na Segunda Votação: Transporte coletivo como Direito Social

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Ônibus urbano. Transporte passa a ser Direito Social pelo Senado definitivamente.

ADAMO BAZANI

Agora só faltam a promulgação em sessão solene pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial para que definitivamente o transporte público se torne um Direito Social previsto na Constituição Brasileira.

Nesta quarta-feira, 09 de setembro de 2015, o Senado Federal aprovou em segunda e última votação a inclusão dos transportes no Sexto Artigo da Constituição, que já prevê como direitos sociais educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 74/2013, de autoria da deputada Luíza Erundina, já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Até o momento, os transportes são considerados serviços essenciais.

Por se tratar de uma PEC, não há necessidade de sanção ou veto da presidência da República.

Não muda apenas a nomenclatura, segundo os parlamentares. Como Direito Social, os transportes devem ser observados de maneira mais séria pelo poder público, aumentando o comprometimento dos administradores de diversas esferas.

Os financiamentos para as obras de mobilidade urbana, como corredores de ônibus e metrô, também devem contar com mais recursos e terem as verbas liberadas com menos burocracia que atualmente.

Para as empresas prestadoras de serviços de mobilidade, as responsabilidades aumentam, mas também há um compartilhamento maior de atribuições com o poder público. Em muitos sistemas, o poder público aparece apenas figurativamente como gerenciador, mas na prática, até a gestão dos serviços é feita pela iniciativa privada. A iniciativa privada também assume hoje encargos que deveriam ser do poder público.

Descrente, a sociedade em geral parece estar pouco estimulada com a mudança. Afinal, saúde e educação, por exemplo, são direitos sociais não respeitados pelo poder público.

Além disso, a inobservância dos governos em relação aos transportes é grande. A Lei de Mobilidade Urbana, 12.587 de 2012, determina que cidades com mais de 20 mil habitantes entregassem Planos de Mobilidade até abril de 2015. Mas segundo o Ministério das Cidades, somente 30% dos municípios acima de 500 mil habitantes estavam com o plano concluído ou em fase de elaboração. No caso das cidades entre 250 mil e 500 mil habitantes, 80% delas não têm plano de mobilidade. A realidade das cidades entre 50 mil e 250 mil habitantes é mais frustrante ainda: 95% não concluíram o plano.

Agora as discussões são em torno do Projeto de Lei 7898/14, do deputado Carlos Bezerra, que propõe a prorrogação para abril de 2018 o prazo para estas cidades apresentarem seus planos.

A sociedade tem razão de estar descrente com a mudança. Mas é importante saber que não deixa de ser uma conquista para maiores cobranças.

E é isso que se espera da sociedade: cobrança e conhecimento dos direitos. Os transportes passarão a ser direitos sociais.

Assim, a inclusão no Artigo Sexto da Constituição, é uma conquista-meio, ou seja, um caminho a mais para a sociedade buscar conquistas concretas que resultam em oferta de mobilidade urbana com qualidade.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Gilmar disse:

    Adamo, proposta de Emenda à Constituição não depende de sanção ou veto do Executivo. Uma vez aprovado nas duas casas do Congresso, compete à presidência deste providenciar a publicação em Diário Oficial. Somente em casos de Projeto de Lei (ordinária ou complementar) o texto vai para o Executivo vetar ou sancionar.

    1. verdade. Obrigado, já fiz a alteração

  2. João Ayrton Lambiase disse:

    O transporte publico sempre foi um direito, algumas empresas de onibus é que não respeitam, principalmente as de linhas metropolitanos sob os cuidados da EMTU e não adianta reclamar, motivo$ fortes às matem rodando e desrespeitando.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Isso não muda em nada, é apenas teoria e a partir dai nova nomenclatura.

    Direitos todo mundo tem, o impossível é exercê-los.

    E dever ninguém quer ter e muito menos cumprir.

    É isso.

    Att,
    Paulo Gil

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