Inmetro proíbe cadeira de transbordo para acessibilidade em ônibus rodoviários

cadeira transbordo

Ônibus rodoviário. Inmetro determina uso de elevador em vez de cadeira de transbordo. Foto: Adamo Bazani

Inmetro elimina cadeira de transbordo para acessibilidade em ônibus rodoviários

Veículos deverão ter elevadores para cadeira de rodas

ADAMO BAZANI – CBN

A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência.

Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros.

Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos.

As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.

Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores.

A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem. Confira:

Art. 1° Determinar que, a partir de 31 de março de 2016, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na comercialização de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros. Art. 2° Determinar que todos os veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros, abrangidos pela Portaria Inmetro nº 152/2009, comercializados a partir de 31 de março de 2016, deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a plataforma elevatória veicular certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro. Parágrafo único. Os ônibus de 02 (dois) andares (dobledeck), que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro piso, estão excluídos da necessidade quanto à instalação da plataforma elevatória veicular. Art. 3° Determinar que ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e/ou dos órgãos gestores do transporte coletivo de passageiros, estabelecer o percentual de veículos acessíveis de características rodoviárias destinados ao transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento e turismo, que deverão ser equipados com plataforma elevatória veicular. Art. 4° Determinar que os encarroçadores dos veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros deverão adequar o layout interno destes veículos e instalar os mecanismos e/ou dispositivos necessários para a locomoção e acomodação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, considerando os tipos existentes de deficiência e suas limitações físicas e operacionais, em cumprimento ao estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiro, aprovado pela Portaria Inmetro n° 152/2009. Art. 5° Determinar que a utilização de outros equipamentos e dispositivos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros, poderá ser considerada, desde que sejam submetidos à avaliação técnica pelo Inmetro, com foco na segurança, operacionalidade e acessibilidade. Art. 6° Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria. Art. 7º Cientificar que a Consulta Pública que originou este Instrumento Legal ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 450, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014, seção 01, página 81. Art. 8° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro n° 152/2009. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A publicação ocorreu no dia 2 de junho de 2015.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. George Lerner disse:

    Sou totalmente a favor. A cadeira de transbordo é humilhante para deficientes e cansativa para o funcionário.
    Nem deveria ter existido.
    Parabéns ao Blog Ponto de Ônibus do Adamo com matérias sempre renovadas e precisas.
    Obrigado

    1. Zé Tros disse:

      Exato, antes tarde do que nunca. Aliás, sempre falei que o símbolo da acessibilidade em ônibus rodoviário era só pra inglês ver.

      1. Paulo Gil disse:

        Ze Tros, boa noite.

        E pode ter certeza, fizeram essa portaria depois de ler os comentarios do blog.

        Caso contrario, tava tudo a lesma lerda.

        Agora vamos ver quanto tempo vao demorar para tirar os adesivos mentirosos ???

        Att,

        Paulo Gil

      2. Zé Tros disse:

        Antes fosse Paulo. Essa turma é mais parada que estátua de tartaruga.

      3. Paulo Gil disse:

        Zé Tros, boa noite.

        Essa eu não conhecia, “estátua de tartaruga”, sensacional, muito representativa.

        Dá um belo nome de Terminal.

        “TERMINAL ESTÁTUA DE TARTARUGA”

        Abçs,

        Paulo Gil

  2. Finalmente. Fui um dos deficientes físicos cadeirantes que denunciou essa pratica enganosa de colocar o selo de acessibilidade sen que os ônibus fossem realmente adaptados.Experiência própria vivida por min em uma viagem de Florianópolis a São Paulo onde fui carregado como um saco de batatas para dentro do pseudo ônibus adaptado.Agora temos que ficar de olho no cumprimento da lei e cabe as autoridades competentes fiscalizarem com rigor o cumpromento da lei.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Pais arcaico e da Idade da Pedra.

    Precisa de uma portaria para proibir uma mentira.

    E ai quando e que vao retirar os adesivos mentirosos dos buzoes.

    Sera que dependera de uma outra porcaria, digo portaria.

    Adivinha quem vai pagar o custo dos elevadores ??????

    Mais uma PREVISIVELLLLLLLLLL

    Nao entendo o por que do Imetro legislar nessa area ????

    O que tem de fazer nao faz que e reprovar a grande maioria das cadeirinhas de criancas que nao serve pra nada, cada projeto mal feito e sem ergonomia e ainda a crianca fica igual a um boneco Joao Bobo.

    Bobo sou eu que utilizo uma xadeira idiota dessas que tem o srlo do Imetro.

    Att,

    Paulo Gil

    1. Zé Tros disse:

      Os adesivos agora, quer dizer, a partir de março de 2016, serão válidos por conta do elevador.

      Já existem aqui no Brasil, alguns raros ônibus rodoviários com elevador. Fotos abaixo:

      http://www.revistaautobus.com.br/?p=888

      http://busologiamundial.blogspot.com.br/2014/03/cvc-apresentara-onibus-adaptado-no.html

      https://inbustransportonibus.wordpress.com/2013/05/13/plataforma-elevatoria-para-rodoviario-ja-e-uma-nova-realidade-nas-empresas-do-setor/

      O Inmetro legisla em todas as áreas porque ele é o órgão responsável por fazer as regras e normatizações dos produtos fabricados no Brasil.

      1. Erivelto disse:

        Bom dia Zé Tros, segue mais uns links de ums vídeos com um modelo diferente de elevador, é o Dispositivo de poltrona móvel.
        https://www.youtube.com/watch?v=0CHH2h8kn88
        https://www.youtube.com/watch?v=5XwwDmYYr48

      2. Paulo Gil disse:

        Erivelto, boa noite.

        Muito obrigado por compartilhar essa novidade.

        Já melhorarmos, mas ainda precisa melhorar mais ainda, pois, na minha opinião
        o embarque e o desembarque ainda é complicado.

        Valeu !

  4. Raul Kucek Filho disse:

    Minha dúvida é no que tange a acessibilidade do passageiro com limitação em movimentação para fazer uso do banheiro do ônibus?
    Como irá deslocar-se, uma vez que o espaço do corredor não comporta uma cadeira de rodas, muito menos dentro do banheiro.
    Cadeirinha de transbordo funciona, ou não será permitido também?
    Aguardo uma resposta o mais breve possível.

    1. Como são questões técnicas, deixo as perguntas públicas e quem tiver condições, sinta-se à vontade em responder

  5. João Bosco Padula disse:

    Gostaria de saber se hoje no ano de 2022 já existe elevadores acessíveis para cadeirantes o qual eu faço parte desse grupo, em ônibus rodoviário estadual e municipal.?

  6. Jenadir João de Oliveira, disse:

    É uma vergonha um aluno que usa uma cadeira de rodas sob medidas ser pegado no colo como mercadoria e colocado nos elevadores do ônibus, pois os mesmos já vem com cadeira. humilhante.

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