Justiça nega retorno da Viação Cidade de Mauá

Baltazar José de Sousa

Ônibus da Viação Cidade de Mauá. Empresa de Baltazar teve novo pedido negado para retornar às operações.

Justiça nega retorno da Viação Cidade de Mauá

Empresa pode tentar embargo da decisão. Baltazar queria revalidar decisão do Tribunal do Amazonas, que foi derrubada pela prefeitura de Mauá

ADAMO BAZANI – CBN

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ  – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negou pedido da Viação Cidade de Mauá, do empresário Baltazar José de Sousa, para retomar as atividades no município do ABC Paulista.

A defesa do empresário pretendia derrubar liminar conseguida pela prefeitura de Mauá que conseguiu suspender determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou em 2013 que a Viação Cidade de Mauá, que teve o contrato suspenso por supostas consultas irregulares no sistema de bilhetagem eletrônica, retomasse às atividades porque o grupo BJS – Baltazar José de Sousa, composto por 33 empresas de ônibus, que estão operando ou paradas, está em recuperação judicial para escapar da falência.

A recuperação foi aberta por causa da empresa Soltur – Solimões Turismo, também de Baltazar, que está com dívidas trabalhistas.

A argumentação da defesa é de que se uma das empresas do Grupo BJS, como a Viação Cidade de Mauá, parasse de funcionar, a recuperação judicial seria prejudicada, já que deixariam de entrar recursos financeiros para o pagamento das dívidas.

No ABC, Baltazar opera com as empresas EAOSA – Empresa Auto Ônibus Santo André, Viação Ribeirão Pires Ltda, Urbana, Viação São Camilo e EUSA – Empresa Urbana Santo André (antiga Viação São Camilo – municipal de Santo André).

Em 10 de julho de 2014, o ministro Gilson Dipp, então presidente em exercício do STJ, determinou a suspensão da liminar concedida pela justiça manauara em prol de Baltazar.

O grupo de Baltazar então recorreu e agora o STJ negou o pedido da defesa do empresário mineiro que atua no ABC Paulista desde a década 1980.

A defesa deve tentar um novo recurso, embargo de declaração, contra a decisão do STJ.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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Adamo Bazani

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Comentários

Comentários

  1. beckembauer disse:

    justiça brasileira…. e cega mesmo. tenho minhas duvidas.?

  2. diegofc88 disse:

    Uma dúvida, se uma desses empresa de Baltazar for descredenciada em algum município por falta de qualidade ou não cumprimento de contrato, como ficaria a recuperação judicial?

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