Estudo mostra que ciclovias e integração com coletivos estimulariam mais pessoas a usar bicicletas
Publicado em: 15 de abril de 2015
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Estudo comprova que falta de estrutura e de integração com o transporte coletivo é o principal impedimento para mais pessoas optarem pela bicicleta nos deslocamentos urbanos. Levantamento encomendado pela Abraciclo também trouxe experiências internacionais em mobilidade urbana que podem ser aplicadas à realidade brasileira
Texto:
A ausência de mais estrutura urbana, como ciclovias, e as poucas possibilidades de integração com o transporte coletivo estão entre os principais impedimentos para que mais pessoas se desloquem de bicicleta nas cidades brasileiras.
Pesquisa revelada pela Abraciclo, entidade que reúne as fabricantes, mostra que de 988 pessoas ouvidas, 47 por cento se sentiriam estimuladas a deixar o carro em casa e trocá-lo pela bicicleta se houvesse mais ciclovias.
Em seguida, 12 por cento querem mais integração com o transporte público.
Deste total de pessoas ouvidas, 30 por cento disseram que têm medo de acidentes no trânsito.
O estudo também levantou experiências internacionais sobre o uso da bicicleta na mobilidade urbana. Estes exemplos podem ajudar na formulação de políticas públicas, principalmente na integração entre o transporte coletivo e as bicicletas, que é mais presente no exterior, como explica o responsável pelo segmento da Abraciclo, Eduardo Musa
SONORA
O Brasil é o quarto produtor mundial de bicicleta, com 4 milhões e duzentas mil unidades por ano, ficando atrás apenas de China, Índia e Taiwan. No entanto, menos da metade desta produção é para uso em deslocamentos urbanos.
A indústria do setor acredita que a melhoria da infraestrutura nas cidades teria maior impacto no estímulo à utilização de bicicletas do que a redução nos preços. Metade das bicicletas de maior valor agregado é feita em Manaus e já conta com isenção do IPI, o que deixa as unidades mais baratas.
De São Paulo, Adamo Bazani
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Amigos, boa noite.
Muito oportuno o tema “ciclobykes”, em função do comportamento de um condutor debyke que eu vi hoje pela manhã.
Vou começar por alguns artigos do CTB.
No anexo I do CTB, não encontrei definição de condutor, mas vamos assim mesmo, se eu achar eu poto aqui.
Vejamos o que estabelece o CTB; lembrem-se-se o CTB estabelece, não sou eu,
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum
——————————–
O ocorrido de hoje pela manhã foi o seguinte.
Seguiam na ciclofaixa do meu lado esquerdo dois “ciclobykes” no sentido bairro centro, quando o “ciclobyke” que vinha atrás do outro “ciclobyke”, simplesmente ultrapassou o outro “ciclobyke”
pela direita, passando pelos tachões, faixa continua e invadindo a pista na qual eu estava, uns 3 carros na minha frente.
Perguntas:
1) Os “Cyclobike”, não são obrigados a terem carteira de habilitação ?
Dada a equiparação no CTB, é obrigatório.
2) As bykes não são obrigadas a terem placas para circularem nas “ciclotintas” ?
Dada a equiparação no CTB, é obrigatório.
3) As bykes têm documentos ?
Dada a equiparação no CTB, é obrigatório.
4) Caso o cyclobyke tivesse provocado um acidente, como fica a papelada ??????
5) São isentos de qualquer de autuação, mesmo que cometam infrações graves; afinal as bykes por não possuírem placas, nunca seram multadas nem pelos radares nem pelo “marronzinhos”.
Cade o princípio da igualdade.
6) E se a byke é produto de roubo ou furto ???
Também não quero que meu carro tenha placa para que o meu veículo não seja identificado, autuado e notificado a pagar multa caso eu cometa uma infração.
Agora se “ciclobyke” é considerado veículo, o ciclista é considerado condutor; por que só eles não possuem habilitação, documentação da byke, placas na byke e tem imunidade e nem são taxados do IPVP quanto ao Imposto de Veículos Pedaláveis.
Isso pode “Arnaldo” ?
Depois querem mais normas e leis, pra que, sem nem no anexo I do CTB tem a definição de condutor.
Para reflexão:
nfração
Por que as bykes não possuem, placas, documento, não são autuadas quando cometem uma infração e os “ciclobykes” não possuem habilitação para se identificares.
Cade o Princípio da Igualdade ?
Bom no Brasil acho que não existe nenhum principio, afinal …
Ahhhhhhhhhhhhhh só tem uma lei que funciona 100%.
“A LEI DE GERSON”
Att
Paulo Gil
Complementando.
Adamo, por favor, insira mais umas fotos do buzão com a byke (carro 947); parece ser um modelo quadradão mas legal.
Se souber em que país o 947 roda, será legal informar também.
Abçs,
Paulo Gil