Novas regras da ANTT para identificação de passageiros

ônibus

Ônibus interestadual. ANTT define novas regras para identificação de passageiros que usarem transportes terrestres interestaduais e internacionais. Foto: Adamo Bazani.

Identificação de passageiros em viagens interestaduais e internacionais tem novas regras
Não podem mais embarcar em ônibus e trens que ligam diferentes estados pessoas sem documentos. Cópia autenticada do RG passa a ser aceita
ADAMO BAZANI – CBN
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou novas regras para identificação de passageiros em viagens interestaduais e internacionais em ônibus rodoviários e trens.
A Resolução 4.038/2014 estipula o tipo de documento exigido para brasileiros, para o caso específico de índios, crianças e estrangeiros. Publicada no Diário Oficial da União, edição de 16 de abril, a resolução já está em vigor;
BRASILEIROS ADOLESCENTES OU ADULTOS.
Por causa das brechas em lei, alguns passageiros conseguiam embarcar sem identificação.
Agora é obrigatória a apresentação de pelo menos um destes documentos
– RG Original
– Cópia Autenticada em Cartório do RG (antes essa possibilidade não era permitida)
– Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emita por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não valem apenas crachás de empresas.
– Carteira de Trabalho
– Carteira Nacional de Habilitação com foto
– Passaporte Brasileiro
– Boletim de Ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro teve os documentos extraviados, furtados ou roubados.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Para viagens, a ANTT reconhece como crianças pessoas com até 12 anos de idade. Adolescentes se enquadram na faixa etária de 12 anos a 18 anos incompletos.
Além dos documentos pessoais, crianças e adolescentes só podem viajar acompanhadas com os pais ou responsáveis legais. Crianças e adolescentes só estão autorizadas a viajar sozinhas mediante expressa autorização judicial.
A criança ou adolescente só pode viajar com outros adultos com autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis legais.
Se a criança ainda não tiver RG, pode ser apresentada a certidão de nascimento.
“Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais, caso porte autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor”, segundo a ANTT.
ÍNDIOS:
Além dos documentos pessoais, para serem identificados como índios, os passageiros devem apresentar em viagens nacionais à empresa de ônibus ou operadora de trem uma “autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade”. Já para viagens internacionais, “deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos”.
ESTRANGEIROS:
Quem é natural de outro país e quer viajar pelo Brasil por meios terrestres, como ônibus rodoviários, deve apresentar os seguintes documentos:
– Passaporte Estrangeiro
-Cédula Estrangeira de Identidade
– Identidade Diplomática ou Consular
Além disso, a ANTT estabeleceu que até que as empresas se adequem à obrigatoriedade de emitir a segunda via da passagem já com os dados dos passageiros, as empresas de ônibus devem anexar ao bilhete a FICHA – Ficha de Identificação do Passageiro.
A FICHA deve ter os seguintes dados:
– Nome da empresa de ônibus ou operadora de trens
– Cidade/Estado de Origem
– Cidade/Estrado de Destino
– Nome do Passageiro
– Número do Bilhete de Passagem
– Número da Poltrona
– Número do Documento Pessoal do Passageiro
– Órgão Expedidor deste documento.
– Telefone de contato da empresa
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João CArlos Schneider disse:

    Esta Resolução deixa mais claro alguns pontos em que havia dúvidas de interpretação, como por exemplo a da cópia autenticada em cartório, que alguns aceitavam, outros não. Deixa claro também que o adolescente tem que viajar com um documento com foto, mas o ECA que entendo é uma lei maior que uma Resolução de agência reguladora, nõa determina que assim seja, e o adolescente pode viajar sózinho portando apenas sua certidão de nascimento original ou em cópia autenticada. Não sei nos outros estados, mas aqui no Paraná não há obrigatoriedade de carteira de identidade para quem já completou 12 anos viajar sózinho.

  2. Rosimar disse:

    Hoje passei por um constrangimento ate ameaça sofri pelo encarregado da viação Itapemirim pois questionei deles não ter deixado eu viajar com minha parente de 16 anos somente com a certidão de nascimento original pois a mesma ainda não tem identidade fui ameaçada de ter minhas passagens canceladas pelo encarregado Silvio pois o mesmo não gostou que eu filmei e tirei fotos do guiche da Itapemirim onde não a nenhuma notificação dizendo que a criança e obrigada a ter identidade para viajar, desde então o mesmo mandou um dos seguranças a tirar meu celular das minhas mão ate segurou no meu braço para tentar forçar mais eu não entreguei peguei minhas passagens do balcão e fui em bora e vou procurar meus direitos.

    1. Conselheiro Tutelar disse:

      ECA. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEI FEDERAL Nº 8.069/90
      Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
      § 1º A autorização não será exigida quando:
      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
      b) a criança estiver acompanhada:
      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
      I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
      II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

      1. Rafael disse:

        CRIANÇA: MENOR DE 12 ANOS DE IDADE.
        O RELATO TRATA DE UMA ADOLESCENTE DE 16 ANOS.

    2. Vinícius Gomes pereira disse:

      Ola amigo boa tarde, eu e minha mãe tivemos o mesmo problema que você teve, embarcam os para o local de destino tranquilamente, porém na volta o motorista não quiz deixar que nós retornassemos para a casa acarretando uma serie de constrangimentos. No entanto queria saber se você abriu algum processo contra a empresa! Aguardo resposta via email

      1. X disse:

        Boa Tarde. Até entendo o constrangimento que você e outras pessoas passaram, mas é proibido a criança de menor viajar sem autorização do responsável e principalmente sem documentos. Entendam o lado do Motorista, pois isto é proibido, contra a lei. Trabalho com hospedagens e as regras são as mesma. Infelizmente vivemos em um mundo de maldade, não sabemos com quem estamos lidando. Já tive problemas com isso, pois o adulto que se identificou como responsável não era o verdadeiro responsável da criança criando assim uma confusão. Então é obrigatória sim a identificação do de menor. Pode ser que não há o aviso no ônibus, mais no ato da compra da passagem se você perguntar eles irão informar certinho,

  3. Thaynara Bassi disse:

    Essa semana passei por um grande transtorno. Sou de Minas Gerais, e fui pegar um ônibus afim de ir para outra cidade. O grande fato que ocorreu foi que por chegar atrasada na rodoviária, eu esperei o ônibus no primeiro ponto de fora da rodoviária, porque não ia dar tempo de entrar e chegar no embarque. E eles simplesmente acenaram que não, e foram embora, sem parar pra mim e sem me dar qualquer justificativa.
    Perdi um dia de trabalho, e fiquei esperando na rodoviária depois até o próximo horário de embarque.
    Achei uma grande falta de respeito.
    A empresa pode fazer isso?? Não parar no ponto de ônibus da rua só porque é próximo à rodoviária?
    (Depois perguntei no guichê, e eles disseram que não param no primeiro ponto. Do segundo em diante sim! Fiquem com ainda mais raiva!)

  4. Marinara Goes disse:

    E se um adolescente de 15 anos não tiver RG, pode apresenta a certidão de nascimento?
    Viagem de Minas Gerais para São Paulo.

    1. Não. Deve ter um documento com foto

  5. Tathiane Otero disse:

    Por favor me tirem uma dúvida. Sou do estado de São Paulo viajei para o estado de Santa Catarina há dez dias com meu filho de 12 anos , estamos em Laguna. Tive problemas na rodoviária do tiete em SP pq meu filho ainda não tem Rg, só a certidão de nascimento. Mas a fiscalização autorizou ele viajar.  Só que agora estamos com viagem marcada para sábado de volta pra são Paulo, estou com receio de ter problema novamente. Tentei uma autorização no fórum aqui em Laguna só que estão em recesso e não tem nenhum juiz de Plantão.  Será que terei problemas pra voltar pro meu estado? Se alguém puder me dar uma luz, agradeço… Não sei o que fazer aqui em Laguna pra conseguir uma autorização para voltar pra casa com meu filho.

    1. Depende da autorização de cada empresa, mas a regera é exigir documento com foto.

  6. tais disse:

    Olá meu nome è tais enho 14 anos moro em cruzeiro quero viaja para caraguatatuba para ve meus parentes eu posso viaja sem autorização da minha mae pra mim pode viaja sozinha daqui ate caragua eu tenho o RG…
    È preciso minha mae compra minha passagem aqui pq vou pega dois onibus è preciso ela compra ou eu posso compra e viaja tranquila

  7. armindo disse:

    João Carlos, parabéns quanto ao seu comentário, agenciar reguladora pode criar sim suas resoluções, agora não pode ir de encontro com o que regula o ECA.
    Você consumidor, caso seja impedido de viajar com seu filho, portando apenas a certidão de nascimento, não perca tempo, procure o PROCON ou um advogado, se resolve na justiça muito facil.

  8. Thiago disse:

    Oi , um adolescente de 15 anos pode viajar sozinho sem a autorização dos pais ? apenas mostrando o RG. De SP p/ PR

    1. Desde que com uma autorização em carta com firma reconhecida dos pais

  9. Alexia disse:

    Ola tenho 15 anos e vou para ES de ônibus com uns amigos mas Só tenho A carteira de trabalho ( perdi meu RG ) posso viajar ?

    1. Sim, são válidos documentos oficiais com foto.

  10. Josiane ribeiro disse:

    Ola preciso viajar para outro estado sou maior de idade e perdi meu RG e CPF mas tenho a carteira de trabalho xeroz de outros documentos certidão de nascimento original posso viajar

    1. É possível viajar com documento oficial desde que tenha foto

  11. daniele disse:

    Se eu quiser saber o nome de algum passageiro q esteve cmg no onibus a empresa pode me passar?

    1. É difícil pelo tipo de controle hoje feito e pelo direito ao sigilo do cidadão

  12. vinicios moraes disse:

    você colocou a numeração da resolução errada. O certo é 4308 http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/30926/Resolucao_n__4308.html

  13. Camila diniz disse:

    Posso ser impedida de viajar por não estar com nenhum documento com foto? Tenho 31 anos e estou com meu cpf, eu consegui viajar da minha cidade (vinhedo) para São Paulo mas agora não querem me vender a passagem para que eu possa voltar, eles tem esse direito?

    1. Em tese, têm sim.
      Mas você não tem outro documento com foto? CNH, Carteira de Trabalho, etc

    2. Luziane do Nascimento disse:

      gostaria de saber se embarcar dentro de uma cidade de um bairro para o centro é obrigatorio mostrar o documento da crianca.? Cidade pequena
      Antes não precisava agora estão exigindo.

  14. disse:

    Bom dia gostaria de saber se consigo viajar sem documentos com fotos ,pois único comprovante que tenho é meu batistério da igreja onde fui batizada ,estarei indo para o estado onde nascir para tirar minha RG e outros documentos que não possuo, não sei o que fazer pode me ajudar😏

  15. Bruno Markes disse:

    No caso de uma viagem de longa distância, dentro do território nacional, em que houve extravio de rg, apresentando o B.O., o que se deve preencher na ficha de dados no local q pede numero do rg e emissão? Ja que n possuo essa informação pois o doc foi extraviado.

  16. Eliene Oliveira disse:

    Boa noite. Posso viajar de Minas Gerais para São Paulo com minha filha de 13 anos portanto somente a certidão de nascimento? Pois, a mesma ainda não tem carteira de identidade. Aguado resposta urgente. Obrigada.

  17. Patricia disse:

    Preciso viajar cominha filha de 14 anos eu consigo viajar com o número do protocolo da identidade e certidão de nascimento ? De espírito santo par Piauí aguardo urgente.

  18. Gleison disse:

    Preciso viaja hoje mas estou sem o rg original.posso comprar minha passagem com a certidão d nascimento ou xerox não autênticadá do rg?

  19. Luciana disse:

    Olá! Como um estrangeiro pode comprar passagens pela internet? Não estamos conseguindo pq pede cpf.

  20. Juliana Pereira disse:

    Olá, comprei um pacote de viagem em uma agencia, agora estão falando que não vou poder embarcar pois meu rg é velho, que a foto antiga não tem nada a ver comigo atualmente, depois vi no contrato que o documento tem que ser com emissão de menos de 10 anos, isso pode ser feito ?

    1. Se for possível, é recomendável renovar o RG

  21. Jessica disse:

    Ola eu tentei fazer uma viajem intermunicipal c meu filho ele tem 10 messes mas acontece q eu nao estava c a certidao d nascimento dele pois havia ido d carro para a outra cidade e acabei esquecendo ela mas estava portando a cardeneta d vacinacao dele. cujo contem nome da mae pai endereco e outros dados inclusive do parto e cartao do sus e ate um cartao d plano d saude no nome dele tambem me acompanhava o pai a avo e o tio mas nao consegui embarca esta correto isto

  22. Maqueli disse:

    ola, preciso viajar com minha irmã em território nacional porem ela tem 15 anos e não tem RG só tem certidão de nascimento, mas eu fiz uma autorização. fui ate a rodoviária para comprar a passagem e não consegui devido ela não ter o RG

  23. MAX Rodrigues disse:

    Bom dia, meu nome é Max presto serviços pra algumas empresas de Ônibus de turismo .na minha cidade viajando fora e dentro do estado quero saber se é necessário que o condutor tem que ter a carteira da ANTT. Para poder trabalhar com toda segurança na sua profissão? E aonde devo conseguir.

    1. Seria interessante, como é um caso específico, contatar diretamente a ANTT no telefone 166

  24. Miti disse:

    Olá vim para a praia com meu filho só que eu vim de carro mas agora para voltar vou ter que pegar um ônibus mas acontece que ele está sem certidão de nascimento será que eu consigo embarcar com ele com o cartão do SUS dele o que eu faço 😞

  25. amanda disse:

    meu irmao tem 18 anos perdeu o rg so ta em maos a certidao de nascimento ele pode viajar?

  26. wanessa disse:

    Ola tenho 16 anos nao tenho rg posso apresenta a carteira de trabalho pra poder compra a passagem ou o cpf

  27. Kimberly disse:

    Ola
    Meu namorado está querendo vim de SP pra MG, eh o rg dele molhou mais não danificou muito,isso impede dele viajar,?
    Obrigado

    1. blogpontodeonibus disse:

      Precisa da análise presencial do agente da empresa

  28. Davi Dantas de Souza disse:

    Como faço pra saber se um passageiro embarcou no ônibus do interior para São Paulo?
    Tenho como acessar a lista de embarque?

    1. blogpontodeonibus disse:

      Existem sigilos que devem ser preservados, mas dependendo do caso, o interessante é entrar em contato com a gestora do sistema da linha: Artesp, ANTT, Agerba, etc

  29. beto disse:

    Em relação à viagens intermunicipal , quais sao as regras em relação a documentos para adolescente para embarque de ônibus fretado.

    1. blogpontodeonibus disse:

      Precisa ver em qual estado

  30. Daniela disse:

    Boa noite!!Pode se viajar de onibus interestadual com o passaporte nacional, mesmo que vencido??Para identificação??Obrigada!!

    1. blogpontodeonibus disse:

      O mais recomendável é estar na data correta

  31. Kátia disse:

    Olá eu preciso urgente viajar com minha irmã ela tem 14 anos mas não tem o rg so que vamos viajar pra outra cidade do mesmo estado será que só com a certidão conseguimos embarca ?Obrigado

    1. blogpontodeonibus disse:

      Geralmente crianças e adolescentes devem viajar sempre munidas dos documentos de identificação originais (certidão de nascimento ou RG).
      Se você for viajar em São Paulo, solicite informações no site da Artesp:
      http://www.artesp.sp.gov.br/fale-conosco.html

      Outra boa medida é ligar para a empresa de ônibus pela qual vc pretende viajar.

  32. Ola! Boa Tarde
    Eu preciso viaja de SÃO PAULO para NOSSA SENHORA APARECIDA com a minha amiga que tem 16 anos E ELA JÁ PORTA RG, precisa mesmo assim da autorização dos pais dela?

  33. Andressa disse:

    Vou viajar pra Imperatriz do Maranhão e minha identidade ainda não chegou, eu posso viajar tranquila so com meu registro??? Estou muito preocupada

    1. blogpontodeonibus disse:

      Olá. Casos pessoais precisam ser esclarecidos pela a ANTT, o telefone é 166

  34. Leonardo Menezes Gattoni disse:

    Boa tarde. Por ser do ramo do turismo, e trabalhar majoritariamente com adolescentes, gostaria de tirar as seguintes dúvidas:

    1 – as normas acima aplicam-se a ônibus fretados, interestaduais?
    2 – a identidade com a foto em que o titular é bebê ou criancinha tem validade para pessoasl com mais de 12 anos?
    3 – a identidade com o nome “desenhado” tem validade para pessoas com mais de 12 anos?

    Obrigado pela atenção!

  35. Manuel disse:

    Para comprar passagens no Rio de janeiro para viajar para outro estado, é obrigatório, por lei, dar os numeros da identidade e o cpf no guichê da viação ? Ou somente o RG seria suficiente? No estado do Rio de Janeiro.
    E para ceianças menores de 12 anos tem obrigatoriedade em apresentar RG e cpf para comprar as passagens?

  36. Alessandra Cauane dos Santos Ribeiro disse:

    Oi bom dia preciso viajar urgentemente pra Minas Gerais so que fui furtada e tenho que viajar posso viajar com a xerox do rg???

  37. Mariana disse:

    Boa tarde!
    Minha filha completou 16 anos, mas não conseguir tirar a identidade dela, tenho uma viagem para fazer agora em Outubro, como faço para viajar com ela?

  38. Ana Paula disse:

    Olá, bom dia. Estou morando em Minas há 1 mês e meio, mas preciso retornar para meu estado o ES para encerrar meu contrato de trabalho, mas preciso levar meu filho de 12 anos, porém ele ñ tem o RG, somente certidão de nascimento e cpf, só que a empresa de trem exigi o RG ou uma autorização. Fui no fórum na cara da infância pegar essa autorização e me deram a seguinte resposta: que ele é meu filho e idependente dele não ter o RG e somente a certidão de nascimento ele pode viajar comigo pois sou mãe dele, e eles não emitem autorizações parap pois já são legalmente autorizados. Ela ainda me disse que se eles não deixarem eu embarcar com meu filho somente com a certidão dele posso chamar a polícia. Mas mesmo assim estou com medo deles me impedirem. Minha viajem é daqui a 7 dias e não posso deixar de ir nem tenho como deixá-lo ir. Estou em desespero, e gostaria muito de uma ajuda.

  39. Gilmar Miranda Dos Santos disse:

    Bom dia, gostaria de saber se um ônibus viajando de um estado para outro for parado numa fiscalização da antt e for contatado um passageiro sem seus documentos de identificação, que procedimento será adotado pelo agente fiscalizador? Cabe multa pra empresa?

  40. Kleber disse:

    Como consigo lista de quem viajou em tal ônibus?

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