Flagrante de desrespeito à faixa de ônibus. Cenas são comuns.

faixa de ônibus invasão

Uma série de desrespeito. Táxi circula pela faixa de ônibus e tenta desviar de carro-forte e de veículo de escolta (cinza) enquanto os ônibus, alguns articulados, precisam sair do espaço que deveria ser para o transporte coletivo. Foto: Adamo Bazani.

Desrespeito às faixas de ônibus continua sendo comum em São Paulo
Até em locais onde a fiscalização é mais intensa, veículos invadem o espaço dedicado ao passageiro do transporte público.
ADAMO BAZANI – CBN
Está tudo errado.
O desrespeito às faixas de ônibus continua grande, inclusive em locais onde a CET diz que a fiscalização é intensa.
Pouco antes das 11h30 desta quinta-feira, dia 27 de fevereiro de 2014, uma sucessão de irregularidades no sentido Paraíso da Avenida Paulista, antes do cruzamento com a Avenida Brigadeiro Luís Antônio, no mesmo trecho um táxi circulava pela faixa (não estava nem embarcando ou desembarcando passageiro). Ele tentava depois desviar de um carro-forte que estava parado na faixa. Na frente do carro-forte, um veículo usado para escolta.
Os ônibus, inclusive articulados, de grande porte e com mais de 18 metros de comprimento, tinham de sair da faixa para o transporte público e a circulação se dava pela faixa do trânsito comum.
Der acordo com a CET, carro-forte e veículos de escolta não podem parar nas faixas exclusivas para ônibus e táxis não podem circular pelos espaços dedicados ao transporte público. Os táxis, por enquanto, só podem circular pelos corredores (à esquerda) com passageiros.
Nota da companhia explica as proibições:
A Companhia de Engenharia de Tráfego informa que os veículos do tipo carro-forte devem cumprir todas as regras da legislação de trânsito estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), salvo alguns casos específicos de circulação que são liberados por Portaria, que não é o caso da faixa exclusiva de ônibus. Os veículos devem respeitar a sinalização existente no local. Só existe exceção para os veículos mencionados no artigo 29 do CTB , Incisos VII e VIII, desde que cumprida às exigências nele expressada, conforme abaixo.

É importante destacar que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Com relação às multas emitidas aos carros-forte, temos a informar que não é possível fazer essa segmentação, uma vez que o nosso balanço de autuações leva em conta o tipo de infração cometida pelo motorista e não o tipo de veículo (carro, moto, caminhão ou ônibus, por exemplo).
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Luís Marcello Gallo disse:

    Mais uma vez, pergunto: quando a CET começará, de fato, a punir, com multas, os carros-forte que ficam parados, durante o dia, na faixa exclusiva de ônibus da Avenida Paulista?
    Enviado pelo meu aparelho BlackBerry® da Vivo

  2. Bom dia gostaria que você fizesse uma matéria sobre o corredor cupece e a invasão dos carros no corredor

  3. fredy campos disse:

    Os carro-fortes abusam, parando tranquilamente em faixas exclusivas ou corredores de ônibus, sem nenhuma punição por parte da CET ou PM.

  4. Pedro H. Rodrigues disse:

    Os carros-fortes possuem livre parada e estacionamento conforme Contran. Há a informação fixada nos mesmos.
    Em curto prazo as faixas exclusivas são interessantes e tem mostrado resultado. Porém notamos a necessidade das faixas exclusivas ao lado esquerdo da via. Que beneficiam a circulação dos ônibus com menos interferências.

  5. A solução é simples mas certamente o prefeito da estrela decadente não o fará! Simplesmente multar todos os veículos não autorizados a operarem nas faixas seletivas e com fiscalização diuturna e nas reincidências ir DOBRANDO o valor da multa que começaria em R$ 500,00 depois R$1.000,00, 2.000,00 – 4.000,00, 8.000,00 até o próprio carro ser apreendido para pagamento das multas que deixaram de ser quitadas. Em alguns países de primeiro mundo é assim e porquê SÃO PAULO não pode dar esse primeiro grande passo? Com esse volume de recursos que serão arrecadados dará com certeza ´para ampliar e melhorar a sinalização da cidade, aquisição de novos e modernos pontos de parada de ônibus, enfim: tem-se aí até mesmo algum recurso para o subsídio aos transportes coletivos! É preciso prefeito de s*co roxo para ter coragem de fazer isso! O remédio é amargo mas o benefício ao longo dos próximos anos será fantástico: menos trânsito nas ruas ou pelo menos motoristas mais educados e respeitadores que chegarão até mesmo ao ponto de pararem seus velozes carros ´para dar passagem a idosos ou mulheres com carrinhos de bebê que ficam 10, 15 minutos esperando atravessar as ruas.

  6. j disse:

    CADÊ AS MULTAS E A CET E SPTrans FISCALIZANDO ISSO, BEM COMO A POLICIA MILITAR DE TRANSITO? AQUI ACONTECE SEMPRE! RUA ABILIO PEDRO RAMOS, JAÇANÃ, ZONA NORTE DE S. PAULO-SP, AREA 2 – AZUL ESCURO!

  7. j disse:

    EXTINÇÃO DA SPTrans E DA CET JÁ!! DEVE HAVER NESSE MUNDO, ATÉ MESMO NESSE PAÍS SACANEADO ALGUMA EMPRESA TERCEIRIZADA Q MESMO Q COBRE “OS OLHOS DA CARA DO DINHEIRO PÚBLICO”, CONSIGA DAR JEITO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E NO TRANSITO DE SÃO PAULO-SP! ASSIM NÃO DÁ PRA CONTINUAR! ESTAMOS FICANDO MUITO PRA TRÁS EM RELAÇÃO A OUTRAS CIDADES DO BRASIL, DA AMÉRICA LATINA E DO MUNDO EM GERAL…#VERGONHA!!

  8. Evaldo Afonso dos Santos disse:

    Esta tudo errado…Concordo com a penalização dos infratores que furam a faixa Exclusiva de onibus, mas. fui multado trafegando em um desses corredores em pleno feriado de 21 de Abril. A portaria que trata deste assunto – de forma bem clara – libera o uso destas faixas nestes dias.
    Se nem o CET-SP obedece as regras de uso dos corredores de onibus, fica difícil concientizar o cidadão!

  9. Evaldo Afonso dos Santos disse:

    Desculpe-me o erro de digitação: …fica difícil CONSCIENTIZAR o cidadão!

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