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Justiça mantém obrigatoriedade da Urbs realizar os repasses para integrações nos metropolitanos

Ônibus da região metropolitana de Curitiba. Urbs tentou derrubar determinação judicial que determina repasse de recursos para ajudar nas integrações, mas segunda instância manteve obrigação da Urbs de depositar as verbas.

Justiça mantém obrigação da Urbs repassar verbas para integração nos ônibus metropolitanos
Autarquia da prefeitura de Curitiba tentou contestar na Justiça decisão que determinada o pagamento, mas teve pedido negado.
ADAMO BAZANI – CBN
A Urbs – Urbanização de Curitiba S. A., autarquia da capital paranaense responsável pelo gerenciamento dos serviços de ônibus de Curitiba e de 13 municípios vizinhos continua obrigada a realizar os repasses para os serviços metropolitanos com o objetivo de possibilitar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema e custear parte das integrações entre os ônibus que servem a Capital e a Grande Curitiba.
Apesar de ser um órgão municipal, após um acordo com o Governo do Estado, a Urbs gerencia todo o sistema da RIT – Rede Integrada de Transporte – desde 1996.
No dia 17 de janeiro, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba determinou que a Urbs – Urbanização de Curitiba S.A, realizasse os repasses, que estavam dois meses atrasados e somavam cerca de R$ 10 milhões.
Apesar de ter pago R$ 2,5 milhões para 12 empresas metropolitanas, a Urbs entrou na Justiça para derrubar a determinação do juiz Roger Vinícius Pereira de Camargo Oliveira.
A autarquia alega que os recursos que deveriam vir da Comec, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, do Governo do Estado do Paraná, não foram repassados.
No entanto, a desembargadora Regina Afonso Portes, de instância superior, manteve a obrigatoriedade do pagamento.
Ela destacou que a Comec fez os repasses e que é obrigação da Urbs auxiliar a manutenção do sistema metropolitano após um acordo judicial em 01 de agosto de 2012, que ainda é válido.
“Denota-se que em 01 de agosto de 2012, para dirimir controvérsia sobre o cálculo dos custos da remuneração das autoras e da tarifa técnica da Rede Integrada de Transporte de Curitiba e Região Metropolitana, a autoras e a URBS firmaram acordo, por meio do qual esta se comprometeu a remunerá-las pela aplicação de planilha inserida no acordo, e determinações do anexo III do edital de Concorrência Pública nº – 05/2009. A vigência do referido acordo judicial é determinada, obrigando a URBS até o encerramento das concessões intermunicipais e/ou até eventual ruptura do Convênio URBS/COMEC do Convênio URBS/COMEC.” – escreveu a desembargadora no despacho.
Os recursos da Comec são responsáveis por apenas 6% do custeio, sendo 64% de responsabilidade da Urbs.
O acordo é válido até o final do mês de fevereiro deste ano e foi elaborado para manter a tarifa em R$ 2,75.
Por este valor, é possível usar quantos ônibus forem necessários nos municípios que fazem parte da RIT, independentemente do tempo de viagem, desde que as integrações sejam realizadas nos terminais ou estações-tubo.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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