Justiça proíbe que Governo do Distrito Federal pague as dívidas trabalhistas das empresas de ônibus que deixam o sistema de transportes após licitação do setor. Trabalhadores temem ficar sem os direitos, mas justiça entendeu que pagamento com dinheiro público contraria a lei.
Justiça impede que Distrito Federal assuma dívidas trabalhistas de empresas de ônibus
Depois de licitação, novas empresas assumiram os serviços de transportes. Justiça revogou lei que permitia que o governo do Distrito Federal arcasse com as obrigações trabalhistas das empresas que pararam de operar
ADAMO BAZANI – CBN
O Governo do Distrito Federal não vai mais poder assumir as dívidas trabalhistas das empresas de ônibus que deixam o sistema de transportes local pela contratação de novas companhias após o processo de licitação que dividiu a região em cinco lotes.
Nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu os artigos da lei distrital número 5.209, de 2013, que autorizava o poder público a pagar os encargos trabalhistas.
No próximo dia 27 de dezembro, havia previsão de os trabalhadores receberem R$ 120 milhões pelos recursos públicos.
O Governo do Distrito Federal pode recorrer, mas agora o pagamento depende unicamente das empresas que deixam os serviços. Não há certeza de que elas vão honrar todos os débitos.
A decisão da justiça atende a uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB – DF, Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, e do MP-DF, Ministério Público do Distrito Federal.
Dos 18 desembargadores que formam o Conselho Especial, apenas dois votaram a favor da manutenção da possibilidade de o governo assumir as obrigações trabalhistas das empresas: Flávio Rostirola e Dárcio Vieira, presidente do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Na ação, acatada por 16 desembargadores, o promotor de Justiça Antônio Suxberger diz que os deputados não podem gerar despesas para o transporte público, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
No dia 22 de outubro, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite que o Governo do Distrito Federal pague as rescisões dos trabalhadores das empresas que deixam de prestar serviços.
Também foi aprovada naquela data a abertura de um crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização dos trabalhadores. Estão incluídos o 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e multas sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O promotor disse também que o STF – Supremo Tribunal Federal já concluiu que o poder público não pode assumir encargos trabalhistas de empresas privadas.
Não estão ainda completamente garantidos os pagamentos de 11 das 13 empresas de ônibus que deixam o Distrito Federal.
Estas empresas estão sendo substituídas por cinco grupos, que controlam um lote cada.
Lote/Bacia 01: Viação Piracicabana.
Lote/Bacia 02: Viação Pioneira.
Lote/Bacia 03: Consórcio HP-Ita.
Lote/Bacia 04: Auto Viação Marechal.
Lote/Bacia 05: Expresso São José.
O Governo do Distrito Federal alega que pagaria as dívidas trabalhistas das empresas e depois cobraria das companhias quando fosse cuidar das indenizações.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes