DILMA IMPEDE DESONERAÇÃO DOS TRANSPORTES URBANOS

TRANSPORTES PÚBLICOS

Ônibus urbano prestando serviços em região de Hospital Público. A própria Constituição entende os transportes públicos como essenciais à população, ao desenvolvimento econômico, por auxiliarem no deslocamento da mão de obra e movimentarem recursos, e à integração social, por permitirem o relacionamento entre bairros, cidades e estados e proporcionarem acesso a serviços básicos, como saúde, educação e laser. No entanto, a alta carga tributária é uma das queixas das empresas operadoras que dizem que a elevada incidência de impostos inviabilizam investimentos em melhorias e modernização e aumentam os custos dos sistemas, que são repassados às passagens. A presidente Dilma Rouseff vetou o parágrafo 5º do artigo 7º da lei 12.546 que desoneraria parte dos impostos sobre as atividades dos transportes. A medida provisória 540/2011 propunha alíquota de 2% sobre a receita bruta das empresas de transportes urbanos em substituição aos 20% pagos sobre a folha do pagamento. O Governo alegou que, se aprovada, a substituição oneraria os cofres públicos. Mas se esquece dos ganhos proporcionados ao poder público pelos transportes, que auxiliam no trânsito (que exige altas cifras em infraestrutura e em obras viárias diretas) e no combate aos acidentes e poluição, que originam gastos na saúde pública, por exemplo. Foto: Adamo Bazani.

Governo veta desoneração dos transportes coletivos
Dilma Rousseff acatou recomendação do Ministério da Fazenda e não vai reduzir contribuição patronal à previdência social para o setor de transporte urbano, o que poderia incentivar o segmento a fazer novos investimentos para modernização

ADAMO BAZANI – CBN

Reconhecidos pela própria Constituição como essenciais, os serviços de transportes coletivos urbanos indiscutivelmente auxiliam no desenvolvimento econômico e social, sendo importantes para a mobilidade da mão de obra e acesso das pessoas a outros serviços básicos, como saúde, educação, laser, trabalho e renda.
No entanto, nem sempre os serviços são considerados ideais para a população e os custos tanto para o operador de transportes e conseqüentemente para o usuário são considerados altos.
Em relação aos serviços prestados, os transportes coletivos no País acabam sendo uns dos mais caros do mundo.
Por trás desse alto custo, há uma carga tributária que, segundo os operadores de transportes, aumenta o valor das passagens e impossibilita os investimentos em melhorias que passam por renovações de frotas e, sobretudo, modernização dos serviços, que engloba desde a qualificação melhor da mão de obra até o uso de novas tecnologias de gerenciamento e operação.
O Governo Federal teve uma oportunidade de contribuir para a melhoria deste quadro, mas acabou vetando um ponto de um artigo que propunha exatamente a desoneração dos serviços de transportes coletivos.
O parágrafo quinto do artigo sétimo da Medida Provisória 540, de 2011, propunha que até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transportes coletivos urbanos ou de característica urbana, teriam de pagar uma alíquota de 2% sobre a receita bruta em substituição a contribuição patronal para a Previdência Social de 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Se fosse aprovado, este ponto desoneraria as operações dos transportes coletivos urbanos, podendo haver margem para novos investimentos por parte das empresas, deixaria a forma de tributação mais simples e não implicaria prejuízo nenhum ao trabalhador do setor que continuaria tendo seus direitos depositados.
A Medida Provisória 540, de 2011, que previa uma série de desonerações e reintegrações de valores sobre diversas atividades econômicas, foi apreciada pela presidente Dilma Rouseff que decretou a Lei 12.546, de 2011,em 14 de dezembro, sendo publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro.
Entre os pontos propostos pela Medida Provisória está a instituição do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras), dispunha sobre a redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados à indústria automotiva, tributação do cigarro em 300% e incentivos a empresas de tecnologia desenvolvida no País.
A Medida deu origem a lei 12.546.
O setor de transportes acabou ficando de fora dos incentivos enquanto o país continua proporcionando a desoneração de outras áreas. Uma delas é para empresas de TI (Tecnologia da Informação) e de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que terão benefício semelhante ao pedido para o setor de transportes, de incidência de alíquota de 2,5% sobre a Receita Bruta, com a vantagem ainda de excluir da tributação vendas canceladas e descontos incondicionais.
Se, por conta do trânsito complicado nas cidades, responsabilidade que é do poder público contornar, de uma enchente que impede circulação de veículos, ou outros problemas que fazem com que as empresas de ônibus tenham suas viagens canceladas (suas vendas na comparação direta) também não há nenhum tipo de compensação pelas perdas, tanto às operadoras como para a população, mesmo com alguns destes problemas sendo de responsabilidade do estado, ao contrário do que vai ocorrer com as empresas de TI e TCI.
O Ministério da Fazenda argumentou e Dilma acatou, para vetar o parágrafo que incentivaria os transportes públicos, que a desoneração do setor implicaria gastos para o Governo.

ACOMPANHE A PROPOSTA E A RAZÃO DO VETO, MATERIAL EXTRAÍDO DO PRÓPRIO TEXTO DA LEI:

§ 5o do art. 7o

“§ 5o O disposto no caput aplica-se também a empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano e de característica urbana de passageiros, cuja alíquota de que trata o caput é fixada em 2% (dois por cento), com exceção das cooperativas que desenvolvam essa mesma atividade que são excluídas do regime disposto neste artigo.”

– Argumento do Ministério da Fazenda

“O dispositivo redunda em aumento de encargo para União em razão da desproporção entre a arrecadação baseada na atual sistemática e a alíquota percentual proposta. Ademais o setor não sofre impacto da competição externa para retomada de seu nível de atividade após a crise de 2008 e 2009, destoando da política originalmente proposta.”

Vale lembrar que, se por um lado, numa visão imediatista, a equipe governamental entendeu que os transportes coletivos poderiam trazer este ônus à União, com a desoneração proposta, foram esquecidos os ganhos diretos e indiretos que o setor traz às economia e aos cofres públicos, como fazer parte do crescimento econômico dando condições de deslocamento da mão de obra, reduzindo o trânsito que cada vez maior que exige grandes investimentos viários, e a poluição e os acidentes, que interferem inclusive em gastos com a saúde pública.

QUEM QUISER ACOMPANHAR TODA A LEI 12.5436 PODE CONFERIR NESTE LINK OFICIAL DO PLANALTO:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

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Comentários

Comentários

  1. leonardo-pe disse:

    por IRRESPONSABILIDADE dessa Dilma,vamos continuar pagando do nosso bolso as passagens.por exemplo,aqui em Recife,se torcia por isso.até para Baixar as passagens.é cada BURRICE desse governo q irrita!

  2. Em pleno anos de copa o Brasil precisava de mais um passo para desenvolvimento nos transportes urbanos e o Governo Federal se mostra cada vez mais impotente na demostraçao de querer melhorias nos transportes coletivos urbanos, que por sua vez o usuario para se deslocar gasta muito e tem péssimas qualidade e conforto .
    Passagens caras, poucous onibus e este é um cenario que precisa mudar antes de 2014, e mais uma vez ficaremos atras de muitos outros paises no desenvolvimento dos transportes urbanos aqui no Brasil….

  3. Luiz Vilela disse:

    Incentivo fiscal é ferramenta poderosa. Para bem e para mal.

    Em transportes, da maneira que estão (des)organizados, fica muito fácil o incentivo beneficiar quem não precisa, em prejuízo dos que realmente necessitam. Bom exemplo – negativo – seria dar incentivo às Cias de Õnibus da Grande SP, dominada por monopólios e cheia de linhas sobrepostas entupindo os poucos corredores e o trânsito em geral.

    Vejo boa oportunidade para usar incentivos na CRIAÇÃO (e só nela!) de um Meio de PAGAMENTO realmente ÚNICO que permitisse conceder ao usuário os descontos justos pela habitualidade e periodocidade do uso de toda a rede (que ainda não merece ser chamada assim) de transporte público coletivo. Semelhente a um cartão-refeição de débito, mas com os recursos adicionais dos descontos, naturalmente acessíveis on line, onde o usuário teria nome, senha.e fatura mensal com demonstrativo do uso e descontos respectivos. Desta forma seria possível todos se beneficiarem e não apenas os que “têm a sorte” de usar o Bilhete Único pra tudo.

    Portanto sou contra a desoneração pura e simples.

  4. PauloZ disse:

    Nem sei qual foi a motivação para não ser aprovado esta medida. O fato é que seria um incentivo a manutenção da atual desorganização institucional do setor de transporte.
    O ambiente de crescimento econômico continuado que vivemos (embora em taxas modestas) não indica que se faça nenhuma medida ao empresariado de transporte. Esta situação ainda é agravada pela oligopolização já existente e que ainda sim vem crescendo.
    Uma desoneração no setor de transporte tem que visar o passageiro e as necessidades da população e da economia e não o benefício das empresas supondo que estas irão repassar vantagens. Esta última situação não acontece. As empresas não repassam aos passageiros vantagens que elas eventualmente tenham se beneficiado.
    Ao se tocar neste assunto é inevitável que se pense na fragilidade da autoridade de transporte. A tal concorrência pública em que a agência usa um número de ônibus imensamente diferente daquele que os empresários do setor preconizam é um verdadeiro atentado a inteligência.
    A argumentação que o Ministério da Fazenda usou para impedir o prosseguimento desta barbaridade é meramente burocrático mas não salvou de ver uma medida insuficientemente estudada ter virado lei.

  5. A população em geral (Povo / Empresários / etc) elegem seus governantes, certos e na esperança de que estes realmente FAÇAM A DIFERÊNÇA em sua governância. No entanto isso não ocorre e mais uma vez observamos a falta de senssates governamental e/ou empresarial de alguém que poderia mostrar que é possível causar mudanças significativas, bastando para isso simplesmente FAZER, AÇÃO, ATITUDE, etc. Ela tem nas mãos o Poder e a Capacidade de causar mudanças que refleteriam de modo positivo pra si mesma e para o país em geral, e mostrar que é uma MULHER DE VERDADE, mas não o faz em favor de uma mentira, dizendo que isso afetaria de modo negativo os cofres públicos, mas na verdade está olhando para os lucros pessoais tais como os benefícios oriundos de cargos políticos mantidos com o dinheiro público dos impostos sobre o povão e os empresários.
    É uma Ineficiência, Incapacidade, Irresponsabilidade Social… ENORME.
    Eu perguntaria: É Dessa Forma Que a Senhora Pretende Que o Nosso País Chegue Algfum Dia a Ser Considerado País-de-Primeiro-Mundo?… ANDANDO EM MARCHA-RÉ?
    Cadê os Políticos de Esquerda pra se manifestrem ou então promoverem uma ação ou movimento social nacional em prol de algo que só traria benefícios a todos?
    Aliás… A aplicação de tal projeto só traria benefícios SSEEE permitice a redução do imposto DESDE QUE HOUVESSE UM REPASSE de tal benefício á população (usuários do transporte público em geral).
    Um Abraço

  6. DILMA PALMEIRA disse:

    ESSE BANDO DE ESTELIONATÁRIOS E ESTELIONATÁRIAS ESTÁ AFUNDANDO O BRASIL.

  7. blogueirossc disse:

    E a margem de lucro dos empresários? Ninguém NUNCA pergunta quanto e se poderia ser menor não é mesmo? Nós é que temos que pagar a conta de seus luxos, seja através de subsídios seja através da redução de impostos. De quanto é a margem de lucro do empresariado do transporte? Essa eu gostaria de saber.

  8. Diminuir a “contribuição patronal” só aumentaria o lucro deste setor.
    Desoneração para quem já paga baixos salários e oferece serviços ruins?

  9. Lucas Martins disse:

    A copa do mundo de futebol já está chegando, o transporte público no Brasil é uma grande vergonha, e quando nossa querida presidenta tem a faca e o queijo nas mãos para incentivar pelo menos parte dessa melhora que tanto necessitamos o que ela faz? VETA. Não é só dessa redução de IPI que os donos das empresas de ônibus precisam para melhorar o transporte dos seus passageiros, eles precisam que o governo crie cursos de capacitação para treinar profissionais capacitados para exercer as funções vitais para um melhor funcionamento do sistema: (ex.: motoristas, cobradores e até mesmo aqueles que cuidam da manutenção dos ônibus.). Dilma, assim não tem condições sem transporte público o Brasil PARA. Vamos reagir Brasil. Não intendo porque o governo exigiu a adequação dos caminhões e ônibus novos ao Proconve 7 e as normas do Euro V que tornam os veículos a diesel menos poluentes, já que não incentiva a venda destes, deveria ter ficado como estava pelo menos não se teriam gasto milhões em tecnologia para fabricarem motores menos poluentes para na hora de coloca-los na rua o governo não ajuda em nada, temos que rever esse assunto e colocar metas para vender os veículos menos poluente e retirarmos os veículos antigos das estradas, assim poluir menos.

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