Tribunal de Justiça considerou inconstitucional lei municipal de Americana, no Interior de São Paulo, que reduzia de 65 anos para 60 anos de idade as gratuidades para transporte coletivo de idosos. O TJ acatou ação movida pelo Setpesp - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo que entre outros argumentos alegou quer a Prefeitura não apontou formas de custeio para as gratuidades destinadas aos passageiros com idades entre 60 e 64 anos.
TJ nega gratuidade nos transportes para passageiros entre 60 e 64 anos em Americana
Tribunal acatou ação de empresas de ônibus que contestavam o benefício e alegavam falta de custeio para a gratuidade
ADAMO BAZANI – CBN
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o parecer que reconhecia a Lei Municipal 5.086, de outubro de 2010, que reduzia de 65 anos para 60 anos a idade mínima para as pessoas gozarem da gratuidade nos transportes públicos de Americana, no Interior de São Paulo.
Desde março, o relator da ação, o desembargador Cauduro Padin já havia determinado a suspensão da lei.
Com esta nova decisão, ficam obrigados a pagar as tarifas de ônibus em Americana, os cidadãos com idades entre 60 anos e 64 anos.
Para o Tribunal de Justiça, a gratuidade abaixo de 65 anos não está prevista na Constituição.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Setpesp – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo.
Entre os motivos alegados pelo sindicato, e acatados pelo Tribunal de Justiça, é que a Prefeitura de Americana não indicou uma fonte de custeio para bancar esta gratuidade.
Passageiros com 65 anos ou mais continuam com o direito de serem transportados sem pagarem tarifa.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.