Ônibus da Viação Himalaia, uma das empresas do Consórcio Leste 4. Ministério Público pediu o bloqueio dos bens das empresas, mas elas tiveram os bens dilapidados, desviados, então, foi necessário pedir bloqueio de bens de diretores. FOTO: Adamo Bazani
ESPECIAL E EXCLUSIVO:
Dilapidação. Segundo o Dicionário Aurélio, ou qualquer outro que você tiver em sua casa, significa ESBANJAMENTO E ROUBO.
Foi isso que constatou o Ministério Público Estadual de São Paulo após mais de dois anos investigando as atividades das empresas que formam o Consórcio Leste 4. Empresas como a Himalaia Transporte e Novo Horizonte estão em SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA sem bens, enquanto ao mesmo tempo diretores enriqueceram e compraram IMÓVEIS DE ALTO PADRÃO. Na Ação Civil Pública, movida nesta sexta-feira, pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Saad Mazloum, foram encontrados elementos que indicam desvios de recursos destas empresas.
Além disso, pessoas armadas mandando e desmandando na Garagem do Sapopemba principalmente e um leilão de ônibus da Himalaia em 06 de fevereiro de 2011, descaracterizando a empresa completamente e transformando o serviço diesel numa cooperativa sem registro.
Isso sem contar nos atrasos, não cumprimentos de horários, sujeira, ônibus mal conservados e habitáculos de animais pestilentos. Gente que fazia linha quando queria ou que abandonava as linhas.
TIVEMOS ACESSO A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O CONSÓRCIO LESTE 4 E HÁ INFORMAÇÕES SURPREENDENTES.
Vale ressaltar que procuramos as pessoas citadas. Apenas uma foi localizada e não quis se manifestar, o que respeitamos, mas deixamos o espaço aberto.
Os fatos que levamos a público anteriormente através de reportagens isentas, pois não temos vínculos com ninguém, fazem parte da ação. Uma prova para quem ainda desconfiava deste Blog por ele não ser de nenhuma grife. Talvez a grife dele seja a da independência editorial, não é mesmo?. Confiram.
Conheça os principais pontos da ação civil pública contra Consórcio apontado como responsável por irregularidades nos transportes de São Paulo
Promotor diz que há provas de prestação de maus serviços e desvios de recursos das empresas para benefícios de sócios e administradores
ADAMO BAZANI – CBN
“A situação é gravíssima” – assim que classifica o Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Saad Mazloum, a realidade de prestação de serviços e até legal do Consórcio Leste 4, que atende a parte da zona Leste de São Paulo com a Himalaia Transportes e Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte.
A classificação consta na ação civil pública movida nesta sexta-feira contra o Consórcio pelo Promotor e que foi divulgada em primeira mão pela reportagem.
Na ação, Saad Mazloum pede o bloqueio dos bens das empresas Himalaia, Novo Horizonte e Happy Play (esta última que não opera ônibus, mas faz parte do Consórcio operacional), dos seus sócios, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões de reais a título de dano moral pelas humilhações e contratempo passados pelos passageiros do Consórcio, expostos a lotação, ônibus mal conservados, sujos, atrasados e lotados.
A reportagem vem acompanhando de perto a situação da região. Com exclusividade, obteve documentos que indicam que nem todo o valor pago pela SPTrans ao Consórcio seria repassado aos donos de ônibus, que dizem receber por volta de R$,158, enquanto a SPTrans paga valor próximo a R$ 2,00 aos responsáveis pelo Consórcio, e provável falta de transparência nos depósitos de encargos e manipulação de recursos entre a Novo Horizonte e a Cooperativa Nova Aliança. Dinheiro da Novo Horizonte, segundo apontam alguns documentos, estaria indo para a Cooperativa. Isso, além de desequilibrar as contas da empresa, que, segundo os donos dos ônibus atua como cooperativa, dificultaria a própria gestão do sistema pela SPTrans, que poderia não ter os balanços corretos dos lucros e gastos do que é Nova Aliança e do que é Novo Horizonte. Ocorre que estão à frente tanto da Nova Aliança quanto da Novo Horizonte as mesmas pessoas: Vilson Ferrari e Gerson Adolfo Sinzinger. Você também viu nas reportagens anteriores um vídeo no qual alguns donos de ônibus dizem que a Happy Play não opera e não tem um papel definido, embora o Consórcio Leste 4 diz que a empresa é importante para a prestação de serviços, e que, por uma norma interna, donos de ônibus da Novo Horizonte que estão endividados com a administração não podem mandar maus motoristas, que dirigem perigosamente ou que não cumprem horários e itinerários, embora.
Nossa reportagem, desta vez, tece acesso a íntegra da Ação Civil Pública, e traz os principais pontos para você, leitor:
• DESVIO DE VALORES E CONFUSÃO PATRIMONIAL
Na ação, o promotor Saad Mazloum deixa bem claro que há provas testemunhais e documentais de que: “as demandadas integrantes do Consórcio Leste 4 (Himalaia, Novo Horizonte e Happy Play) estão dilapidando e transferindo seus bens, desviando valores aos sócios e administradores, fraudando os credores e acarretando confusão patrimonial”
• QUEM É QUEM:
A ação civil pública foi movida contra as empresas e seus sócios, representantes e administradores, havendo pedido bloqueio de bens. São alvos da ação:
– Consórcio Leste 4, representado por André Martins de Lissandre
– Himalaia Transportes S.A.
– Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte S.A.
– Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros Ltda
– Himalaia Investimentos e Participações Ltda, que é sócia majoritária da Himalaia Transportes S.A. e é representada por Felipe Ricardo Batista dos Santos.
– Vilson Ferrari sócio proprietário e diretor presidente da Novo Horizonte e sócio proprietário e administrador da Happy Play.
– Antônio Pereira da Silva Sobrinho, sócio proprietário e diretor presidente da Novo Horizonte
– Gerson Adolfo Sinzinger, sócio proprietário e diretor administrativo da Novo Horizonte e sócio prorietário e administrador da Happy Play
– Edmar Vieira Rodrigues, sócio proprietário e diretor administrativo da Novo Horizonte e diretor e teseoureiro da Coopernova Aliança – Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança.
– Guilherme Correia Filho, sócio proprietário e administrador da empresa Happy Play
– Paulo Roberto dos Santos, também sócio proprietário e administrador da Happy Play
– Aldari Serrano, Diretor Administrativo da Himalaia
– Ângelo Viera dos Reis, Diretor Operacional da Himalaia Transportes Coletivos
– Antônio Soares também diretor operacional da Himalaia
• LEIS
O promotor, em suas argumentações, na Ação Civil Pública, evoca várias leis que dispõe ser dever do prestador de serviço de transportes coletivos oferecer qualidade e segurança. Exemplo é a Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995, que no artigo sexto “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários” O mesmo artigo qualifica serviço adequado “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”
Há cerca de dois anos, o promotor vem acompanhado os serviços na região e muitas destas obrigações legais, segundo o que ele verificou, não têm sido cumpridas.
Obrigações semelhantes são listadas na Lei Municipal de São Paulo 13.241, de 12 de dezembro de 2001, sobre a Organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
O artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, classifica como essencial o Serviço de Transporte Coletivo e incute organizar e prestar, diretamente ou indiretamente, sob regime de concessão, este serviço.
• MAIS ABSOLUTA INCAPACIDADE:
Na ação, o promotor Saad Mazloum relembra que em 13 de dezembro de 2007, a Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e o Consórcio Leste 4, composto pelas empresas Himalaia, Novo Horizonte e Happy Play, firmaram o contrato 037/07 no valor de 1 BILHÃO E 592 MILHÕES DE REAIS para operar o Subsistema Estrutural da Área 4, parte da região Leste de São Paulo, com o compromisso de transportar cerca de 500 mil pessoas por dia pelo prazo de 10 anos.
A cláusula 9 do contrato, aponta o promotor, diz que o serviço deveria atender de forma adequada à plena satisfação da população.
Porém, Saad Mazloun sustenta que esta prestação de serviço adequada nunca existiu e relata em sua ação:
“No entanto, muito longe de prestar um serviço de transporte coletivo urbano minimamente adequado, o CONSÓRCIO LESTE 4, revelou, e como demonstram as investigações empreendidas no âmbito do Inquérito Civil n 740/2008, a mais absoluta incapacidade de atender os usuários nos aspectos de regularidade continuidade, eficiência, segurança, conforto, limpeza e cortesia”
O promotor descreve que as investigações, informações e documentos sobre a atuação do Consórcio o fazem “campeão”, sem dúvida, das reclamações por passageiros de transportes coletivos por ônibus. Os problemas foram relatados à promotoria e por ela comprovados e, segundo a ação, o Consórcio Leste 4 e as empresas que o integram (Himalaia, Novo Horizonte e Happy Play – que não opera) cometem “falhas gravíssimas” na prestação de serviços de transportes coletivos.
Na ação estão descritas algumas destas “falhas gravíssimas”:
– Muita Sujeira no Interior dos Ônibus
– Demora ou não realização de partidas programadas
– Descumprimento de Horários e Atrasos Constantes
– Superlotação
– Direção Perigosa
– Desrespeito a Pedidos de embarque e Desembarque,
– Tratar usuários, inclusive idosos, com falta de urbanidade,
– ônibus trafegando em péssimo estado de conservação e manutenção, ensejando quebras rotineiras e transtornos aos usuários,
• BLOG DO ÔNIBUS:
Na ação, o promotor relaciona uma série de reclamações de passageiros dos ônibus das empresas que formam o Consórcio Leste 4 postadas no Blog do ônibus, criado por Saad Mazloum, em 23 de maio de 2009. Atrasos, problemas de manutenção e tratamento desrespeitoso de alguns motoristas são as críticas mais comuns. A falta de limpeza nos ônibus também, ganhando destaque até na imprensa, o fato de alguns ônibus estarem infestados de baratas.
Uma usuária foi categórica ao afirmar que “estão transportando gente como se fosse carga de boi”
• FISCALIZAÇÕES DA SPTRANS
Todas as denúncias e reclamações feitas pelos passageiros e apurações da Promotoria foram passadas à SPTrans, São Paulo Transportes, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços municipais de ônibus de São Paulo.
Em sua Ação Civil Pública, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Saad Mazloum, relata que a gerenciadora durante o primeiro semestre de 2009 realizou intensa fiscalização nas linhas operadas pelas empresas formadoras do Consórcio Leste 4. Neste período, foram realizadas 40 ações para verificar a freqüência das partidas. A SPTrans constatou que houve 107 descumprimentos das viagens programadas, o que resultou em penalidades para as empresas.
Assim, de janeiro a junho de 2009 foram 33 autos de infração contra o Consórcio Leste 4 por descumprir o número de partidas programadas para cada faixa de horário. As multas totalizaram R$ 22.380,00.
Fiscalização realizada em outubro de 2009 pela SPTrans, ainda relata a ação, identificou diversos problemas na linha 4301 (Cohab II – Paulista). As partidas obrigatórias não eram cumpridas, varas viagens deixavam de ser feitas. As fiscalizações ocorreram nos dias 9, 13 e 14 de outubro de 2009 e foi verificado pela própria SPTRans que o problema de déficit no serviço de transportes era constante. A operadora foi autuada em R$ 5.220,00
Em abril de 2010 foi a vez da linha 3539-10 (Cidade Tiradentes – Parque Dom Pedro II), da Himalaia ser fiscalizada. O intervalo médio entre os veículos deveria ser de 15 minutos no horário de pico da manhã e de 12 minutos no horário de pico da tarde/noite, com frota de 31 ônibus.
Mas o que era exigido e contratado pela Prefeitura não era bem o que de fato estava sendo cumprido pelo que constatou a fiscalização da SPTrans. Principalmente entre as 17h e 19h, a SPTrans verificou que a Himalaia não estava cumprindo várias partidas programadas reiteradamente.
Na ação, o promotor destaca, no entanto, que mesmo com as multas aplicadas e com as reuniões entre os representantes das empresas formadoras do Consórcio Leste 4, nas quais eles se comprometiam a cumprir as obrigações previstas em leis e contratos, a situação jamais melhorava de maneira significativa.
Os casos de descumprimento de partidas citados na Ação Civil Pública são vários e as fiscalizações também. Testemunhas eram ouvidas, os responsáveis também firmavam compromisso de melhoria em audiência no Ministério Público. Mas, segundo o Promotor, nada era feito de maneira significativa.
Ainda de acordo com a ação, na Viação Himalaia, outro problema: o número de veículos a diesel com idade superior a 10 anos, o que contraria as normas operacionais da cidade de São Paulo.
• DEPOIMENTO DE FELIPE E MULTAS DE R$ 100 MIL
Diante do persistente quadro de atrasos, sujeira nos ônibus, descumprimento de partidas, lotação, suspeitas de irregularidades nas empresas, ônibus com idade avançada e destrato com o passageiro, alguns responsáveis pelos serviços foram chamados para prestarem esclarecimentos ao Ministério Público.
No dia 20 de julho de 2010 foi ouvido o sócio e administrador exclusivo da Himalaia Investimentos e Participações Ltda, Felipe Ricardo Batista dos Santos. A Himalaia Participações possui o maior capital da Himalaia Transportes S.A.
Na ocasião, Felipe admitiu que por mês a Himalaia paga cerca de R$ 100 mil em multas, a maior parte justamente pelo não cumprimento de partidas.
Diante do depoimento de Felipe, de acordo com a ação civil pública “Essa constatação, reconhecida pelo próprio presidente da empresa HIMALAIA, demonstra claramente demonstra claramente que as empresas demandadas simplesmente ignoram as recomendações e orientações que buscam a efetiva melhoria do serviço público prestado, feitas pela Promotoria de Justiça e SPTrans, entidade incumbida legalmente e por contrato de gerenciar o transporte na Capital”
• SERVIÇO HORRROROSO
Apesar de citar algumas linhas e exemplos de atrasos, sujeiras e descumprimento de horários, o Promotor Saad Mazloum afirma em sua Ação Civil Pública que os problemas na verdade nas linhas do Consórcio Leste 4 são gerais, ocorrendo praticamente em todos os serviços.
Ele chega a classificar como horrorosa a situação:
“Na verdade, toda a Área 4 e linhas de ônibus que fazem parte dela são, todas elas, pessimamente operadas pelas empresas HILAMAIA, NOVO HORIZONTE E HAPPY PLAY, QUE INTEGRAM O Consórcio Leste 4. O serviço horroroso prestado na Zona Leste é generalizado”
• SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DIZ QUE CONSÓRCIO NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS PARA MELHORIA:
No dia 11 de agosto de 2010, foi a vez do Secretário Municipal de Transportes, Marcelo Cardinale Branco ser ouvido na Promotoria de Justiça.
Ele reconheceu os problemas das linhas operadas pelas empresas que foram o Consórcio Leste 4 e fez uma revelação. Por mais que tenham sido aplicadas sanções, atitudes em prol da melhoria dos serviços não eram tomadas pelas direções das empresas que formam o Consórcio Leste 4.
Na ação, constam as palavras do Secretário Municipal dos Transportes:
“O Consórcio Leste 4 é o que apresenta o maior número de reclamações por volume de passageiros transportados. São impostas diversas multas, mas o Consórcio Leste 4 não adota medida para reversão desta situação” – disse o Secretário Municipal dos Transportes, Marcelo Branco ao Promotor Saad Mazloum.
Na ação, o promotor reitera a presença de ratos e baratas dentro dos ônibus e que mulheres até gritam nos veículos por causa das grandes baratas que voam no interior das carrocerias.
• UNIVERSO DE PREJUDICADOS:
Pela má prestação de serviços, segundo o texto da ação civil pública, as pessoas indicadas para serem rés no processo prejudicam com um grande número de usuários que são vítimas de danos morais e materiais, fundamenta o promotor.
Saad Mazloum lembra que os prejuízos e danos não são apenas aos passageiros, o que já seria muito, mas ao trânsito e aos outros, inclusive particulares.
O promotor classifica os usuários dos serviços organizados pelo Consórcio Leste 4 como reféns que estão a mercê dos péssimos serviços prestados pelas empresas que o compõe, ainda mais quando se verifica que para muitas destas pessoas os ônibus são os únicos meios de transporte que dispõe para qualquer finalidade de locomoção.
Saad Mazloum ainda sustenta que há um certo comodismo dos operadores por não terem qualquer tipo de concorrência na maior parte dos trajetos, se sentindo desestimulados ou desobrigados a mudarem ou aperfeiçoarem seus serviços.
Assim, o consumidor, no caso o passageiro, está numa situação de vulnerabilidade, de acordo com o promotor.
No caso do não cumprimento de serviços adequados, evocando leis federais, a ação civil pública afirma que a legislação brasileira prevê indenização ao consumidor, mesmo que de maneira difusa, para um fundo geral.
O que pode ser percebido na ação é algo que o promotor deixa claro mas infelizmente, por questões culturais, ainda não é visto desta forma: a prestação de transporte público de passageiros não deixa de ser também uma relação de consumo, apesar de suas características próprias. Assim, o passageiro, além de ser resguardado pelas leis que dispõe sobre serviços públicos, concessões e permissões, também têm direitos como consumidor.
Mas todo o dano ao consumidor tem um responsável por isso. Neste caso, pela má prestação de serviço verificada por Saad Mazloum, logo ele atribuiu que, seja por culpa ou omissão, o dano foi provado por quem deveria prestar o serviço corretamente.
DESDÉM E DESCASO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONFUSÃO PATRIMONIAL:
A Ação Civil Pública prossegue dizendo que “Esse total desdém e descaso às suas obrigações contratuais é explicado pela falta de investimentos adequados e absolutamente ineficientes. Investimentos a que estavam obrigadas as demandadas a realizar por força de lei e contrato. Atuando em sentido oposto diametralmente ao que deveriam, as empresas demandadas elegeram como primordial objetivo uma desmedida caça ao lucro, com total desconsideração do objeto do contato: a boa e adequada prestação de serviço público de transporte coletivo”.
Saad Mazloum desconsidera as pessoas jurídica das empresas individualizando as condutas, Isso além de não prejudicar os trabalhadores leva em consideração um fator importante.
A Promotoria de Justiça concluiu que as empresas de ônibus HIMALAIA, NOVO HORIZONTE E HAPPY PLAY tiveram seus patrimônios dilapidados pelos seus administradores.
De acordo com o Dicionário Aurélio. Dilapidar é: Dissipar, gastar à doida, esbanjar, estragar, arruinar, demolir, apedrejar. Dilapidação é: Desbaratamento, esbanjamento, roubo, apedrejamento.
A situação é gravíssima para a Promotoria que diz ter provas da existência dessa dilapidação.
A realidade financeira das empresas quer formam o Consórcio Leste 4 é bem complicada.
O Ministério Público constatou que a Himalaia Transportes S.A., Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte S.A. e Happy Play Tour Passagens e o próprio Consórcio Leste 4 estão DESCAPITALIZADOS, NUMA SITUAÇÃO PRECÁRIA. Estas empresas não têm bens suficientes para o ressarcimento da população que foi prejudicada pelos maus serviços. Por isso a citação de sua diretoria, que diferentemente das empresas, não encontra-se nas mesmas condições.
O Ministério Público diz ainda que houve o “acervo de bens móveis (veículos que são instrumentos de sua atividade) está sendo vigorosamente delapidado pelos administradores e controlados da HIMALAIA TRANSPORTES S/A”
No dia 06 de fevereiro de 2011, houve uma espécie de leilão na Garagem II da Himalaia. O vendedor anunciava de viva voz a venda dos veículos, enfatizando modelo, marca e ano. Havia cerca de 100 pessoas interessadas nos ônibus. A frota declarada da Garagem II da Viação Himalaia era de 236 ônibus, mas 130 veículos a diesel foram vendidos para terceiros.
E um detalhe importante na ação: “A Himalaia está vendendo os ônibus mais novos e ficando com os velhos” – constatou o Ministério Público em suas investigações.
Ainda sobre essa venda de veículos o Ministério Público apurou que os compradores agem depois com os ônibus como querem nas linhas da própria Himalaia. É um regime parecido com o de cooperativa.
“Metade dos compradores desses ônibus continua operando no sistema, como se fossem autônomos ou agregados da Himalaia. Na verdade, estão operando como particulares, donos dos ônibus (o que efetivamente são), operam linhas quando e como querem, especialmente se for uma linha considerada lucrativa. Caso contrário, a linha é simplesmente abandonada”
Exemplos dessas linhas são as 3391/51, que ficou inoperante por cerca de um mês, e as 4120/42, 3390/10 e 340 T, que tiveram de ser operadas por outras viações da cidade de São Paulo dentro do PAESE (Plano de Atendimento a Empresa em Situação de Emergência). Outras linhas “abandonas são citadas na ação”
• GENTE ARMADA DENTRO DA GAAREGM:
Foi apurado também nas investigações que as pessoas que adquiriram os ônibus da Himalaia tomaram o controle da Garagem II, Sapopemba. São pessoas “que ficam armadas lá dentro e que determinam quais linhas e ônibus vão operar. Eles também mandam seus motoristas alterar os itinerários para escapar de fiscalizações da SPTrans.
Na Novo Horizonte, a situação não é muito diferente, de acordo com a Ação Civil Pública. A empresa não possui bens imóveis e os móveis, os veículos, estão em sua maioria, em nome de diversas pessoas.
O Departamento Científico do Ministério Público levantou que o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontou que os diretores da Novo Horizonte e alvos da Ação, Gerson Adolfo Sinzinger e Vilson Ferrari teriam realizado movimentações financeiras inconsistentes.
O Ministério Público acha estranho o fato de Vilson Ferrari, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues e Antônio Pereira Sobrinho repassarem da Novo Horizonte cerca de R$ 350 mil por mês para a empresa Happy Play que, segundo o Ministério Público, não possui nenhum ônibus ou atuação definida. A Happy Play tem como sócios Vilson Ferrari e Gerson Sinzinger e Guilherme Correia Filho e Paulo Roberto dos Santos.
A reportagem mostrou com EXCLUSIVIDADE um destes documentos de repasses de valor para a Happy Play via Empresa Novo Horizonte na edição de 26 de fevereiro.
Além disso, Vilson Ferrari, Gerson Adolfo Sinzinger Edmar Viera Rodrigues e Antônio Pereira sobrinho repassam mensalmente R$ 561 mil para a Cooperativa Nova Aliança. A Nova Aliança tem Vilson, Gerson Edmar e Antônio Pereira como sócios
A reportagem também antecipou essa informação com EXCLUSIVIDADE!
O Ministério Público conclui que:
“Assim, é inegável a ocorrência de confusão patrimonial entre a empresa e seus proprietários/administradores, em prejuízo dos credores e com reflexos diretos nos serviços prestados à população.”
• AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE ALTO PADRÃO:
O Ministério Público foi além. Segundo a ação, “as indicações são seguras de que esse desvio de recursos da empresa NOVO HORIZONTE, com a aquiescência dos seus administradores, permitiu aos sócios administradores e aqui demandados VILSON FERRARI e GERSON ADOLFO SINZINGER a aquisição de diversos imóveis em condomínios de alto padrão e participação em diversas outras empresas”
Por isso que baseado em diversas leis como Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, a promotor pediu o bloqueio dos bens pessoais dos relacionados na ação. Pois há a suspeita de que muitos destes bens não deveriam ser pessoais e que na verdade pertenciam à empresa e foram para eles.
• OS R$ 30 MILHÕES:
A Ação Civil Pública é bem fundamentada em relação a teorias., leis e jurisprudências (ações práticas já existentes) quanto à necessidade de a população ser indenizada de alguma forma pelo não cumprimento do básico do que se espera de um ´restado de serviço de transportes que é pontualidade, segurança, confiabilidade, limpeza e cortesia.
O dano foi à coletividade. Por isso, a indenização deve ir para um Fundo Difuso, administrado pelo ente público, com fiscalização jurídica, em prol da coletividade.
Para chegar aos R$ 30 milhões, o promotor Saad Mazloum fez uso de cálculos da própria SPTrans que leva em conta que o Consórcio Leste 4 recebe mensalmente R$ 25 milhões por seus serrviços. Por ano seriam R$ 300 milhões aproximadamente. R$ 30 milhões correspondem a 10% dessa receita, valor considerado justo e não abusivo pelo Ministério Público.
• TRANQUILIDADE:
A Ação Civil Publica e as próprias declarações do promotor Saad Mazloum à reportagem são no sentido de passar tranqüilidade para os passageiros, que não terão os serviços prejudicados, pelo contrário, a tendência é de melhoria. A situação deve ser de tranquilidade para os trabalhadores, tanto da Himalaia como da Novo Horizonte. Ninguém vai perder carro ou emprego por causa da Ação Civil Pública.
A multa e o bloqueio dos bens da empresa não são para isso e o texto da Ação Civil Pública deixa bem claro:
“Note-se que o bloqueio dos bens nos termos aqui postulados não prejudicará e nem de qualquer forma interferirá no regular cumprimento das obrigações e atividades normais dessas empresas, garantindo-se plenamente a continuidade do serviço público”
É texto oficial. Está na Ação Civil Pública. Por isso, passageiro e trabalhadores não precisam se preocupar, garante.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.