Decisões abrangem fretamento eventual e contínuo, Serviço Especial Conveniado e transporte de estudantes; autorizações têm validade de um a cinco anos
ADAMO BAZANI
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) renovou autorizações de empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal de passageiros por fretamento eventual e contínuo e pelo Serviço Especial Conveniado (SEC). As decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, contemplam Angelina Gonçalves Luis, Dayse Dantas, Guirro Transportes, RJS Turismo e Fretamento, Benedito Augusto Wustemberg, Elias Marcelino de Melo, Moraes & Pedroso, Sapec’as e Via Godinho, além de um registro destinado ao transporte de estudantes.
As renovações permitem a continuidade das atividades nas modalidades autorizadas pela agência reguladora, com prazos de cinco anos para o fretamento eventual e contínuo e de um ano para o Serviço Especial Conveniado e o transporte de estudantes. As decisões fazem parte dos procedimentos de regularização e fiscalização do transporte intermunicipal paulista e não representam a criação de novas linhas regulares abertas ao público.
Fretamento eventual e contínuo
Quatro empresas tiveram seus registros renovados para a prestação de serviços intermunicipais por fretamento eventual e contínuo.
A Angelina Gonçalves Luis Ltda., inscrita no CNPJ 16.555.210/0001-86, recebeu autorização para continuar operando por mais cinco anos, com validade a partir de 11 de fevereiro de 2027.
A Dayse Dantas Locações & Transporte Executivo Ltda., CNPJ 30.348.952/0001-61, teve o registro renovado pelo mesmo período, a contar de 10 de dezembro de 2026.
A Guirro Transportes Ltda., CNPJ 15.687.446/0001-03, também recebeu renovação por cinco anos, com início da validade em 24 de dezembro de 2026.
A RJS Turismo e Fretamento Ltda., CNPJ 18.848.430/0001-23, teve a autorização renovada por cinco anos, a partir de 4 de novembro de 2026.
O fretamento eventual é utilizado em viagens contratadas para ocasiões específicas, como excursões, turismo, eventos e deslocamentos de grupos.
Já o fretamento contínuo atende demandas regulares previamente contratadas, como o transporte de funcionários de empresas e trabalhadores de diferentes atividades econômicas.
As duas modalidades estão sujeitas às regras estabelecidas pela Artesp e não se confundem com o transporte rodoviário regular, caracterizado pela oferta de passagens individuais ao público em linhas autorizadas.
Serviço Especial Conveniado: cinco operadores recebem renovação
A Artesp também publicou renovações cadastrais de cinco empresas que atuam no Serviço Especial Conveniado, conhecido pela sigla SEC.
A Benedito Augusto Wustemberg Transportes & Cia Ltda., inscrita no CNPJ 05.921.530/0001-96, teve seu registro renovado por um ano.
A Elias Marcelino de Melo Transportes, CNPJ 05.885.342/0001-50, recebeu autorização pelo mesmo período.
A Moraes & Pedroso Transportes Ltda., CNPJ 74.426.743/0001-64, teve o registro renovado por um ano. A empresa aparece em duas publicações administrativas relacionadas à renovação cadastral.
A Sapec’as Transportes e Locação Ltda., CNPJ 13.242.727/0001-27, também recebeu autorização para continuar operando por mais um ano.
A Via Godinho Transportes e Logística Ltda., CNPJ 05.847.234/0001-92, completa a relação de empresas com registros renovados nessa modalidade.
As renovações do Serviço Especial Conveniado têm validade de um ano a partir de 4 de novembro de 2026.
O SEC possui condições próprias de cadastramento e operação, estabelecidas pela agência reguladora, e atende serviços específicos de transporte de passageiros.
A renovação cadastral permite a continuidade das atividades autorizadas, respeitando as condições e limitações previstas para cada operador.
Transporte de estudantes também tem registro autorizado
Outra decisão da Artesp contempla Hercules Garcia Marcelino, que recebeu autorização para atuação no transporte intermunicipal por fretamento na modalidade estudantes.
O registro tem validade de um ano, a partir de 4 de novembro de 2026.
Essa modalidade atende deslocamentos destinados ao transporte de estudantes, conforme as exigências específicas de cadastramento e operação.
As autorizações publicadas pela Artesp integram o controle regulatório das empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal no Estado de São Paulo.
Além da regularidade cadastral, os operadores devem observar as exigências aplicáveis à modalidade em que estão autorizados, incluindo as condições de segurança, documentação e operação dos veículos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
