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Governo Federal publica regras para financiar ônibus escolares rurais e urbanos, lanchas, bicicletas e manutenção do transporte de estudantes

Novo PAR estabelece procedimentos para estados e municípios solicitarem recursos; assistência dependerá de seleção, análise técnica e disponibilidade financeira

ADAMO BAZANI

O Governo Federal publicou novas regras para o financiamento de veículos e serviços de transporte escolar, incluindo a aquisição de ônibus rurais, ônibus urbanos acessíveis, lanchas, bicicletas e o custeio de combustível, manutenção e contratação de serviços para estudantes de áreas rurais. A regulamentação consta da Resolução CEPAR nº 1, de 27 de outubro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 5 de novembro, e estabelece os procedimentos do quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), por meio do qual estados, Distrito Federal e municípios poderão solicitar assistência técnica e financeira da União.

A norma detalha as etapas necessárias para o recebimento de recursos federais, que envolvem diagnóstico das necessidades, planejamento, apresentação de propostas, seleção, análise técnica, formalização de compromissos e prestação de contas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável pela análise financeira e pelas transferências previstas, condicionadas à disponibilidade de recursos. A publicação ocorre na mesma edição extraordinária em que o Ministério do Planejamento e Orçamento cancela R$ 156,46 milhões de uma dotação destinada à aquisição de veículos do programa Caminho da Escola, o que torna ainda mais importante distinguir as possibilidades de financiamento previstas na regulamentação dos valores efetivamente disponíveis para novas compras.

O Novo PAR é um instrumento de planejamento e gestão destinado a organizar a cooperação entre a União, estados e municípios na educação básica.

Sua função é permitir que as redes públicas identifiquem necessidades, estabeleçam prioridades e solicitem assistência para a execução de projetos.

No caso do transporte escolar, isso significa que as administrações públicas poderão incluir em seus planejamentos diferentes demandas relacionadas ao deslocamento de estudantes.

A nova publicação substitui, ao tornar sem efeito, a Resolução CEPAR nº 29, de 13 de outubro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União de 15 de outubro, que já disciplinava o mesmo ciclo do programa.

Portanto, a edição de novembro deve ser entendida como uma nova publicação normativa do Novo PAR, e não como a criação inédita de todas as modalidades de transporte escolar nela previstas.

Também não se trata de uma autorização automática para aquisição de veículos.

Os municípios precisarão cumprir os procedimentos estabelecidos e aguardar as etapas específicas de análise e seleção para receber assistência financeira.

Ônibus escolares rurais e urbanos acessíveis estão contemplados

Entre as iniciativas de assistência financeira previstas no Anexo II da resolução está a aquisição de veículos para o transporte escolar.

A iniciativa contempla expressamente ônibus escolares rurais e urbanos acessíveis, lanchas escolares e bicicletas destinadas a estudantes da educação básica matriculados em escolas públicas.

O atendimento pode abranger alunos de áreas rurais ou urbanas, conforme as características e necessidades das redes de ensino.

No caso dos ônibus, a regulamentação mantém espaço para a aquisição de veículos adaptados às diferentes condições operacionais.

Nas áreas rurais, as necessidades frequentemente envolvem estradas não pavimentadas, longas distâncias e dificuldades de circulação durante períodos de chuva.

Nas cidades, os veículos escolares acessíveis precisam atender às exigências de embarque, desembarque, segurança e mobilidade de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

A política federal de transporte escolar utiliza veículos desenvolvidos conforme especificações técnicas próprias, que consideram as características de utilização.

No Caminho da Escola, esses modelos incluem diferentes categorias de Ônibus Rural Escolar, identificados pela sigla ORE, e Ônibus Urbano Escolar Acessível, conhecidos pela sigla ONUREA.

A definição dos modelos efetivamente adquiridos dependerá das características de cada iniciativa, dos instrumentos de compra disponíveis e da disponibilidade de recursos.

Lanchas e bicicletas também poderão receber financiamento

A inclusão de lanchas escolares é especialmente relevante para municípios que atendem comunidades ribeirinhas e localidades onde os rios fazem parte dos deslocamentos cotidianos.

Nessas regiões, o transporte escolar pode depender de embarcações adaptadas para o transporte de estudantes.

As condições de navegação, segurança, capacidade, acessibilidade e manutenção precisam ser consideradas no planejamento das aquisições.

As bicicletas escolares também aparecem expressamente entre os veículos previstos na regulamentação.

Elas podem ser utilizadas em situações nas quais as distâncias e as condições dos trajetos permitam deslocamentos individuais adequados à idade dos estudantes.

Sua utilização depende, entretanto, de condições locais de segurança, infraestrutura e planejamento.

A resolução não estabelece que bicicletas sejam alternativas obrigatórias aos ônibus ou às embarcações, mas reconhece sua possibilidade de inclusão entre os recursos utilizados para facilitar o acesso à escola.

Combustível, manutenção e contratação de serviços também entram nas regras

O Novo PAR não contempla apenas investimentos na aquisição de veículos.

A iniciativa de apoio às despesas de custeio do transporte escolar prevê recursos para combustível, manutenção e contratação de serviços destinados ao deslocamento de estudantes.

Nesse caso, a norma especifica o atendimento aos alunos da educação básica da rede pública residentes em áreas rurais que utilizam o transporte escolar público.

Essa distinção é importante.

Enquanto a iniciativa de aquisição de veículos contempla demandas relacionadas a estudantes de áreas rurais e urbanas, a descrição da iniciativa de custeio publicada no Anexo II trata especificamente do transporte escolar dos estudantes residentes em áreas rurais.

A existência dessa modalidade de apoio pode beneficiar municípios que enfrentam dificuldades para manter a regularidade dos serviços.

Além do custo inicial de aquisição, uma frota escolar exige despesas permanentes com manutenção preventiva, reparos, pneus, peças, combustíveis e mão de obra.

Em algumas localidades, as administrações públicas também contratam empresas ou prestadores de serviços para executar parte do transporte.

O novo regulamento inclui essas despesas entre as possibilidades de assistência financeira, mas não determina o pagamento automático de contratos existentes.

Para que haja transferência de recursos pelo Novo PAR, será necessário observar as condições específicas estabelecidas nos respectivos procedimentos de financiamento.

Novo PAR não deve ser confundido com o Pnate

Embora ambos estejam relacionados ao transporte escolar, o Plano de Ações Articuladas e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) possuem mecanismos distintos.

O Pnate é um programa federal de transferência automática de recursos para apoiar despesas de manutenção e operação do transporte escolar, voltado aos estudantes residentes em áreas rurais.

Já a assistência financeira por meio do Novo PAR depende de planejamento, apresentação de propostas, seleção e formalização de termos de compromisso, conforme as regras de cada iniciativa.

A inclusão do custeio do transporte escolar no Novo PAR não significa que o Pnate tenha sido substituído ou extinto.

Os dois instrumentos devem ser considerados separadamente pelas administrações públicas no planejamento dos serviços.

Como estados e municípios poderão solicitar os recursos

O regulamento estabelece uma sequência de procedimentos para o planejamento e a execução das ações.

Inicialmente, os estados e municípios deverão organizar as informações de suas redes de ensino e realizar um diagnóstico das necessidades.

Esse diagnóstico utilizará indicadores e informações oficiais, incluindo dados sobre estudantes, escolas, condições educacionais e financiamento.

As administrações também deverão responder ao questionário disponibilizado na plataforma do Novo PAR, etapa necessária para prosseguir ao planejamento.

Com base nessas informações, cada ente federativo deverá elaborar um plano executivo plurianual.

O documento precisará apresentar objetivos, metas anuais e ações relacionadas às necessidades identificadas.

No transporte escolar, esse planejamento poderá considerar, por exemplo, a necessidade de substituir veículos antigos, ampliar o atendimento a determinadas localidades ou melhorar as condições operacionais dos serviços.

Depois do planejamento, as propostas de assistência financeira poderão ser apresentadas nos chamamentos disponibilizados pelo FNDE, conforme a iniciativa correspondente.

A seleção observará critérios de elegibilidade, priorização e análise técnica.

As propostas aprovadas passarão por análise financeira para verificar a disponibilidade de recursos e o cumprimento das exigências estabelecidas.

Somente depois das etapas previstas poderá ocorrer a celebração dos termos de compromisso necessários às transferências.

A regulamentação também estabelece mecanismos de monitoramento da execução e de prestação de contas.

A adesão ao Novo PAR é voluntária e se efetiva com a conclusão da etapa de planejamento.

Quais são as etapas para receber assistência financeira

O regulamento estabelece sete fases para a concessão de assistência financeira por meio do Novo PAR:

  1. Abertura de chamamento para assistência financeira.
  2. Seleção das propostas apresentadas pelos entes federativos.
  3. Análise técnica de mérito das propostas.
  4. Análise técnica financeira pelo FNDE.
  5. Celebração do termo de compromisso.
  6. Execução e monitoramento das ações pactuadas.
  7. Prestação de contas dos recursos recebidos.

Essas etapas são importantes porque demonstram que a inclusão de determinada iniciativa na resolução não constitui, por si só, a aprovação de uma compra.

O recebimento dos recursos dependerá do cumprimento das condições estabelecidas e da disponibilidade orçamentária e financeira.

Também será necessário observar os prazos específicos dos chamamentos.

FNDE continua responsável por analisar as condições financeiras

A regulamentação estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será responsável pelas análises financeiras das propostas e pelas transferências de recursos federais.

As áreas responsáveis pelas diferentes iniciativas realizarão as análises técnicas de mérito.

No caso dos veículos escolares e das despesas de custeio do transporte escolar, o FNDE aparece no Anexo II como órgão responsável pelas iniciativas correspondentes.

O regulamento prevê que a assistência financeira poderá ocorrer mediante atendimento individual aos entes federativos ou por meio de iniciativas colaborativas.

Na modalidade colaborativa, estados e municípios poderão desenvolver ações articuladas para atendimento de necessidades territoriais.

Esse mecanismo pode ser relevante para situações em que as demandas educacionais exigem coordenação entre diferentes administrações públicas.

A assistência financeira ocorrerá mediante termos de compromisso, observados os dispositivos legais aplicáveis.

A resolução também estabelece regras para recursos originários de emendas parlamentares, que seguem procedimentos próprios de indicação dos beneficiários.

Veículos frigoríficos e carros de apoio administrativo também estão previstos

Além dos ônibus escolares, lanchas e bicicletas, o Anexo II contempla outros dois tipos de veículos destinados às redes públicas de educação.

A primeira iniciativa trata da aquisição de veículos frigoríficos para distribuição de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O texto especifica veículos com plataforma e carrocerias monobloco, equipados com baús isotérmicos mistos, destinados à refrigeração e ao congelamento.

Essa modalidade pode movimentar a indústria de veículos comerciais e de implementos rodoviários utilizados na logística da alimentação escolar.

A segunda iniciativa prevê a aquisição de veículos para acompanhamento pedagógico e suporte administrativo das secretarias de educação.

Nesse caso, há uma restrição expressa: os veículos devem ser utilizados exclusivamente em atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional, sendo proibido seu uso para transportar estudantes.

Portanto, os veículos administrativos não podem ser confundidos com ônibus e demais equipamentos destinados diretamente ao transporte escolar.

Caminho da Escola segue com pregão nacional de até 7.470 ônibus

A publicação das regras do Novo PAR ocorre durante um novo ciclo de compras de ônibus escolares organizado pelo FNDE.

O Pregão Eletrônico nº 90004/2026 foi estruturado para permitir a aquisição de até 7.470 veículos, distribuídos em 13 itens.

O Diário do Transporte acompanhou as etapas da licitação, as propostas das fabricantes, as análises de preços e as movimentações relacionadas às contratações.

Em setembro, o FNDE publicou contrato de R$ 170,83 milhões com a Volkswagen Caminhões e Ônibus para aquisição de veículos escolares destinados à posterior doação a entes federativos.

O fundo também disponibilizou atas nacionais de registro de preços, que permitem solicitações de aquisição conforme as condições aplicáveis a cada fonte de financiamento.

O programa Caminho da Escola possui mecanismos de compra com recursos da assistência financeira federal, recursos próprios dos entes federativos e financiamento bancário.

Nos procedimentos que utilizam recursos federais por termos de compromisso, o FNDE informa que a validação ocorre no sistema correspondente do PAR, com geração da solicitação no sistema nacional de gerenciamento de atas.

Para aquisições com recursos próprios, o município ou estado deve realizar a solicitação pelo sistema de registro de preços, indicando a origem dos recursos.

A existência de atas disponíveis permite organizar futuras aquisições, mas não garante que todas as unidades previstas serão contratadas.

As compras continuarão dependendo das demandas apresentadas e das condições de financiamento.

Redução de R$ 156,46 milhões no orçamento reforça necessidade de esclarecer recursos disponíveis

Na mesma edição extra em que publicou a regulamentação do Novo PAR, o Governo Federal também divulgou a Portaria nº 496 do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O ato cancela R$ 156.462.082 de uma dotação destinada ao apoio à aquisição de veículos do Caminho da Escola.

A movimentação faz parte de um remanejamento orçamentário que envolve diferentes órgãos federais.

A publicação das duas medidas na mesma data chama a atenção porque o Novo PAR estabelece as regras para apresentação de demandas e financiamento, enquanto a portaria reduz recursos de uma programação específica destinada à aquisição de veículos escolares em 2026.

Essa redução não representa automaticamente o encerramento do Caminho da Escola ou o cancelamento de contratos já firmados.

Entretanto, será necessário esclarecer quais recursos permanecerão disponíveis para atender às novas solicitações.

A legislação do Novo PAR estabelece expressamente que a assistência financeira depende das condições orçamentárias.

Por isso, o planejamento dos municípios deverá considerar não apenas as iniciativas previstas na regulamentação, mas também a abertura de chamamentos e a efetiva disponibilidade de financiamento.

Acesso à escola e renovação da frota são os principais efeitos esperados

O transporte escolar tem papel essencial no acesso e na permanência de estudantes da educação básica na escola.

Nas áreas rurais, a distância entre as residências e as unidades de ensino pode exigir viagens longas e operações em estradas de condições variadas.

Em regiões ribeirinhas, a utilização de embarcações também pode ser indispensável.

Já nos centros urbanos, a existência de veículos acessíveis é importante para garantir o atendimento a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

A renovação dos veículos contribui para melhorar a segurança, reduzir o risco de falhas operacionais e oferecer melhores condições de transporte.

Os investimentos também possuem importância para as fabricantes brasileiras de chassis, carrocerias, ônibus e veículos especiais.

O novo regulamento organiza os instrumentos de planejamento e financiamento dessas políticas, mas os efeitos concretos sobre a renovação da frota dependerão dos próximos chamamentos, dos contratos que forem celebrados e dos recursos efetivamente disponibilizados.

A resolução estabelece, em seu artigo 3º, validade de cinco anos para o Novo PAR, abrangendo os exercícios de 2025 a 2029, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. O artigo 1º, entretanto, identifica o quinto ciclo como 2025 a 2028, diferença de redação que poderá exigir esclarecimento do Ministério da Educação.

Para os municípios, o principal passo será organizar os diagnósticos e as necessidades de transporte escolar, observando as condições previstas pelo Ministério da Educação e pelo FNDE.

Para estudantes e famílias, a expectativa é que o planejamento e os instrumentos de financiamento se traduzam em ônibus, embarcações e outros meios de transporte adequados, acompanhados de recursos para a continuidade e a qualidade dos serviços.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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