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Artesp mantém três multas contra Viação Danúbio Azul e cancela uma quarta após analisar recursos da empresa

Decisões envolvem infrações relacionadas ao transporte intermunicipal de passageiros; agência rejeitou três contestações da transportadora, mas reconheceu uma delas e anulou a penalidade

ADAMO BAZANI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) manteve três penalidades aplicadas à Viação Danúbio Azul Ltda. e cancelou uma quarta multa após a análise de recursos apresentados pela empresa.

Os casos envolvem infrações previstas na regulamentação do transporte coletivo intermunicipal paulista. Em três processos, a Artesp considerou que os argumentos apresentados pela transportadora não justificavam a revisão das penalidades. No quarto, acolheu a contestação e determinou o cancelamento da punição. As decisões têm resultados diferentes e mostram tanto a manutenção da fiscalização quanto a possibilidade de revisão administrativa de multas aplicadas às operadoras.

A Viação Danúbio Azul atua no mercado de transporte rodoviário de passageiros do Estado de São Paulo, segmento que inclui ligações entre municípios e está sujeito às exigências estabelecidas pelo poder concedente e pela agência reguladora.

A fiscalização abrange aspectos relacionados à prestação dos serviços, cumprimento das obrigações das transportadoras e observância das normas operacionais.

As decisões publicadas foram tomadas por unanimidade pelo Conselho Diretor.

Quais foram as quatro decisões

A Artesp analisou quatro autos de infração relacionados à transportadora, com os seguintes resultados:

Auto de infração Enquadramento Resultado
223490 Artigo 113, inciso II, alínea D Multa mantida
229906 Artigo 113, inciso II, alínea D Multa mantida
214444 Artigo 113, inciso IV, alínea A Multa cancelada
223488 Artigo 113, inciso II, alínea D Multa mantida

Os enquadramentos se referem ao Decreto Estadual nº 29.913, de 1989, que estabelece regras aplicáveis ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

As três infrações mantidas foram enquadradas no mesmo dispositivo regulamentar, enquanto a penalidade cancelada se referia a outra classificação.

As deliberações identificam os autos e os dispositivos utilizados, mas não apresentam uma descrição individualizada das ocorrências que motivaram cada autuação.

Também não informam os valores das multas.

Por esse motivo, a documentação permite confirmar as decisões sobre os recursos, mas não atribuir os casos a uma linha específica, veículo, viagem ou ocorrência operacional sem acesso aos respectivos autos.

Cancelamento de uma multa mostra resultado diferente na análise dos recursos

O resultado favorável à Viação Danúbio Azul ocorreu no recurso relacionado ao auto de infração nº 214444.

Nesse caso, o Conselho Diretor conheceu a contestação e deu provimento ao pedido da transportadora, determinando o cancelamento da penalidade.

Nos outros três casos, a agência conheceu os recursos, mas negou provimento, mantendo as punições.

A diferença é importante porque a aplicação de uma penalidade administrativa pode ser contestada dentro dos procedimentos previstos na regulamentação.

A análise considera os fundamentos apresentados pela empresa e a documentação que integra o processo.

No caso da Danúbio Azul, o resultado da reunião foi de três punições mantidas e uma cancelada.

A agência determinou a adoção das providências administrativas correspondentes.

As decisões se inserem no acompanhamento do transporte intermunicipal paulista, cuja fiscalização é relevante tanto para o cumprimento das obrigações das empresas quanto para as condições de prestação dos serviços aos passageiros.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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