Ícone do site Diário do Transporte

São Paulo reduz penalidades de Express, Grajaú e Campo Belo por paralisação de ônibus

Recursos das três operadoras foram acolhidos parcialmente; Prefeitura adotou propostas da SPTrans para rever as sanções dos lotes AR4, E6 e AR9

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo reduziu penalidades aplicadas à Express Transportes Urbanos, à Viação Grajaú e à Viação Campo Belo por paralisação do transporte coletivo municipal. As decisões acolhem parcialmente os recursos das empresas e determinam a revisão dos valores conforme manifestações técnicas da SPTrans.

Os julgamentos foram assinados pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, em 23 de outubro. As sanções estão vinculadas aos contratos de concessão das três operadoras e ao item AF-G17 da tabela de ocorrências contratuais, utilizado nos procedimentos que apuram a interrupção do atendimento aos passageiros.

A Express responde pelo lote AR4, integrante do grupo de articulação regional. A Viação Grajaú opera o lote estrutural E6. Já a Campo Belo aparece no julgamento vinculada ao Consórcio Transvida, responsável pela concessão do lote AR9.

Como ficou a decisão para cada operadora

No caso da Express, a Prefeitura adotou a proposta de redução contida em parecer da SPTrans. A sanção foi aplicada no âmbito do contrato de concessão de 2019 que disciplina a operação do lote AR4.

Para a Grajaú, o secretário também acolheu o recálculo proposto pela gerenciadora do sistema municipal. O procedimento está ligado ao contrato do lote E6 e passou pela análise da assessoria jurídica da Secretaria de Mobilidade.

A decisão da Campo Belo explicita a adoção de redução proporcional, fundamentada em duas manifestações técnicas da SPTrans. Nesse julgamento, o reconhecimento da infração contratual foi preservado, com alteração do montante da penalidade.

Empresa Lote Contrato de concessão Resultado do recurso
Express Transportes Urbanos AR4 033/2019 Acolhimento parcial, com redução conforme parecer da SPTrans
Viação Grajaú E6 025/2019 Acolhimento parcial, com redução conforme proposta técnica da SPTrans
Viação Campo Belo — Consórcio Transvida AR9 038/2019 Acolhimento parcial, com redução proporcional e preservação do reconhecimento da infração

As propostas da SPTrans foram incorporadas aos julgamentos da secretaria. Para Express e Grajaú, os despachos determinam a aplicação das reduções recomendadas nas respectivas análises. Para a Campo Belo, a decisão destaca expressamente a proporcionalidade como orientação do recálculo.

Penalidade contratual e julgamento do recurso

As três decisões se apoiam na Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais que acompanha os instrumentos de concessão. Essa tabela integra o conjunto de obrigações assumidas pelas operadoras para prestar o serviço municipal.

O Regulamento de Sanções e Multas de São Paulo, instituído em abril de 2018, atribui à SPTrans a aplicação das penalidades previstas nos contratos de delegação do transporte coletivo. A norma também relaciona a fiscalização ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação municipal e pelos instrumentos firmados com cada empresa.

No procedimento administrativo, a aplicação da sanção e o julgamento do recurso são etapas sucessivas. A concessionária apresenta sua defesa, os elementos são examinados pelas áreas competentes e a autoridade responsável decide sobre o pedido de revisão.

Nos casos publicados nesta segunda-feira, a Secretaria de Mobilidade acolheu parte dos argumentos analisados e adotou os encaminhamentos técnicos da SPTrans. Os procedimentos retornam à empresa municipal para implementação dos resultados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile