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Itapemirim: STJ barra recurso da Suzantur que buscava impedir revisão do arrendamento, decisiva para credores

Empresa pretendia afastar apuração sobre prazo do contrato, possíveis descumprimentos e propostas concorrentes; disputa interfere na arrecadação da falência e na expectativa de trabalhadores, ex-empregados e famílias que aguardam pagamentos

ADAMO BAZANI

Colaloborou Vinícius de Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de admitir um recurso da Suzantur que buscava impedir a revisão de aspectos do arrendamento dos ativos da Itapemirim. Se a empresa fosse atendida nos termos pretendidos, seria afastada a abertura do procedimento destinado a apurar o encerramento do contrato, possíveis descumprimentos e propostas de outras interessadas, restringindo o caminho adotado pela Justiça paulista para definir o futuro do arrendamento.

A disputa tem efeito sobre as receitas destinadas à massa falida e sobre a preparação da venda dos ativos, etapas aguardadas por milhares de credores, entre trabalhadores, ex-trabalhadores e sucessores de empregados falecidos. Para essas famílias, a definição de quem explora a operação, quanto paga e como o patrimônio será vendido está relacionada à possibilidade de transformar direitos reconhecidos em dinheiro efetivamente recebido.

A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, em 21 de outubro de 2026 e publicada no dia 23. O recurso foi barrado por falta de um requisito processual, sem análise do mérito das alegações da Suzantur, identificada nos autos pela razão social Transportadora Turística Suzano Ltda.

O resultado preserva, nessa frente recursal, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu investigar as condições do arrendamento. A decisão não atribui caráter protelatório à atuação da empresa nem reconhece má-fé, mas o conteúdo do recurso evidencia seu objetivo de preservar o contrato e sua permanência na operação.

O que mudaria se a Suzantur conseguisse o que pediu

O recurso contestava a abertura de um incidente específico dentro da falência para examinar três questões: quando termina o arrendamento, se houve descumprimentos contratuais e quais propostas poderiam ser apresentadas por terceiros.

Ao manter esse procedimento, o TJSP considerou que o contrato foi celebrado para preservar os ativos e gerar receitas para a massa falida. Também apontou a necessidade de apuração diante da discrepância entre os valores depositados e as propostas apresentadas.

A Suzantur pretendia afastar essa reabertura de discussão. Defendeu que o contrato já havia sido autorizado e homologado e que sua vigência deveria alcançar a realização do leilão.

O efeito pretendido era preservar a relação contratual existente e impedir que aquele incidente fosse utilizado para reavaliar sua duração e examinar alternativas de arrendamento.

Isso teria reflexos sobre a organização da operação até a venda definitiva: a escolha de uma arrendatária, as condições de remuneração da massa falida e a transição para uma eventual adquirente estão relacionadas ao processo de alienação dos ativos.

O pedido, entretanto, não pode ser descrito como uma tentativa de impedir o leilão. No próprio recurso, a Suzantur sustentou que os credores tinham direito à realização da venda dos bens e defendeu permanecer até sua conclusão. A controvérsia estava no caminho a ser seguido durante esse período e na possibilidade de substituição da operadora.

Permanecer na operação atende a um interesse econômico da empresa

A continuidade do arrendamento permite à Suzantur manter a exploração comercial da atividade e das marcas abrangidas pelo contrato.

Esse interesse econômico aparece acompanhado de uma justificativa apresentada pela empresa: a necessidade de preservar os investimentos realizados, manter os serviços e evitar uma desmobilização antes do leilão.

A Suzantur argumentou que assumiu uma estrutura que exigia recuperação e investimentos elevados. Sustentou também que a troca de arrendatários poderia prejudicar a preservação dos ativos destinados à venda.

Para a massa falida e seus credores, a análise envolve outro componente: qual alternativa oferece maior retorno efetivo e segurança de cumprimento, considerando também os custos e os riscos de uma transição.

A existência desses interesses distintos exige separar a estratégia processual de uma conclusão sobre abuso. A decisão de Salomão não examinou se a Suzantur pretendia prolongar artificialmente a disputa nem se sua permanência seria a solução mais vantajosa para os credores.

Os quatro argumentos apresentados pela Suzantur

A defesa da empresa reuniu quatro conjuntos de alegações contra o acórdão paulista.

No primeiro, afirmou que a autorização e a homologação do arrendamento já haviam sido decididas e não poderiam ser novamente discutidas. Invocou a preclusão, expressão jurídica que indica a impossibilidade de reabrir determinada questão já superada no processo.

A Suzantur sustentou que o próprio Judiciário havia considerado adequado o retorno mínimo mensal de R$ 200 mil ao aprovar o contrato, em um momento no qual os ativos exigiam investimentos para voltar a operar.

O segundo argumento foi de decisão surpresa. A empresa alegou que a abertura do incidente e a discussão sobre cláusulas contratuais teriam ocorrido sem manifestação prévia das partes, em violação ao contraditório e à ampla defesa.

Na terceira frente, questionou o interesse processual das concorrentes para pedir o encerramento do arrendamento e assumir um novo contrato.

Afirmou que a exploração da marca por concorrentes poderia reduzir seu valor antes da venda definitiva. Essa é uma alegação da Suzantur reproduzida no documento, e não uma conclusão judicial sobre a conduta de outras empresas.

Por fim, defendeu a obrigatoriedade de cumprimento do contrato e sua manutenção até o leilão. Alegou que a substituição da arrendatária comprometeria a finalidade de conservar e valorizar o patrimônio da falência.

STJ barrou o recurso por falta de exame prévio das questões pelo TJSP

O presidente do STJ apontou ausência de prequestionamento.

Esse requisito exige que as questões jurídicas levadas ao tribunal superior tenham sido examinadas anteriormente pelo tribunal responsável pelo acórdão recorrido.

Segundo Salomão, os quatro conjuntos de controvérsias apresentados pela Suzantur não haviam sido enfrentados pela Corte paulista. O ministro também registrou que não foram apresentados embargos de declaração para provocar esse exame.

Foram aplicadas as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal como fundamento para impedir a análise do recurso especial.

Na conclusão, Salomão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Na prática, examinou a tentativa de levar o recurso à Corte, mas não abriu o julgamento de seu conteúdo.

O processo é o Agravo em Recurso Especial nº 3.312.585/SP. Figuram como partes contrárias ao recurso a Viação Águia Branca, a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha e a administradora judicial EXM Partners.

A autorização para apurar possíveis descumprimentos contratuais permanece distinta de uma decisão que os considere comprovados.

Falência transformou operação e patrimônio em fontes de pagamento

O Grupo Itapemirim teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022, pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, depois da tentativa de recuperação judicial.

O arrendamento foi adotado para preservar parte da atividade e gerar receitas enquanto os ativos fossem preparados para alienação. A Suzantur retomou operações em 2023, utilizando as marcas Itapemirim e Kaissara.

O contrato estabelecia remuneração mínima mensal de R$ 200 mil ou percentual de 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, conforme suas condições.

Posteriormente, outras empresas apresentaram propostas para um novo arrendamento. A Águia Branca ofereceu pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões.

A diferença entre os valores passou a integrar a disputa, ao lado do prazo do contrato anterior e dos investimentos necessários para manter ou assumir os serviços.

Como acompanhou o Diário do Transporte, em 9 de junho de 2026, a Primeira Turma do STJ decidiu, por três votos a dois, restabelecer os efeitos da decisão que permitia a substituição da Suzantur pela Águia Branca.

Esse julgamento pertence a outra frente recursal. A decisão publicada em 23 de outubro trata especificamente da tentativa de afastar o procedimento de apuração das condições do arrendamento.

Transição também depende de decisões e compromissos das demais partes

A indefinição sobre a operação reúne questionamentos de diferentes interessados.

Em outubro, a Águia Branca reafirmou capacidade para assumir os serviços, mas defendeu uma definição sobre o leilão antes da mobilização da estrutura necessária à transição. A empresa apontou o risco econômico de organizar uma operação temporária que poderia ser encerrada com a venda dos ativos.

A Suzantur pediu a formalização de sua permanência, alegando insegurança operacional, fiscal e trabalhista sem um instrumento contratual vigente.

Em decisão noticiada pelo Diário do Transporte em 15 de outubro, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro autorizou a continuidade excepcional da Suzantur até a entrada efetiva da Águia Branca ou a realização do leilão, o que ocorrer primeiro.

A magistrada preservou a homologação da proposta da Águia Branca e considerou necessário estabelecer obrigações para a empresa que continuava operando.

Também entendeu que os riscos econômicos da transição não poderiam ser transferidos à massa falida, aos credores ou à atual operadora.

Esse histórico mostra que a permanência da Suzantur resulta de uma combinação de recursos, decisões judiciais e dificuldades de implementação da substituição, e não de um único pedido.

Condições do leilão envolvem regulação e valor dos ativos

O arrendamento e a venda definitiva cumprem funções diferentes.

O primeiro permite explorar temporariamente a atividade e gerar receitas. O leilão busca converter os ativos em recursos para o pagamento das obrigações da massa falida.

As condições dessa venda também são disputadas. A Penha apresentou questionamentos sobre garantias, avaliação, pagamento e transição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, apontou a necessidade de análise concorrencial da operação vencedora.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, sustenta que as autorizações para explorar serviços interestaduais dependem da regulação federal e não podem ser transferidas automaticamente como patrimônio privado.

A administradora judicial EXM Partners defende o prosseguimento do leilão e a preservação dos direitos econômicos associados à operação, argumentando que sua exclusão poderia reduzir a arrecadação.

A segurança sobre o que poderá ser explorado depois da compra influencia o interesse das empresas e o valor das propostas. Por isso, a definição regulatória e a solução das controvérsias contratuais têm importância para o resultado econômico da venda.

Para trabalhadores e famílias, a espera tem consequências concretas

O interesse dos credores vai além da definição de qual empresa permanecerá à frente dos ônibus.

Para trabalhadores e ex-trabalhadores, o resultado esperado é o recebimento de salários, verbas rescisórias e outros direitos reconhecidos. Para sucessores de empregados falecidos, a espera alcança valores deixados por familiares que morreram antes da conclusão dos pagamentos.

A arrecadação do arrendamento e dos leilões pode contribuir para esses pagamentos, mas o ingresso de dinheiro nas contas da falência é uma etapa anterior à distribuição. Cada crédito depende de reconhecimento, classificação e das liberações determinadas no processo.

Em setembro, quando a falência completou quatro anos, o Diário do Transporte mostrou que a Justiça havia determinado providências para liberar recursos a trabalhadores extraconcursais incluídos em relação homologada.

Na mesma cobertura, os créditos trabalhistas concursais citados nos autos somavam R$ 70,56 milhões. São grupos submetidos a tratamentos distintos dentro da falência, e a liberação para uma relação específica não corresponde à quitação de todos os trabalhadores.

Para quem aguarda, o pagamento pode representar a possibilidade de reorganizar o orçamento, enfrentar despesas acumuladas e dar destino a direitos que permanecem vinculados ao processo. Nas famílias de trabalhadores falecidos, soma-se a necessidade de regularizar a identificação dos sucessores legalmente habilitados a receber.

É por isso que a discussão sobre prazo contratual, propostas concorrentes e leilão tem relevância social. Essas definições influenciam a formação dos recursos que poderão atender os credores, embora não estabeleçam, isoladamente, a data ou o valor que cada um receberá.

A decisão publicada em 23 de outubro preserva uma das vias de apuração dessas condições. O interesse dos credores continua sendo que os contratos sejam cumpridos, os ativos tenham destinação economicamente adequada e os valores arrecadados se convertam em pagamentos.

HISTÓRICO

Cronologia: da recuperação judicial à disputa pelo leilão da Itapemirim

7 de março de 2016 – Itapemirim entra em recuperação judicial

O Grupo Itapemirim inicia o processo de recuperação judicial no Espírito Santo, diante do agravamento das dificuldades financeiras.

Fundada em 1953, por Camilo Cola, em Cachoeiro de Itapemirim, a Viação Itapemirim havia se tornado uma das maiores empresas rodoviárias do país, com ligações entre diferentes regiões brasileiras.

O processo passa por disputas societárias e mudanças no controle das empresas. Posteriormente, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação judicial é transferida para São Paulo.

2016 a 2021 – Alterações societárias, venda de ativos e descumprimentos do plano

O grupo passa por mudanças administrativas envolvendo Sidnei Piva de Jesus, Camila de Souza Valdívia e a família Cola.

A EXM Partners aponta, em manifestações judiciais, problemas relacionados à utilização dos recursos obtidos com alienações patrimoniais e ao descumprimento dos compromissos assumidos com credores.

Dezembro de 2021 – ITA suspende voos e agrava crise

A companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos interrompe suas operações comerciais.

A EXM posteriormente questiona a utilização de dezenas de milhões de reais do Grupo Itapemirim na companhia aérea e em outras operações empresariais.

Os problemas também atingem os serviços de ônibus, com dificuldades de manutenção, pagamento de empregados e continuidade das viagens.

Primeiro semestre de 2022 – Operação rodoviária entra em colapso

A Itapemirim e a Caiçara praticamente interrompem suas atividades.

A nova gestão judicial encontra veículos deteriorados, problemas administrativos, atrasos trabalhistas, sistemas inoperantes e dificuldades para localizar e recuperar ativos.

A EXM considera inviável manter a recuperação judicial.

15 de julho de 2022 – EXM pede falência e apresenta proposta da Suzantur

A administradora judicial apresenta petição de 29 páginas defendendo a conversão da recuperação judicial em falência.

No mesmo documento, informa ter recebido oferta da Transportadora Turística Suzano para arrendar linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais.

A EXM recomenda autorização emergencial do contrato, sem apresentar naquela petição um procedimento competitivo prévio para seleção entre transportadoras.

Também reconhece que a Ricco Transportes havia manifestado anteriormente interesse em adquirir linhas da Caiçara.

A justificativa para a escolha da Suzantur é a urgência em preservar os serviços e impedir a desvalorização dos ativos.

21 de setembro de 2022 – Justiça decreta falência da Itapemirim

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decreta a falência do Grupo Itapemirim.

A Justiça autoriza o arrendamento emergencial da operação à Suzantur para permitir a continuidade dos serviços e preservar bens e direitos econômicos.

29 de setembro de 2022 – Arrendamento é formalizado

A massa falida e a Suzantur assinam contrato para exploração temporária dos serviços.

A remuneração prevê pagamento mínimo mensal de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens, prevalecendo o valor mais elevado.

O arrendamento é apresentado como solução provisória até a alienação definitiva dos ativos.

Outubro de 2022 – Início das discussões administrativas com a ANTT

O contrato e a documentação referente à operação são submetidos à agência reguladora.

Surgem controvérsias sobre a possibilidade jurídica de utilização dos direitos relacionados às linhas por empresa diferente das antigas titulares.

27 de fevereiro de 2023 – ANTT permite retomada gradual

A agência autoriza providências para a retomada dos serviços rodoviários dentro das condições administrativas então estabelecidas.

A Suzantur prepara veículos, estruturas comerciais e serviços para atender os mercados da antiga operação.

4 de março de 2023 – Nova Itapemirim inicia viagens

A Suzantur começa a prestar os serviços utilizando a marca Nova Itapemirim.

A primeira viagem desta fase é realizada entre São Paulo e Curitiba, com saída do Terminal Rodoviário do Tietê.

O Diário do Transporte acompanha a saída dos veículos e o início da operação.

Agosto de 2023 – TJSP mantém arrendamento emergencial

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita questionamentos à contratação e considera as circunstâncias excepcionais da falência e a necessidade de preservação da operação.

A decisão não representa a aquisição definitiva da rede pela Suzantur.

2023 – Avaliação patrimonial identifica ativos da UPI

Levantamento elaborado pela Setape identifica linhas, mercados, guichês, veículos e marcas relacionados à operação.

O trabalho atribui valor aproximado de R$ 97,21 milhões ao conjunto avaliado, que passa a integrar as discussões sobre o leilão.

2024 – Aproximação do fim do período originalmente previsto para o arrendamento

Com a continuidade da Suzantur e a necessidade de definir o futuro da operação, outras empresas demonstram interesse em assumir temporariamente os serviços.

A discussão passa a envolver a possibilidade de uma nova contratação, com valores de remuneração superiores aos do contrato original.

Início de 2025 – Propostas concorrentes ganham força

A Viação Águia Branca apresenta proposta de R$ 3,02 milhões mensais.

A Expresso União, do Grupo Comporte, também participa da disputa com oferta de remuneração à massa falida.

A Suzantur defende a continuidade do arrendamento, enquanto a Justiça analisa os interesses dos credores e as condições da substituição.

7 de abril de 2025 – Justiça homologa proposta da Águia Branca

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologa a oferta da transportadora capixaba para assumir um novo arrendamento.

A decisão decorre de procedimento competitivo destinado à seleção de uma nova operadora temporária.

8 de abril de 2025 – Efeitos da homologação são suspensos

Decisão relacionada a recurso da Suzantur impede a substituição imediata.

A empresa permanece na operação enquanto prosseguem as discussões judiciais.

Segundo semestre de 2025 – Disputa chega ao STJ

A Suzantur busca preservar o arrendamento.

A Águia Branca defende a validade da proposta homologada pela Justiça paulista.

Paralelamente, a EXM apresenta minutas e defende a realização do leilão definitivo.

A ANTT questiona a possibilidade de alienação dos direitos de exploração das linhas.

24 de fevereiro de 2026 – STJ inicia exame colegiado da disputa pelo arrendamento

O ministro Sergio Kukina, relator, apresenta voto favorável à manutenção da proteção judicial então concedida à Suzantur.

Pedidos de vista e adiamentos prolongam a definição.

11 de março de 2026 – TJSP mantém autorização para leilão

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial nega provimento a recurso da ANTT contra a autorização judicial para alienação da UPI.

O tribunal reconhece a possibilidade de inclusão dos direitos de exploração das linhas na composição econômica da venda, preservando as competências da agência reguladora.

Esse julgamento é utilizado pela EXM como principal fundamento de sua manifestação de 20 de outubro.

27 de abril de 2026 – EXM apresenta nova minuta de edital

Conforme mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial apresenta nova versão do edital da UPI Operação Itapemirim.

O documento passa a integrar as discussões sobre condições de pagamento, garantias, transição operacional e exigências administrativas.

14 de maio de 2026 – ANTT alerta sobre esvaziamento econômico dos ativos

A agência apresenta à Justiça manifestação sobre o pedido administrativo da Suzantur.

Afirma que a transportadora não reúne os requisitos regulatórios necessários e considera inadequada a tentativa de regularizar em seu nome mercados anteriormente explorados pela Itapemirim e pela Caiçara.

A ANTT também declara que eventual deferimento transferiria imediatamente a titularidade das linhas à Suzantur, esvaziando o valor econômico dos ativos da massa falida e prejudicando o leilão.

É essa advertência que ganha novamente relevância em outubro.

18 de maio de 2026 – Diário do Transporte revela comparação de receitas

Levantamento apresentado na disputa judicial mostra que os depósitos relativos ao arrendamento da Suzantur somavam R$ 11.935.436,57 até 16 de abril de 2026.

A reportagem também apresenta a estimativa de que a proposta da Águia Branca poderia gerar R$ 42,28 milhões em 12 meses, no período considerado no levantamento.

A comparação envolve depósitos efetivos de um contrato e valores projetados de outro, não duas arrecadações realizadas.

9 de junho de 2026 – STJ revoga liminar que favorecia a Suzantur

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça revoga a medida provisória que havia suspendido os efeitos da decisão paulista favorável à substituição do arrendamento.

Prevalece o voto do ministro Gurgel de Faria, que considera não demonstrados os requisitos necessários à manutenção daquela proteção provisória.

O julgamento restabelece os efeitos da decisão estadual que considerou mais vantajosa a realização de novo arrendamento.

A decisão não representa transferência automática das autorizações administrativas.

16 de junho de 2026 – STJ divulga fundamentos do julgamento

O tribunal explica que a decisão levou em conta a conclusão do TJSP sobre o encerramento do prazo do contrato original e a possibilidade de propostas mais vantajosas para a massa falida.

Também ressalta os obstáculos processuais existentes no recurso apresentado pela Suzantur.

3 de julho de 2026 – Acórdão do STJ é publicado

A decisão colegiada é formalmente publicada.

Continuam as discussões sobre a implantação do novo arrendamento, os efeitos dos recursos e as exigências administrativas e operacionais para eventual transição.

20 de agosto de 2026 – Suzantur apresenta novo questionamento ao STJ

A empresa busca afastar efeitos do julgamento que favoreceu a substituição do arrendamento.

A disputa continua judicialmente, enquanto a Suzantur permanece responsável pelos serviços.

Setembro de 2026 – Controvérsias sobre recursos e leilão prosseguem

O processo continua envolvendo discussões sobre o novo arrendamento e a alienação definitiva.

O Diário do Transporte acompanha os desdobramentos dos julgamentos, inclusive alterações na composição dos ministros responsáveis pela análise de recursos.

8 de outubro de 2026 – Justiça registra esclarecimentos da ANTT

A juíza Isadora Botti Beraldo Moro menciona, no item 6 de sua decisão, os esclarecimentos apresentados pela agência sobre a abrangência e as consequências práticas de eventual deferimento do pedido administrativo da Suzantur.

Determina ciência às partes e demais interessados.

Outubro de 2026 – Juíza examina questionamentos ao edital

A Justiça reúne manifestações da Águia Branca, Suzantur, Penha, EXM, ANTT e Cade sobre as condições da alienação.

Entre as questões discutidas estão garantias financeiras, critérios de avaliação, prazo de pagamento, transição operacional e exigências regulatórias.

A magistrada também encaminha controvérsias ao Ministério Público.

Meados de outubro de 2026 – Continuidade provisória da Suzantur é autorizada

A Justiça admite a permanência temporária da Suzantur para evitar a prestação dos serviços sem cobertura contratual enquanto a transição ou a alienação definitiva não se concretizam.

A medida não representa o cancelamento automático da homologação da proposta da Águia Branca.

20 de outubro de 2026 – EXM volta a defender o leilão

A administradora judicial apresenta às 16h54 sua nova manifestação.

A EXM destaca o julgamento anterior do TJSP e sustenta que a venda dos direitos econômicos relacionados às linhas pode prosseguir, respeitadas as competências regulatórias da ANTT.

Entretanto, não desenvolve uma análise específica sobre o alerta da agência de que eventual regularização dos mercados em nome da Suzantur poderia transferir imediatamente a titularidade das linhas e esvaziar o valor econômico associado aos ativos da massa falida.

O Diário do Transporte obtém o documento com exclusividade e o confronta com os esclarecimentos da ANTT e a petição de julho de 2022 que recomendou o arrendamento emergencial à Suzantur.

O que fica em discussão para credores, passageiros e empresas

A documentação examinada permite identificar uma sequência que começa antes da decretação da falência e chega à disputa atual sobre o destino da operação.

Em julho de 2022, a EXM recomendou à Justiça a contratação emergencial da Suzantur, argumentando que a continuidade dos serviços permitiria preservar ativos e garantir melhores condições para uma venda futura.

A proposta foi apresentada diante de uma situação operacional grave, marcada pela paralisação das linhas e pela deterioração de veículos e estruturas.

A contratação ocorreu após autorização judicial e permitiu a retomada gradual dos serviços em 2023.

Nos anos seguintes, entretanto, a permanência da Suzantur passou a ser contestada por outras transportadoras interessadas no arrendamento.

A Justiça paulista homologou uma proposta da Águia Branca, o Superior Tribunal de Justiça examinou a disputa e a substituição continuou sujeita a questões judiciais e operacionais.

Paralelamente, o leilão definitivo passou a enfrentar questionamentos relacionados às condições econômicas, concorrenciais e regulatórias da alienação.

A manifestação da ANTT acrescentou outra dimensão ao processo.

A agência não se limitou a contestar a transferência automática das autorizações, mas identificou um pedido específico da Suzantur que, se deferido, poderia alterar a titularidade administrativa dos mercados anteriormente explorados pelas empresas falidas.

A consequência apontada pela ANTT é especialmente relevante para os credores, porque envolve a possibilidade de perda de valor econômico dos direitos incluídos no leilão.

O documento da EXM apresentado nesta terça-feira defende a continuidade da venda como alternativa para preservar esse valor, mas não aprofunda o efeito concreto da regularização administrativa apontada pela agência.

São questões distintas, porém relacionadas.

Também permanece relevante a documentação de 2022, que demonstra ter sido a própria administradora judicial a recomendar o arrendamento emergencial à Suzantur, sem apresentar naquele momento um procedimento competitivo prévio para escolha da transportadora.

O registro não permite concluir que tenha ocorrido irregularidade ou que a EXM tenha agido para beneficiar determinada empresa.

Mostra, entretanto, que a escolha inicial e os mecanismos utilizados para preservar a concorrência fazem parte do histórico que precisa ser considerado na avaliação dos acontecimentos posteriores.

Para os passageiros, o principal interesse continua sendo a prestação regular e segura dos serviços interestaduais, sem interrupções decorrentes das disputas empresariais e judiciais.

Para os trabalhadores, a continuidade operacional também envolve a preservação dos empregos e dos direitos decorrentes das relações de trabalho.

Para as empresas interessadas no leilão, é necessário conhecer com precisão os ativos oferecidos, as condições econômicas da aquisição e os requisitos administrativos para explorar os mercados.

Para os credores, a preocupação envolve a capacidade da alienação de gerar recursos suficientes para reduzir as perdas provocadas pela falência.

E, para a Justiça, permanece o desafio de conciliar esses interesses com a legislação falimentar e as competências regulatórias da ANTT.

O confronto entre os documentos de 2022 e 2026 não permite antecipar uma conclusão sobre a regularidade da contratação original ou sobre o resultado do pedido administrativo da Suzantur.

Mas esclarece um ponto fundamental: a própria administradora que recomendou a contratação emergencial em 2022 agora defende a alienação definitiva da operação, enquanto a agência reguladora alerta que um requerimento da atual operadora pode comprometer economicamente parte importante do que será vendido.

A manifestação desta terça-feira (20) não detalha como esse risco específico seria enfrentado.

A questão permanece relevante para a definição do edital, a participação de interessados e a proteção dos credores, independentemente de qual empresa venha a assumir os serviços.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

– Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

– Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

– Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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