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Segundo turno tem transporte público gratuito com regras locais, negativa de gratuidade interestadual por Cármen Lúcia e previsão de chuva forte

Votação neste domingo (25) ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília; confira documentos aceitos, horários dos transportes e o que é permitido ou proibido ao eleitor

ADAMO BAZANI

Os eleitores que vão às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026, segundo turno das eleições, terão transporte público coletivo gratuito, mas precisam conferir os horários e os serviços abrangidos em cada cidade e estado. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou o pedido para estender a obrigatoriedade da gratuidade às viagens interestaduais. A previsão de chuva forte em diferentes regiões do país também exige atenção ao planejamento dos deslocamentos.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com horários locais diferentes nos estados que seguem outros fusos. É necessário apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia. A manifestação política individual e silenciosa é permitida, mas boca de urna, distribuição de propaganda e uso de celular na cabine são proibidos.

A regra eleitoral estabelece que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis. A execução, entretanto, envolve redes distintas e regulamentações locais: a gratuidade de um ônibus municipal não significa que qualquer serviço rodoviário, executivo ou viagem entre estados esteja automaticamente incluído.

Antes de sair, o passageiro deve conferir o horário de início e término da isenção, o procedimento de embarque e, no caso de viagens rodoviárias contempladas por programas estaduais, as condições para emissão do bilhete e a documentação exigida.

Gratuidade muda conforme a cidade e o serviço

Na cidade de São Paulo, os ônibus municipais são gratuitos das 0h às 23h59 pelo Domingão Tarifa Zero. Quem tem Bilhete Único pode utilizar o cartão normalmente; para quem não possui, a passagem é liberada na catraca.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura disponibilize 100% da frota operacional neste domingo. A administração municipal afirmou que cumprirá a ordem, embora tenha apontado dificuldades para reorganizar as escalas dos trabalhadores.

Nos trens do Metrô, da CPTM e das concessionárias ferroviárias de São Paulo, assim como nos ônibus metropolitanos gerenciados pela Artesp, a gratuidade está prevista das 6h às 20h. Nos serviços intermunicipais semiurbanos e rodoviários regulares abrangidos pela medida estadual, o período é das 0h às 23h59.

Na cidade do Rio de Janeiro, ônibus municipais, BRT, VLT, vans e transportes complementares têm gratuidade das 6h às 20h.

Na rede estadual fluminense, o mesmo horário vale para trens, metrô, barcas e ônibus intermunicipais abrangidos pelo decreto. Há uma distinção importante: a regulamentação contempla ônibus do tipo urbano e estabelece restrições para serviços rodoviários ou executivos. Por isso, o passageiro não deve presumir que qualquer viagem entre municípios esteja incluída.

O Distrito Federal também confirmou transporte público coletivo gratuito, com planejamento de reforço de frota e acompanhamento da demanda. No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou a relação de municípios e os itinerários do transporte gratuito para o segundo turno.

Essas diferenças tornam necessário consultar a prefeitura, o governo estadual, a agência reguladora ou a operadora responsável pela linha efetivamente utilizada. Também é importante verificar a viagem de volta: o período de gratuidade pode terminar antes do encerramento da operação habitual.

Cármen Lúcia rejeitou extensão obrigatória aos interestaduais

Na sexta-feira, 23 de outubro, a ministra do STF, Cármen Lúcia, negou pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, para ampliar a gratuidade às viagens interestaduais.

A ministra apontou a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a insuficiência de dados para uma determinação de aplicação imediata a dois dias da votação. A decisão não criou passe livre nacional obrigatório para os ônibus que atravessam divisas estaduais.

Isso exige atenção de quem mora em um estado e vota em outro. A gratuidade urbana ou de determinados serviços intermunicipais não assegura, por si só, uma passagem interestadual gratuita. Eventuais benefícios específicos precisam ser conferidos antes do embarque.

Chuva forte exige atenção ao trajeto

A previsão meteorológica indica instabilidade em diferentes estados, especialmente no Centro-Sul. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) apontou condições para temporais no Sul, chuva intensa no extremo sul de Mato Grosso do Sul e instabilidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

O boletim semanal prevê volumes elevados em áreas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além de chuva em partes do Sudeste durante o período que inclui este domingo. Os acumulados informados pelo instituto abrangem vários dias e não devem ser interpretados como volume previsto exclusivamente para o dia da eleição.

Para quem depende de ônibus, trens, metrô ou embarcações, a orientação é acompanhar os avisos operacionais e reservar tempo adicional para a viagem. Alagamentos, quedas de árvores e restrições viárias podem alterar itinerários e aumentar os intervalos.

O eleitor deve evitar atravessar áreas inundadas e acompanhar as orientações da Defesa Civil. Sair com antecedência ajuda a lidar com imprevistos, mas o deslocamento deve respeitar as condições de segurança.

Votação termina no mesmo instante em todo o país

O horário nacional é das 8h às 17h de Brasília. Nos demais fusos, os períodos locais são os seguintes:

Localidade Horário local de votação

Estados que seguem o horário de Brasília

Das 8h às 17h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e maior parte do Amazonas

Das 7h às 16h
Acre e municípios do sudoeste do Amazonas que seguem o mesmo fuso

Das 6h às 15h
Fernando de Noronha Das 9h às 18h


Quem estiver na fila no momento do encerramento tem direito a votar. O horário da gratuidade nos transportes, porém, deve ser conferido separadamente, pois segue a regulamentação de cada serviço.

Quais documentos podem ser apresentados

Para votar, é necessário um documento oficial com fotografia que permita identificar o eleitor. Entre os documentos aceitos estão:

Documento- Condição

Carteira de identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Deve permitir a identificação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Aceita como identificação


Passaporte Aceito como identificação


Carteira de trabalho física Deve conter fotografia


Carteira profissional reconhecida por lei Deve permitir a identificação
Certificado de reservista Deve conter fotografia


e-Título Substitui o documento somente quando apresenta foto


Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam reconhecer a pessoa.

O título eleitoral impresso não é obrigatório e não substitui o documento com fotografia. Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não servem como identificação para votar.

Quem utiliza o e-Título deve conferir se a fotografia aparece no aplicativo. Caso contrário, precisa apresentar outro documento oficial com foto.

O que pode e o que não pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Também pode ser levada uma anotação em papel com o número da candidatura.

São proibidos boca de urna, pedidos de voto, distribuição de propaganda e manifestações coletivas destinadas a influenciar outros eleitores.

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título à mesa, mas deve ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine, conforme as orientações da seção. A proibição também alcança câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Não é permitido fotografar ou filmar a urna durante a votação.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, observadas as orientações da mesa receptora.

O transporte coletivo regular pode funcionar normalmente, assim como táxis e serviços por aplicativo, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita. A gratuidade do transporte público não autoriza candidatos, partidos ou terceiros a oferecer deslocamentos como instrumento de pressão ou captação de votos.

Antes de sair, vale conferir o endereço da seção eleitoral, separar a identificação e verificar a situação da linha que será utilizada. Com regras locais de gratuidade e possibilidade de chuva, o planejamento deve considerar tanto a ida quanto o retorno.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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