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Metrô de São Paulo investiga empresa de logística por possível falta de funcionários; prestadora teve contrato rescindido e recebeu punições da Prefeitura

Contrato de R$ 3,14 milhões com a Paulista Gestão Empresarial envolve ajudantes gerais e auxiliares de logística para movimentação de materiais e equipamentos; em agosto, Prefeitura determinou multa de R$ 12,6 mil e suspensão de licitações por dois anos em outro contrato, de recepção

ADAMO BAZANI

O Metrô de São Paulo abriu um processo administrativo sancionador contra a Paulista Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., contratada para realizar a movimentação de objetos, materiais e equipamentos por meio de ajudantes gerais e auxiliares de logística. Segundo a companhia metroviária, a fiscalização identificou possível descumprimento contratual relacionado à falta de cobertura de postos de serviço. A empresa terá dez dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa e poderá sofrer penalidades caso as irregularidades sejam confirmadas.

A investigação, divulgada no Diário Oficial do Estado envolve um contrato registrado pelo Governo de São Paulo no valor de R$ 3.147.944,15. A prestadora também possui histórico de penalidades em contratos com a Prefeitura de São Paulo, incluindo multas por ausências e atrasos de trabalhadores. Em agosto deste ano, a Secretaria Municipal de Gestão determinou a rescisão unilateral de um contrato de recepção, com aplicação de multa de R$ 12.619,25 e suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, penalidade sujeita às possibilidades de recurso previstas na decisão.

A comunicação do Metrô informa que foi instaurado o Processo Administrativo Sancionatório GSC 21/2026, após a fiscalização apontar possível descumprimento de uma obrigação relacionada à cobertura dos postos contratados.

A investigação está vinculada ao contrato nº 1001870501, celebrado com a Paulista Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados, CNPJ 24.724.211/0001-35.

A companhia informa que a apuração poderá resultar nas sanções previstas no instrumento contratual. A abertura do procedimento representa o início da análise administrativa específica e assegura à prestadora o direito de apresentar defesa.

Empresa foi contratada por R$ 3,14 milhões para movimentação de materiais e equipamentos

O cadastro de contratos terceirizados do Governo do Estado de São Paulo permite identificar a atividade efetivamente contratada pelo Metrô.

O objeto é a prestação de serviços de movimentação de objetos, materiais e equipamentos, utilizando profissionais nas funções de ajudante geral e auxiliar de logística.

Trata-se de trabalho de apoio às atividades da companhia, diferente da condução de trens, da operação de bilheterias ou do atendimento direto aos passageiros.

Esses trabalhadores podem desempenhar atividades relacionadas à organização e deslocamento de materiais e equipamentos dentro das instalações da contratante, conforme as atribuições estabelecidas no contrato.

Em uma rede metroviária, a logística de materiais faz parte das atividades necessárias ao funcionamento da estrutura administrativa e de apoio à operação e à manutenção.

O transporte e a organização de componentes, peças, equipamentos e outros materiais permitem atender às necessidades de diferentes setores técnicos.

A ausência de profissionais em postos contratados pode prejudicar o cumprimento dessas atividades, dependendo da quantidade de trabalhadores envolvida, da duração das ausências e dos serviços afetados.

No caso da investigação anunciada nesta quinta-feira, o comunicado do Metrô identifica o possível descumprimento contratual, mas não detalha quantos postos teriam ficado sem cobertura, por quanto tempo ou em quais instalações.

O cadastro estadual registra o valor contratual de R$ 3.147.944,15 e indica início em 13 de junho de 2023, com término originalmente previsto para 13 de agosto de 2025.

Registros posteriores de pagamentos disponibilizados pelo Metrô identificam movimentações financeiras associadas ao mesmo contrato, classificado administrativamente como atendimento a postos de serviços.

A definição da vigência atualizada e de eventuais alterações no valor original depende dos aditamentos celebrados ao longo da execução contratual.

Prefeitura rescindiu contrato de recepção após histórico de infrações

O histórico da Paulista Gestão Empresarial também inclui uma decisão da Prefeitura de São Paulo publicada em 28 de agosto de 2026.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Gestão determinou a rescisão unilateral de um contrato de prestação de serviços de recepção em dependências do Edifício Condomínio Boa Vista, utilizado pela administração municipal.

A decisão foi fundamentada em informações produzidas pela fiscalização do contrato e em manifestação da assessoria jurídica da secretaria.

Segundo a Prefeitura, os registros administrativos apontavam um histórico de infrações contratuais e a interrupção da prestação dos serviços de recepção a partir de 11 de agosto de 2026.

A administração municipal considerou o dia 10 de agosto como o último em que os serviços foram prestados, utilizando essa data como referência para o encerramento da execução contratual e a apuração das obrigações financeiras.

A Secretaria de Gestão mencionou diversos procedimentos de penalização instaurados entre 2024 e 2026 e afirmou que a interrupção dos serviços provocou prejuízos ao funcionamento da unidade administrativa.

A rescisão foi fundamentada na legislação federal aplicável à contratação e nas disposições do próprio instrumento contratual.

Além do encerramento, a Prefeitura determinou a aplicação de multa correspondente a 30% do valor mensal do contrato, equivalente a R$ 12.619,25.

Também determinou a suspensão temporária da participação em licitações e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.

O despacho estabeleceu que eventual recurso contra as sanções seria recebido com efeitos devolutivo e suspensivo, conforme as regras citadas pela administração municipal.

Dessa forma, a publicação documenta a imposição administrativa das penalidades, mas a confirmação de seus efeitos definitivos depende da tramitação de eventuais recursos.

O contrato rescindido pela Prefeitura tratava de serviços de recepção e é diferente daquele mantido com o Metrô, cujo objeto envolve movimentação de materiais e equipamentos.

Empresa também recebeu multas por ausências e atrasos de funcionários

Além da rescisão anunciada em agosto, os registros do Diário Oficial da Cidade de São Paulo mostram penalidades anteriores aplicadas à Paulista Gestão Empresarial.

Em 20 de maio de 2026, a Secretaria Municipal de Gestão publicou uma multa de R$ 5.607,90 relacionada à execução do contrato de recepção.

A decisão menciona ausências, atrasos e saídas antecipadas de trabalhadores, identificados pela fiscalização contratual.

Em setembro, outra publicação municipal registrou multa de R$ 8.412,83, igualmente relacionada a ausências, atrasos ou saídas antecipadas de profissionais.

Os registros mostram que os questionamentos sobre o cumprimento das obrigações de cobertura dos postos não ficaram restritos à decisão de rescisão contratual.

Em 30 de setembro, a Prefeitura publicou novas intimações relacionadas a ocorrências de abril, julho e agosto de 2026.

Esses procedimentos apontaram situações de postos de recepção integral ou parcialmente descobertos, dificuldades na reposição de profissionais ausentes e questões relacionadas à apresentação de documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas.

As publicações também mencionaram o atendimento às solicitações realizadas pela fiscalização.

Nos casos em que houve apenas intimação, os valores indicados representam penalidades propostas e sujeitas à análise das defesas, enquanto os despachos de penalização correspondem a decisões administrativas de aplicação de multas.

A distinção é importante porque os procedimentos possuem tramitações e situações jurídicas próprias.

Apurações do Metrô e da Prefeitura são independentes

Apesar de envolverem a mesma empresa e questionamentos relacionados à cobertura de postos de trabalho, a investigação do Metrô e os procedimentos da Prefeitura de São Paulo têm objetos e fundamentos contratuais diferentes.

No Metrô, a apuração anunciada em 22 de outubro envolve profissionais de apoio à logística e movimentação de materiais e equipamentos.

Na Prefeitura, as penalidades estão relacionadas à prestação de serviços de recepção, em contrato firmado com a Secretaria Municipal de Gestão.

Também são diferentes as autoridades responsáveis pelas contratações e fiscalizações.

O Metrô é uma companhia estadual, enquanto a Secretaria Municipal de Gestão integra a estrutura administrativa da Prefeitura de São Paulo.

As decisões tomadas em um contrato não representam automaticamente a comprovação de irregularidades em outro.

No caso do Metrô, a Paulista Gestão Empresarial ainda tem a oportunidade de apresentar defesa prévia no procedimento divulgado nesta quinta-feira.

O que pode acontecer após a defesa da empresa

A legislação aplicada aos contratos das empresas estatais estabelece procedimentos para fiscalização, apuração de descumprimentos e eventual aplicação de sanções.

No comunicado divulgado nesta quinta-feira, o Metrô menciona especificamente o possível descumprimento do subitem 12.32 do contrato, relacionado à cobertura dos postos de serviço.

A companhia informa que as penalidades eventualmente aplicáveis estão previstas na cláusula 14.

Depois da manifestação da prestadora, a administração deverá examinar os elementos disponíveis e avaliar se houve descumprimento das obrigações contratuais.

Conforme o resultado, o procedimento poderá ser arquivado ou resultar nas medidas previstas no contrato e na legislação aplicável.

Para o Metrô, a fiscalização da cobertura dos postos é uma das formas de acompanhar se os serviços contratados estão sendo executados nas condições estabelecidas.

No caso específico da movimentação de materiais, o cumprimento das obrigações está relacionado à disponibilidade de pessoal para atender às necessidades logísticas da companhia.

A empresa possui direito à defesa e à análise de seus argumentos antes da conclusão do processo sancionador anunciado em 22 de outubro.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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