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Tribunal de Contas cobra explicações de consórcio responsável por infraestrutura do Bilhete Único em contrato de R$ 182,5 milhões

Consórcio TIVIT, contratado pela SPTrans para serviços tecnológicos de processamento, armazenamento e comunicação de dados, foi intimado a se manifestar em fiscalização da execução contratual; empresa TIVIT já atuava anteriormente no sistema de bilhetagem da capital

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) intimou o Consórcio TIVIT, responsável por serviços de infraestrutura tecnológica utilizados na sustentação do Bilhete Único, a prestar esclarecimentos em um procedimento de acompanhamento da execução contratual. A determinação foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, e envolve os serviços de processamento, armazenamento e comunicação de dados que dão suporte ao sistema de bilhetagem eletrônica dos ônibus municipais. O contrato, firmado com a SPTrans, foi registrado originalmente no valor de R$ 182,57 milhões, com duração prevista de cinco anos.

A fiscalização envolve uma estrutura tecnológica destinada a funcionar continuamente, com ambientes de alta disponibilidade, recursos de nuvem pública e privada, monitoramento, segurança e suporte especializado. O consórcio deverá se manifestar sobre os apontamentos encaminhados pelo conselheiro relator no prazo de 15 dias úteis, contado conforme os procedimentos de juntada da documentação aos autos. A publicação confirma a existência de acompanhamento pelo Tribunal de Contas, mas não apresenta o conteúdo completo dos questionamentos e não constitui, por si só, uma conclusão de irregularidade contratual.

O procedimento é relevante porque envolve uma infraestrutura fundamental para o funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica, utilizado diariamente pelos passageiros de ônibus na cidade de São Paulo.

Embora o cartão seja o elemento mais visível para o usuário, seu funcionamento depende de uma rede de sistemas responsáveis por processar, armazenar e transmitir informações relacionadas às operações de bilhetagem.

Esses sistemas precisam funcionar de maneira contínua para dar suporte aos procedimentos de validação, administração de créditos, controle de utilização e demais atividades tecnológicas vinculadas à arrecadação e à gestão tarifária.

O Consórcio TIVIT é uma organização empresarial constituída para a prestação de serviços tecnológicos.

O registro empresarial indica sua constituição em 14 de fevereiro de 2023, com sede na cidade de São Paulo.

Sua atividade econômica principal está relacionada ao tratamento de dados, aos serviços de aplicações e à hospedagem de informações na internet.

No caso da SPTrans, a atuação envolve a infraestrutura computacional responsável pela sustentação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

O contrato foi estabelecido para fornecer serviços técnicos integrados de processamento, armazenamento e comunicação de dados, empregando recursos tecnológicos de nuvem e dois ambientes de alta disponibilidade.

A contratação também contempla segurança, escalabilidade, gestão e monitoramento contínuo, licenças de programas de computador e suporte técnico prestado por profissionais especializados.

Na prática, a estrutura funciona como uma das bases tecnológicas sobre as quais operam os serviços de bilhetagem.

Isso não significa que o consórcio seja a empresa responsável por operar as linhas de ônibus, definir tarifas, administrar todas as vendas de créditos ou controlar isoladamente todos os componentes do Bilhete Único.

A responsabilidade pela gestão do sistema de transporte coletivo municipal permanece com o poder público, por meio da estrutura competente, incluindo a SPTrans.

A presença da marca TIVIT na bilhetagem paulistana é anterior ao consórcio envolvido na intimação desta quinta-feira.

Documentação oficial da Prefeitura de São Paulo registra que a TIVIT participou do chamado Consórcio Bilhete-SP, formado com a Montreal, anteriormente denominada PC Service Tecnologia Ltda.

Esse outro consórcio estava vinculado a contrato para modernização de componentes do sistema de bilhetagem, incluindo especificações e desenvolvimento de novas funcionalidades.

Entre as soluções mencionadas naquele projeto estavam processos de atualização de segurança, criptografia e componentes de tecnologia utilizados no Bilhete Único.

A parceria mostra que a TIVIT possui histórico de participação em contratos tecnológicos relacionados aos transportes municipais.

Há, entretanto, uma distinção importante: o Consórcio Bilhete-SP, formado pela TIVIT e pela Montreal, corresponde a uma contratação anterior e não deve ser confundido automaticamente com o Consórcio TIVIT, registrado em 2023.

O nome e os documentos da contratação atual identificam o Consórcio TIVIT, mas os registros examinados não permitem estabelecer com segurança a composição completa de suas empresas consorciadas, os percentuais de participação e a responsabilidade individual de cada integrante.

Esses dados dependem do instrumento de constituição do consórcio e dos documentos de habilitação da contratação.

A participação anteriormente comprovada da Montreal no Consórcio Bilhete-SP, portanto, não constitui prova de que a mesma empresa integre o consórcio fiscalizado atualmente pelo Tribunal de Contas.

O contrato da SPTrans com o Consórcio TIVIT foi registrado sob o número 2022/0420-01-00.

De acordo com a relação oficial de contratos administrativos da Prefeitura, o instrumento apresenta valor original de R$ 182.577.013,00.

A vigência informada começa em 16 de fevereiro de 2023 e termina em 15 de fevereiro de 2028.

O objeto compreende a prestação de serviços técnicos integrados de infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação de dados, com utilização de nuvem sob demanda.

O serviço foi estruturado para dois ambientes de alta disponibilidade e missão crítica, conhecidos como data centers.

Também foram incluídos serviços de segurança, gestão, acompanhamento da operação em regime ininterrupto, licenciamento de programas e suporte técnico especializado.

O prazo de cinco anos demonstra a natureza continuada da contratação.

A operação de infraestrutura desse porte envolve não apenas a instalação de equipamentos e programas, mas também sua manutenção e disponibilidade ao longo do período contratado.

O valor de R$ 182,57 milhões corresponde ao montante originalmente registrado no contrato. O acompanhamento de eventuais aditivos, reajustes e pagamentos exige a consulta à execução contratual atualizada.

O que significa manter dois ambientes de alta disponibilidade

A expressão alta disponibilidade é utilizada para descrever uma infraestrutura preparada para permanecer em funcionamento mesmo diante de determinadas falhas técnicas.

Em uma operação de missão crítica, a interrupção de processamento ou de comunicação pode comprometer serviços essenciais.

Por isso, contratos desse tipo costumam prever redundância de recursos, monitoramento e procedimentos de recuperação, de acordo com suas especificações técnicas.

A existência de dois ambientes permite estruturar medidas de continuidade operacional e reduzir a dependência de uma única instalação.

Outra característica da contratação é a combinação de recursos de nuvem pública e privada.

A nuvem privada corresponde a uma estrutura computacional destinada a atender necessidades específicas de uma organização, enquanto a pública utiliza serviços disponibilizados por provedores de infraestrutura tecnológica.

O modelo contratado pela SPTrans prevê utilização desses recursos para sustentar o processamento e armazenamento de informações de bilhetagem.

A escalabilidade mencionada no contrato está relacionada à capacidade de adaptar recursos tecnológicos às necessidades de processamento e armazenamento.

Em uma rede de transportes de grande porte, a confiabilidade dessa estrutura é importante para os serviços de arrecadação, controle e gestão do sistema tarifário.

Tribunal acompanha execução contratual e solicita manifestação

A intimação foi publicada no âmbito do acompanhamento da execução do contrato referente ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

O Consórcio TIVIT foi formalmente notificado para conhecer a documentação encaminhada pelo conselheiro relator e apresentar manifestação.

A comunicação estabelece prazo de 15 dias úteis, contado de acordo com a juntada da documentação ao processo.

A publicação também informa que interessados podem solicitar acesso aos autos por meio dos canais institucionais do Tribunal de Contas.

O acompanhamento de execução contratual permite verificar aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas, à prestação dos serviços e à observância das condições previstas na contratação.

Contudo, a intimação publicada nesta quinta-feira não reproduz a íntegra dos apontamentos técnicos. Dessa maneira, não permite identificar se os questionamentos dizem respeito especificamente a pagamentos, funcionamento dos sistemas, níveis de serviço, segurança, obrigações administrativas ou outros aspectos.

Também não foi anunciada, nessa publicação, suspensão do contrato ou interrupção do Bilhete Único.

Histórico de contratos tecnológicos da TIVIT com a SPTrans

Além da contratação atual, os registros públicos da SPTrans apontam outros instrumentos relacionados à TIVIT.

Em 2022, a empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. aparece em contratação de serviços tecnológicos para sustentação do sistema de bilhetagem eletrônica.

Um dos contratos registrados naquele período apresentava valor de R$ 17.276.790,30, com vigência entre junho e dezembro de 2022.

Os registros mostram continuidade da presença empresarial na área de processamento e armazenamento de dados utilizados pela bilhetagem municipal.

A distinção entre contratações anteriores e o contrato de 2023 é necessária para não somar valores ou atribuir obrigações de instrumentos diferentes como se fossem uma contratação única.

Por que a fiscalização interessa aos passageiros

Para quem utiliza diariamente o Bilhete Único, a infraestrutura tecnológica normalmente não é perceptível durante a viagem.

O passageiro apresenta o cartão no validador e espera que o sistema reconheça os créditos disponíveis, a categoria tarifária e as condições de integração.

Entretanto, por trás dessas operações existem equipamentos, programas, servidores, bancos de dados e sistemas de comunicação que precisam funcionar de maneira coordenada.

A tecnologia é importante também para a administração dos créditos, a consistência das informações e os processos de controle utilizados pela SPTrans.

A fiscalização da execução dos contratos tem, portanto, interesse público porque permite acompanhar a prestação dos serviços e a utilização dos recursos destinados à sustentação tecnológica da bilhetagem.

No caso da intimação publicada nesta quinta-feira, a etapa identificada é de solicitação de esclarecimentos ao contratado.

O resultado da análise dependerá das manifestações apresentadas, da documentação disponível e das decisões posteriores do Tribunal de Contas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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