Decisões abrangem configurações elétricas com capacidade para até 77 passageiros e modelos diesel da Iveco para até 60 ocupantes; classificação na tabela do IPI tem importância para a tributação e a comercialização de ônibus no Brasil
ADAMO BAZANI
A Receita Federal enquadrou três configurações do ônibus urbano elétrico Horizon, da Mascarello, e sete versões de veículos da linha Iveco Bus em categorias específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, abrangem veículos com diferentes capacidades de passageiros, potências e dimensões internas e estabelecem o tratamento tributário correspondente à classificação de ônibus de maior porte. No caso da Mascarello, os modelos elétricos possuem capacidade declarada de até 77 passageiros, enquanto os veículos da Iveco são equipados com motores diesel de 4,5 litros e podem transportar até 60 pessoas, incluindo o motorista.
Os enquadramentos são importantes para a indústria porque permitem identificar corretamente os veículos dentro das regras de tributação aplicáveis à fabricação e à comercialização no Brasil. A Receita reconheceu que as configurações apresentadas pelas fabricantes atendem aos requisitos do chamado Ex 02, uma classificação específica para veículos de transporte coletivo com volume interno de pelo menos nove metros cúbicos, estabelecida na tabela do IPI. A definição tem reflexos no tratamento fiscal dos produtos, um dos componentes considerados na formação dos preços dos ônibus e no planejamento de produção e vendas das fabricantes.
Mascarello Horizon tem três configurações elétricas enquadradas
A Mascarello aparece na publicação com três configurações do Horizon, ônibus urbano elétrico que integra a atuação da fabricante paranaense no mercado de veículos para transporte coletivo.
A decisão reúne diferentes capacidades de transporte, potências e volumes internos, demonstrando a variedade de configurações apresentadas à Receita Federal.
A primeira versão tem capacidade declarada de dez a 67 passageiros, potência de 300 quilowatts (kW) e volume interno de 47,49 metros cúbicos. A segunda possui capacidade de dez a 52 passageiros e apresenta diferentes potências, de 165 kW a 588 kW, com volume interno de 57,71 metros cúbicos. A terceira configuração é descrita com capacidade para até 77 passageiros e volume interno também de 57,71 metros cúbicos. O documento apresenta ainda a referência de 425 kW para essa última configuração.
Todos os veículos aparecem como versões urbanas e são relacionados aos anos/modelos 2025/2026, 2026/2026 e 2026/2027. O enquadramento foi estabelecido no Ex 02 do código 8702.40.90, referente aos veículos para transporte de passageiros com propulsão exclusivamente elétrica.
Configurações do Mascarello Horizon
| Característica | Horizon 1 | Horizon 2 | Horizon 3 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Urbano elétrico | Urbano elétrico | Urbano elétrico |
| Capacidade declarada | 10 a 67 passageiros | 10 a 52 passageiros | 10 a 77 passageiros |
| Potência informada | 300 kW | 165, 280, 470, 520 e 588 kW | 425 kW |
| Volume interno | 47,49 m³ | 57,71 m³ | 57,71 m³ |
| Enquadramento tributário | 8702.40.90, Ex 02 | 8702.40.90, Ex 02 | 8702.40.90, Ex 02 |
A relação de potências chama a atenção pela amplitude das configurações. Para efeito de comparação, 300 kW representam aproximadamente 408 cavalos-vapor, enquanto 588 kW equivalem a cerca de 799 cavalos-vapor. A potência é um dos fatores considerados no dimensionamento do sistema de propulsão, juntamente com características como peso, capacidade de transporte, topografia e condições de operação.
No transporte coletivo urbano, a escolha da configuração dos ônibus leva em conta a quantidade de passageiros, a extensão das linhas, a frequência das viagens e as condições das vias. Um veículo destinado a trajetos com grande demanda e muitas paradas pode apresentar necessidades diferentes das de outro empregado em percursos mais extensos ou com aclives acentuados.
No caso dos elétricos, também entram nesse planejamento o consumo de energia, a autonomia necessária para cumprir a programação, a infraestrutura de recarga e a integração dos equipamentos eletrônicos de gerenciamento.
O enquadramento tributário é uma das etapas que acompanham esse processo industrial, permitindo identificar as características declaradas dos veículos e aplicar as regras fiscais correspondentes.
A presença do Horizon na relação da Receita Federal também ocorre em um momento de expansão da eletrificação dos ônibus no Brasil, com projetos em capitais e regiões metropolitanas e maior participação de fabricantes nacionais de carrocerias, sistemas de tração e componentes.
O mercado brasileiro reúne diferentes soluções industriais, desde veículos desenvolvidos com plataformas e tecnologias específicas até configurações que combinam produtos de diferentes fornecedores. A adequação técnica dos ônibus às exigências de cada cidade continua sendo um fator decisivo na escolha pelas operadoras.
Iveco tem sete versões de ônibus diesel reconhecidas pela Receita
As decisões seguintes contemplam veículos da Iveco, produzidos pela IVG Brasil Ltda., com sete versões relacionadas às famílias 10-190E e 15-210E.
Os modelos são equipados com motores diesel de 4.500 cm³, equivalentes a 4,5 litros, e aparecem com ano/modelo 2026/2027.
A Receita Federal dividiu os veículos em dois grupos de capacidade. As quatro versões da família 10-190E possuem capacidade declarada para 45 pessoas, incluindo o motorista, e volume interno de aproximadamente 66,39 metros cúbicos. Já as três versões da família 15-210E podem transportar 60 pessoas, também incluindo o condutor, e possuem volume interno de aproximadamente 89,68 metros cúbicos.
Modelos Iveco enquadrados
| Modelo | Capacidade total | Motorização | Volume interno |
|---|---|---|---|
| Iveco Bus 10-190E-B | 45 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 66,39 m³ |
| Iveco Bus 10-190E-C | 45 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 66,39 m³ |
| Iveco Bus 10-190E-M | 45 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 66,39 m³ |
| Iveco Bus 10-190E-CO | 45 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 66,39 m³ |
| Iveco Bus 15-210E-B | 60 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 89,68 m³ |
| Iveco Bus 15-210E-C | 60 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 89,68 m³ |
| Iveco Bus 15-210E-CO | 60 pessoas | Diesel, 4,5 litros | 89,68 m³ |
Os veículos foram enquadrados no Ex 02 do código 8702.10.00, que corresponde aos ônibus movidos exclusivamente por motores de ignição por compressão, como os diesel.
A classificação contempla o transporte de passageiros e considera características técnicas como motorização, capacidade e espaço interno.
A diferença entre as capacidades das duas famílias também mostra a variedade de veículos utilizada no transporte coletivo brasileiro. Em linhas urbanas de menor demanda, operações municipais, serviços metropolitanos e determinadas modalidades de fretamento, as empresas precisam avaliar o porte mais adequado para cada operação.
Um ônibus de maior capacidade pode permitir o transporte de mais pessoas em uma única viagem, enquanto veículos de dimensões menores podem ser adequados a determinados trajetos, condições viárias e características de demanda.
Além da capacidade, entram na escolha os custos de aquisição, manutenção e combustível, a disponibilidade de peças, a acessibilidade e as exigências estabelecidas nos contratos de transporte.
Para a indústria, a classificação fiscal é necessária à organização das operações comerciais e ao enquadramento dos produtos segundo suas características.
Como funciona o enquadramento tributário dos ônibus
O procedimento publicado pela Receita Federal está relacionado à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecida pela sigla TIPI.
O IPI é um imposto federal que integra a tributação de produtos industrializados. Para aplicar suas regras, os produtos são identificados por códigos que permitem distinguir diferentes categorias de mercadorias.
Esses códigos seguem a estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada no Brasil e nos demais países do bloco para a classificação de produtos.
No caso dos ônibus, a classificação considera o tipo de veículo e a tecnologia de propulsão.
Os ônibus exclusivamente elétricos da Mascarello foram enquadrados no código 8702.40.90, enquanto os veículos diesel da Iveco aparecem no código 8702.10.00.
Dentro dessas classificações existem subdivisões que recebem a identificação Ex. O Ex 02, aplicado nas decisões desta quinta-feira, corresponde aos veículos com volume interno do habitáculo destinado a passageiros e motorista igual ou superior a nove metros cúbicos.
Em linguagem mais simples, a Receita Federal verifica se determinado ônibus atende às características previstas na legislação para receber o tratamento tributário correspondente àquela categoria.
Uma das medidas utilizadas é o volume do espaço interno destinado ao motorista e aos passageiros. Esse volume é expresso em metros cúbicos e considera o espaço disponível no habitáculo, e não apenas o comprimento externo do veículo.
A informação é especialmente importante porque veículos com capacidades, dimensões e configurações diferentes podem receber classificações tributárias específicas.
A legislação prevê que o enquadramento nessas categorias seja reconhecido pela Receita Federal, mediante análise das características apresentadas pelos fabricantes.
O documento expedido é chamado Ato Declaratório Executivo. Por meio dele, a Receita certifica que o veículo atende às exigências estabelecidas para o enquadramento solicitado.
No caso da Mascarello e da Iveco, os documentos foram assinados em 19 de outubro e publicados nesta quinta-feira (22), data em que entraram em vigor.
Qual é a relação com os impostos e o preço dos ônibus
O enquadramento no Ex 02 é relevante porque integra o tratamento tributário específico dos ônibus de maior porte na TIPI.
Essa categoria possui alíquota zero de IPI na tabela vigente, condição que participa da composição fiscal dos veículos.
Na prática, isso significa que o enquadramento permite a aplicação das regras tributárias destinadas à categoria, consideradas as características técnicas reconhecidas pela Receita.
Para os fabricantes, a definição é importante na organização dos custos industriais, na emissão de documentos fiscais e nas operações de comercialização.
A tributação faz parte de uma cadeia de custos que inclui a aquisição de componentes, produção industrial, logística, tecnologia, mão de obra e diferentes obrigações fiscais.
O preço final de um ônibus também depende das especificações solicitadas pelo comprador, da quantidade de veículos negociada, das condições de fornecimento e do financiamento.
Esse aspecto é particularmente importante para o mercado brasileiro, no qual a renovação de frota das empresas de transporte coletivo muitas vezes depende de operações de crédito com prazos de vários anos.
A disponibilidade de financiamento influencia diretamente a capacidade de compra das operadoras e, consequentemente, a demanda por chassis e carrocerias.
Nas operações urbanas, também pesam as condições dos contratos de concessão, a remuneração dos serviços, os subsídios públicos e a previsibilidade de receitas.
A correta classificação tributária integra esse conjunto de fatores econômicos, permitindo que fabricantes e compradores considerem as condições fiscais aplicáveis aos veículos.
E qual é a relação com as exportações?
A classificação dos veículos também possui importância para o comércio internacional, porque os códigos da NCM são utilizados na identificação das mercadorias negociadas entre países.
No caso dos ônibus, esses códigos permitem distinguir veículos elétricos, diesel e outras configurações de motorização.
Isso facilita a identificação dos produtos em operações comerciais que envolvem diferentes países, inclusive nas atividades de importação e exportação.
A NCM integra a estrutura de classificação comercial do Mercosul, enquanto a TIPI utiliza esses códigos como base para a tributação federal brasileira sobre produtos industrializados.
Assim, existe uma ligação entre a classificação dos veículos e o comércio exterior, mas a finalidade específica dos enquadramentos publicados nesta quinta-feira é a aplicação das regras do IPI.
Para fabricantes que atuam no Brasil e em mercados internacionais, a padronização da identificação fiscal dos produtos é importante para a organização comercial, industrial e tributária.
A indústria brasileira de ônibus possui participação no fornecimento de veículos e componentes para diferentes países, com exportações de carrocerias, chassis e ônibus completos.
Nesse contexto, a classificação dos produtos integra os procedimentos que acompanham as operações industriais e comerciais, tanto no mercado nacional quanto nas negociações internacionais.
Mercado acompanha mudanças tributárias e investimentos em renovação de frota
As decisões da Receita Federal ocorrem em um período de mudanças importantes para a indústria e para as empresas de transporte coletivo.
De um lado, o mercado acompanha a ampliação das tecnologias de eletrificação, com ônibus urbanos elétricos e projetos de substituição gradual de veículos movidos a diesel.
De outro, os fabricantes continuam desenvolvendo e comercializando modelos de diferentes capacidades e configurações, destinados a atender as necessidades de sistemas municipais, metropolitanos, rodoviários e de fretamento.
O financiamento também permanece como uma questão importante. Nesta quinta-feira, o Ministério das Cidades publicou a seleção de R$ 23,47 milhões em propostas de crédito para renovação de ônibus de empresas que atuam em Pernambuco e no Paraná.
As iniciativas fazem parte do esforço de renovação das frotas e de manutenção da capacidade de investimento das operadoras.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária sobre o consumo deverá modificar gradualmente as regras aplicáveis a diferentes atividades econômicas, incluindo a indústria e os serviços de transporte.
Os fabricantes terão de acompanhar as novas condições fiscais e seus efeitos sobre as operações comerciais, enquanto os órgãos reguladores analisam possíveis repercussões nos custos e contratos dos serviços públicos.
Para os passageiros, a renovação de frota está associada à possibilidade de veículos mais modernos, confortáveis e acessíveis, com tecnologias que podem proporcionar ganhos de eficiência e redução de emissões.
Para as empresas e a indústria, a viabilidade desses investimentos depende de um conjunto de condições, entre elas financiamento, planejamento operacional, previsibilidade contratual e tratamento tributário adequado.
O enquadramento das configurações da Mascarello e da Iveco integra justamente essa estrutura fiscal e industrial que acompanha a produção e a comercialização dos ônibus no Brasil.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
