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ANTT autoriza linhas para Manu’s, Rio Uruguai, Roberto Viagens, Progresso e Cidade do Aço, mantém Gadotti, revoga decisões da Lopes Sul e libera 25 viações para fretamento

Decisões publicadas nesta quarta-feira (21) confirmam autorizações antecipadas pelo Diário do Transporte, ampliam mercados entre diferentes estados e incluem medidas judiciais, habilitações e liberações para fretamento; próxima fase da Janela Extraordinária está prevista para começar na segunda-feira (26)

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, um conjunto de decisões que autoriza novas linhas e amplia mercados interestaduais para empresas como Manu’s Turismo, Rio Uruguai, Roberto Viagens, Viação Progresso e Viação Cidade do Aço. Parte das autorizações confirma a antecipação de mercados desatendidos da primeira Janela Extraordinária, conforme o Diário do Transporte revelou nos dias 16 e 17 de outubro. A mesma edição do Diário Oficial da União traz medidas de natureza diferente, como a revogação de nove decisões anteriores que beneficiavam a Lopes Sul, a manutenção da habilitação da Auto Viação Gadotti, negativas envolvendo Estrela de Rondônia e Viação Sertões e novas autorizações para empresas de fretamento, entre elas a Expresso Central.

As medidas têm efeitos distintos para as transportadoras e para os passageiros. As novas autorizações da Janela Extraordinária abrangem ligações entre municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, enquanto as revogações da Lopes Sul atingem decisões anteriores relativas a serviços envolvendo também Mato Grosso. Para as novas linhas autorizadas, as empresas devem iniciar a operação em até 30 dias, contados do início da vigência do respectivo Termo de Autorização, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, mediante justificativa. A publicação não significa que os ônibus já estejam circulando. Paralelamente, a ANTT prepara a etapa de apresentação de lances da primeira Janela Extraordinária, prevista para ocorrer de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026, envolvendo os mercados que dependem de processo seletivo.

As decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros foram assinadas principalmente em 15 de outubro pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, mas só chegaram ao Diário Oficial nesta quarta-feira.

O Diário do Transporte já havia antecipado parte das autorizações envolvendo Liderança Turismo, Manu’s Turismo, Roberto Viagens e Viação Progresso. Em reportagem publicada no sábado (17), o portal apresentou 360 seções contempladas em sete novos Termos de Autorização e outras quatro inclusões em duas linhas existentes.

A reportagem mostrou que a quantidade de mercados abrangidos é maior do que a quantidade de linhas, porque uma mesma ligação interestadual pode contemplar diferentes pares de municípios intermediários.

No transporte regular, mercado corresponde à ligação entre dois municípios, enquanto a seção representa um par de localidades autorizado dentro de determinada linha. Por isso, uma transportadora pode receber autorização para uma linha principal e, ao mesmo tempo, ter dezenas de possibilidades de atendimento durante o percurso.

As decisões desta quarta-feira confirmam parte desse levantamento antecipado e acrescentam outros desdobramentos administrativos e judiciais.

A seguir, os detalhes por empresa.

Lopes Sul: ANTT revoga nove decisões de dezembro de 2025 que haviam autorizado serviços sob discussão judicial

A Lopes Sul (Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda., CNPJ 05.423.509/0001-60), com sede em Carazinho, no Rio Grande do Sul, foi atingida por uma decisão que revoga nove deferimentos anteriores para operação de linhas interestaduais.

As autorizações haviam sido concedidas na condição de sub judice, ou seja, estavam relacionadas a discussão judicial.

A decisão publicada nesta quarta-feira foi tomada em cumprimento a determinação da Justiça Federal em mandado de segurança.

Os deferimentos agora revogados haviam sido assinados pela ANTT em 18 de dezembro de 2025 e publicados em 26 de dezembro daquele ano.

A revogação atinge as seguintes ligações:

Linha Estados
Juína–São Paulo Mato Grosso–São Paulo
Sinop–São Paulo Mato Grosso–São Paulo
Foz do Iguaçu–Cuiabá Paraná–Mato Grosso
Panambi–Sinop Rio Grande do Sul–Mato Grosso
Carazinho–Querência Rio Grande do Sul–Mato Grosso
Carazinho–Querência Rio Grande do Sul–Mato Grosso
Passo Fundo–Juína Rio Grande do Sul–Mato Grosso
Carazinho–Foz do Iguaçu Rio Grande do Sul–Paraná
Carazinho–Foz do Iguaçu Rio Grande do Sul–Paraná

As repetições de Carazinho–Querência e Carazinho–Foz do Iguaçu correspondem a decisões administrativas diferentes, embora tenham os mesmos municípios como pontos extremos.

Portanto, são nove deferimentos revogados, mas não nove pares distintos de municípios.

A medida demonstra a influência das decisões judiciais sobre o processo de autorização dos serviços interestaduais.

O regime de autorização exige que as transportadoras atendam às condições regulatórias estabelecidas pela ANTT, mas há situações em que empresas questionam administrativamente ou judicialmente a aplicação dessas regras.

Nesses casos, determinadas autorizações podem ser concedidas em cumprimento a decisões judiciais, ficando sujeitas aos desdobramentos do processo.

No caso da Lopes Sul, a decisão agora publicada determina expressamente a revogação dos nove deferimentos anteriores.

A publicação não apresenta essas revogações como consequência da contemplação de mercados na primeira Janela Extraordinária.

Também não permite concluir, isoladamente, que todas as ligações atingidas estavam efetivamente em operação na data da publicação.

Para passageiros que eventualmente tenham passagens adquiridas em serviços relacionados aos deferimentos revogados, será importante verificar a situação efetiva das viagens, inclusive quanto à continuidade do atendimento, remarcações e eventuais reembolsos, conforme as regras aplicáveis.

A revogação dos deferimentos identificados não deve ser confundida automaticamente com a perda de todas as demais autorizações eventualmente mantidas pela empresa.

Manu’s Turismo: quatro novas linhas somam 177 seções no Sul

A Manu’s Turismo (Manos Turismo e Viagens Ltda., CNPJ 05.358.104/0001-96) aparece entre as transportadoras com maior número de seções contempladas nas decisões da primeira Janela Extraordinária publicadas nesta quarta-feira.

A empresa recebeu quatro Termos de Autorização, que somam 177 seções.

São três linhas ligando o Rio Grande do Sul a Santa Catarina e uma entre o Paraná e o Rio Grande do Sul, também com mercados envolvendo municípios catarinenses.

As linhas autorizadas são:

Linha Seções
Marau (RS)–Joinville (SC) 32
Santa Rosa (RS)–Barra Velha (SC) 61
Santa Rosa (RS)–Sombrio (SC) 67
Foz do Iguaçu (PR)–Santa Rosa (RS) 17
Total 177

Na ligação Marau–Joinville, a autorização envolve municípios gaúchos como Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Vacaria, com destinos catarinenses distribuídos entre o Planalto Serrano, a Grande Florianópolis, o Vale do Itajaí e o litoral norte.

Entre os destinos estão Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça, Penha, Porto Belo, São José e Tijucas.

A autorização Santa Rosa–Barra Velha reúne 61 seções.

São contemplados mercados de Carazinho, Cruz Alta, Erechim, Getúlio Vargas, Ibirubá, Ijuí, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Santa Rosa, Santo Ângelo e Tapera, no Rio Grande do Sul, com localidades catarinenses.

Entre os destinos estão Barra Velha, Biguaçu, Concórdia, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Joaçaba, Lages, Navegantes, Palhoça, Penha, Porto Belo, São José e Tijucas.

A terceira autorização liga Santa Rosa a Sombrio e reúne 67 seções, a maior quantidade entre os quatro termos concedidos à empresa.

Nesse caso, os mercados abrangem principalmente deslocamentos entre cidades gaúchas e localidades do sul catarinense.

Entre os destinos estão Araranguá, Criciúma, Garopaba, Içara, Imbituba, Laguna, Sombrio e Tubarão, além de municípios da Grande Florianópolis.

Na quarta autorização, Foz do Iguaçu–Santa Rosa, são 17 seções que envolvem cidades paranaenses como Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Medianeira e Pato Branco, municípios gaúchos como Carazinho, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa e Santo Ângelo e localidades catarinenses como Chapecó e Concórdia.

O conjunto das autorizações também apresenta mercados repetidos em mais de uma linha da transportadora.

Um exemplo é Passo Fundo–Palhoça, presente em diferentes termos.

Isso significa que as 177 seções representam a soma das autorizações concedidas, e não necessariamente 177 pares exclusivos de municípios.

A ampliação pode aumentar as possibilidades de deslocamento entre o interior do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, especialmente em viagens relacionadas ao trabalho, turismo, estudo e visitas familiares.

Entretanto, o atendimento de cada seção dependerá da implantação dos serviços e da oferta comercial efetiva.

A empresa deve respeitar os itinerários, pontos de embarque e desembarque e demais condições registrados na ANTT.

Rio Uruguai: nova autorização liga Foz do Iguaçu ao litoral norte gaúcho

A Rio Uruguai, cuja razão social aparece no Diário Oficial como Rio Uruguai de Emrpesas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda., CNPJ 45.989.578/0001-50, recebeu autorização para operar a linha Foz do Iguaçu (PR)–Arroio do Sal (RS).

A decisão integra os mercados desatendidos contemplados na primeira Janela Extraordinária.

A autorização amplia as possibilidades de atendimento entre o oeste do Paraná e o litoral norte do Rio Grande do Sul.

O itinerário principal conecta Foz do Iguaçu, importante polo turístico e comercial da região de fronteira, a Arroio do Sal, município do litoral gaúcho.

Além da ligação entre os pontos extremos, a autorização contempla seções intermediárias estabelecidas pela ANTT.

Entre os mercados estão conexões envolvendo Medianeira, no Paraná, e Arroio do Sal.

A medida é relevante especialmente para viagens entre cidades do interior e municípios litorâneos, cuja demanda pode apresentar variações ao longo do ano.

A autorização não determina, por si só, que todas as ligações terão a mesma frequência ou que os serviços serão oferecidos diariamente.

A empresa deverá cadastrar e cumprir as condições operacionais exigidas pela agência.

Para o passageiro, será necessário acompanhar a divulgação dos horários e a efetiva disponibilidade de passagens nos mercados autorizados.

A decisão não representa autorização genérica para embarques e desembarques em qualquer cidade situada no percurso.

Roberto Viagens: autorização entre Vitória da Conquista e Araçatuba contempla 20 seções

A Roberto Viagens (Roberto Viagens Especiais Ltda., CNPJ 02.560.408/0001-43) recebeu autorização para operar a linha Vitória da Conquista (BA)–Araçatuba (SP).

A medida faz parte da antecipação de mercados desatendidos da primeira Janela Extraordinária e já havia sido detalhada pelo Diário do Transporte na reportagem publicada em 17 de outubro.

O Termo de Autorização contempla 20 seções entre municípios da Bahia, Minas Gerais e São Paulo.

Entre as localidades baianas estão Brumado, Caetité, Guanambi, Urandi e Vitória da Conquista.

Os destinos incluem cidades paulistas como Araçatuba, Barretos e São José do Rio Preto, além de municípios mineiros como Uberaba e Uberlândia.

Brumado, Caetité e Guanambi concentram cinco seções cada uma, com ligações para Araçatuba, Barretos, São José do Rio Preto, Uberaba e Uberlândia.

A estrutura da autorização demonstra como uma linha de longa distância pode reunir mercados com diferentes perfis de demanda.

Há deslocamentos entre municípios baianos e o interior paulista, além de conexões com importantes polos econômicos e de serviços do Triângulo Mineiro.

O atendimento aos mercados intermediários pode reduzir a necessidade de conexões para parte dos passageiros, desde que a empresa ofereça efetivamente as viagens autorizadas.

A transportadora terá até 30 dias, contados da vigência do Termo de Autorização, para iniciar os serviços, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da autorização.

Viação Progresso: nova linha Teresópolis–Juiz de Fora e ampliação da Barra Mansa–Carangola

A Viação Progresso (Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ 32.404.063/0001-08) aparece em duas decisões vinculadas à primeira Janela Extraordinária.

Uma delas autoriza uma nova linha entre Teresópolis (RJ) e Juiz de Fora (MG).

A outra permite a inclusão de duas seções na linha Barra Mansa (RJ)–Carangola (MG).

A autorização Teresópolis–Juiz de Fora amplia as possibilidades de atendimento entre a Região Serrana fluminense e Minas Gerais.

Já na ligação Barra Mansa–Carangola, as novas seções autorizadas são Carangola (MG)–Sapucaia (RJ) e Leopoldina (MG)–Vassouras (RJ).

O anexo atualizado da linha reúne 26 seções.

Entre os municípios mineiros contemplados estão Além Paraíba, Carangola, Divino, Fervedouro, Leopoldina e Muriaé.

No Rio de Janeiro, as ligações envolvem cidades como Barra do Piraí, Barra Mansa, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.

A decisão também determina o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha em razão da inclusão de seções intermediárias.

Esse detalhe é relevante porque a regulamentação exige compromissos de operação que vão além da obtenção da autorização.

A empresa deverá manter o atendimento nas condições estabelecidas pela agência e observar os requisitos de regularidade do serviço.

Para os passageiros, as duas decisões poderão representar maior oferta de viagens entre cidades que possuem relações econômicas, comerciais, educacionais e familiares.

Entretanto, uma nova autorização não significa necessariamente a criação imediata de novos horários ou a entrada em operação de veículos adicionais.

Essas condições dependem da implantação efetiva dos serviços.

Viação Cidade do Aço: quatro novas seções na ligação Rio de Janeiro–Caxambu

A Viação Cidade do Aço (Viação Cidade do Aço Ltda., CNPJ 28.670.958/0001-09) teve autorizada a ampliação de mercados na linha Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG).

A decisão permite a inclusão de quatro seções envolvendo Itamonte, no sul de Minas Gerais, e municípios fluminenses.

As novas ligações autorizadas são:

Origem Destino
Itamonte (MG) Barra Mansa (RJ)
Itamonte (MG) Resende (RJ)
Itamonte (MG) Rio de Janeiro (RJ)
Itamonte (MG) Volta Redonda (RJ)

A decisão está expressamente relacionada à primeira Janela Extraordinária.

Nesse caso, a ANTT não está concedendo uma linha principal inteiramente nova, mas ampliando os mercados que podem ser atendidos por um serviço já autorizado.

A inclusão das seções também implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento, conforme a regulamentação.

A mudança pode beneficiar passageiros que precisam viajar entre Itamonte e localidades do sul fluminense e da capital do Rio de Janeiro.

A oferta dependerá dos horários, itinerários e pontos de embarque efetivamente registrados e disponibilizados pela transportadora.

Auto Viação Gadotti: habilitação é mantida e autorizações existentes preservadas

A Auto Viação Gadotti (Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ 02.659.207/0001-06) teve reconhecido pela ANTT o cumprimento das condições de habilitação previstas para o transporte rodoviário coletivo interestadual regular.

A decisão determina a manutenção da empresa na condição de habilitada e preserva a validade e a eficácia dos Termos de Autorização vinculados à transportadora.

Trata-se de medida distinta das autorizações de novos mercados da Janela Extraordinária.

A agência não está simplesmente concedendo uma nova linha à Gadotti, mas reconhecendo o atendimento dos requisitos necessários à manutenção de sua condição regulatória.

No regime de autorização, a habilitação representa uma etapa fundamental.

As empresas devem comprovar o atendimento às exigências estabelecidas pela ANTT para que possam solicitar e manter autorizações de serviços regulares.

Isso significa que estar habilitada não equivale a ter autorização automática para operar qualquer mercado interestadual.

A empresa precisa possuir os respectivos Termos de Autorização e cumprir as condições aplicáveis a cada serviço.

No caso da Gadotti, a ANTT reconheceu os requisitos de habilitação e determinou a preservação das autorizações existentes.

A publicação não vincula expressamente essa decisão à contemplação de mercados na primeira Janela Extraordinária.

Estrela de Rondônia: ANTT nega pedido de mercados após análise relacionada a decisão judicial

A Estrela de Rondônia (Estrela de Rondônia Transporte e Turismo Ltda., CNPJ 01.557.408/0001-21) teve indeferido pedido de autorização para operar mercados interestaduais.

A decisão foi adotada em cumprimento a determinação judicial e teve como fundamento o descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

A negativa diz respeito aos mercados solicitados no procedimento analisado pela agência.

A decisão não significa, necessariamente, que todas as demais autorizações eventualmente existentes da empresa tenham sido atingidas.

Também não apresenta o indeferimento como consequência direta da distribuição de mercados desatendidos da primeira Janela Extraordinária.

A situação evidencia que, mesmo no regime de autorização, a entrada em mercados interestaduais depende do atendimento às exigências regulatórias.

O interesse comercial de uma transportadora em determinado itinerário não substitui as condições estabelecidas pela ANTT.

Quando há discussão judicial, a agência também deve observar as determinações aplicáveis ao processo.

Viação Sertões: ANTT nega habilitação para solicitar linhas regulares

A Viação Sertões (Viação Sertões de Transportes Ltda., CNPJ 57.436.809/0001-88) teve indeferido o requerimento de habilitação para solicitar Termos de Autorização no transporte interestadual regular.

A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2026.

Segundo a ANTT, a transportadora não atendeu às exigências da Resolução nº 6.033/2023.

A situação é diferente do caso da Estrela de Rondônia.

Enquanto a Estrela teve negado pedido de autorização para determinados mercados, a Sertões teve indeferido o requerimento de habilitação necessário à solicitação de autorizações.

A distinção é importante para compreender como funciona o regime regulatório.

Antes de prestar serviços regulares interestaduais, a empresa deve demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos pela agência.

A habilitação, entretanto, não representa autorização automática para qualquer linha.

Depois de habilitada, a transportadora precisa obter os termos correspondentes aos mercados em que pretende atuar.

A negativa divulgada nesta quarta-feira não está expressamente relacionada à contemplação de mercados da primeira Janela Extraordinária.

Expresso Central, Amazonas Transporte, Baron Tur e outras empresas são autorizadas para fretamento

A ANTT também divulgou uma relação de empresas autorizadas à prestação de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Entre as transportadoras relacionadas estão Expresso Central Transporte, Amazonas Transporte e Tecnologia, Baron Tur, Conecta Via Sul Mobilidade, Danitur, Fênix Tur, Guimatur, Rotasul e outras empresas de diferentes regiões.

A Decisão SUPAS nº 1.430 estabelece que as autorizatárias devem observar as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao fretamento.

A autorização para fretamento tem natureza diferente da autorização para linhas regulares.

No serviço regular, a transportadora opera mercados e itinerários autorizados, com comercialização individual de passagens dentro das condições estabelecidas pela ANTT.

No fretamento, a prestação ocorre conforme as regras próprias de contratação do serviço.

Por isso, uma empresa autorizada ao fretamento não passa automaticamente a ter o direito de abrir uma linha regular e comercializar passagens individuais como se possuísse autorização para aquele mercado.

A distinção é relevante diante das transformações do setor, com o crescimento das plataformas digitais, novos canais de comercialização e diferentes modelos de contratação de viagens.

Embora possam atender necessidades semelhantes dos passageiros, transporte regular e fretamento estão sujeitos a exigências específicas.

A autorização dessas empresas não decorre da contemplação de mercados desatendidos pela primeira Janela Extraordinária.

ANTT autoriza 25 empresas para fretamento interestadual e internacional; confira a relação completa

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 25 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A relação consta da Decisão SUPAS nº 1.430, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

A autorização permite às empresas atuar no fretamento, mediante cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015. A medida não equivale à autorização para operar linhas regulares interestaduais e não integra a primeira Janela Extraordinária nº 01/2024.

Relação completa das 25 empresas

Nº Empresa (razão social) TAF CNPJ
1 Absoluta Agrotransportes Ltda. 011964 34.773.909/0001-02
2 Aggil Locação de Veículos Ltda. 000730 17.623.071/0001-43
3 Amazonas Transporte e Tecnologia Ltda. 011965 62.859.299/0001-91
4 Baron Tur Ltda. 011966 59.194.040/0001-64
5 Cesar Pereira Transporte e Turismo Ltda. 003502 34.905.906/0001-77
6 Conecta Via Sul Mobilidade Ltda. 011967 35.661.367/0001-30
7 Danitur Viagens e Turismo Ltda. 006960 21.334.928/0001-82
8 Douglas Acosta de Freitas Ltda. 011968 29.724.258/0001-12
9 Expresso Central Transporte Ltda. 011969 25.299.930/0001-19
10 Fênix Tur Transportes e Turismo Ltda. 011970 40.223.486/0001-41
11 Gomes & Gonçalves Transportes Ltda. 011971 68.399.629/0001-90
12 Guimatur Empreendimentos Ltda. 008141 19.483.702/0001-00
13 Leandro José de Oliveira Transporte e Turismo Ltda. 011972 62.663.585/0001-87
14 M&M Tour e Transporte Ltda. 011973 50.633.421/0001-28
15 New Car Locadora de Veículos Ltda. 011974 07.369.575/0001-25
16 Orney Vitorino Junior Ltda. 011975 44.083.042/0001-09
17 Ramostur Transporte Ltda. 008078 18.046.843/0001-94
18 Rotasul Transportes Ltda. 011976 69.369.909/0001-18
19 Santos – Locadora de Veículos Ltda. 011977 02.576.678/0001-42
20 Siri Tur Ltda. 011978 68.505.005/0001-00
21 Styles Agência de Viagem Ltda. 005141 34.485.914/0001-01
22 TN Tur Transportes Ltda. 011979 36.033.119/0001-08
23 Triton Tour Transportes e Locadora de Veículos Ltda. 011980 21.786.072/0001-86
24 Valerya Turismo Ltda. 011981 68.676.389/0001-23
25 Vitor e Marly Transportes Ltda. 011982 05.497.991/0001-83

Fonte: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 21 de outubro de 2026, Decisão SUPAS nº 1.430/2026, anexo. TAF significa Termo de Autorização de Fretamento. Foram preservadas as razões sociais constantes da publicação, sem presumir marcas fantasia.

Mercado interestadual: novas autorizações podem ampliar a concorrência, mas não garantem operação imediata

As decisões publicadas nesta quarta-feira fazem parte de um cenário de transformação do transporte rodoviário interestadual no Brasil.

O regime de autorização permite que empresas habilitadas solicitem a exploração de mercados, observadas as exigências regulatórias e os procedimentos aplicáveis a cada situação.

A ampliação das possibilidades de entrada pode estimular a concorrência, diversificar os serviços oferecidos e criar alternativas de deslocamento.

Entretanto, os efeitos sobre tarifas, frequências e qualidade do atendimento dependem da operação efetiva das empresas.

A autorização de uma linha não significa automaticamente aumento de frota, novos horários diários ou redução de preços.

Também é necessário considerar as características da demanda em cada mercado.

Algumas ligações possuem grande movimentação de passageiros durante todo o ano. Outras apresentam procura concentrada em determinados períodos, como férias, feriados ou temporadas turísticas.

Há ainda mercados que podem ser atendidos como parte de itinerários maiores, sem necessidade de uma linha exclusiva entre as duas cidades.

Isso explica a importância das seções intermediárias.

Uma mesma viagem pode atender diferentes pares de municípios e permitir que a transportadora aproveite a estrutura operacional da linha para transportar passageiros em mais de um mercado.

No entanto, cada seção precisa estar autorizada e a operação deve respeitar as condições estabelecidas pela agência.

O Diário do Transporte revelou em 23 de setembro que a primeira Janela Extraordinária envolvia 41.832 mercados solicitados, dos quais 52,4% estavam concentrados em dez empresas.

O levantamento mostrou o interesse de grandes grupos, transportadoras tradicionais e novos participantes na ampliação de suas atividades.

A expansão também ocorre em um mercado que enfrenta mudanças nos hábitos dos passageiros, com maior utilização de plataformas digitais, comparação de preços e busca por opções de embarque mais convenientes.

Nesse cenário, a competição não depende apenas de tarifas.

Frequência, pontualidade, conforto, segurança, facilidade de compra, atendimento ao consumidor e localização dos pontos de embarque também influenciam a escolha dos usuários.

As empresas precisam avaliar a viabilidade econômica das operações, enquanto a ANTT deve acompanhar o cumprimento das exigências e a regularidade da prestação dos serviços.

O que o passageiro deve esperar e cobrar das novas linhas

A principal expectativa para o usuário é que as autorizações se transformem em serviços efetivamente disponíveis.

Nas novas linhas abrangidas pelas decisões, as empresas devem observar o prazo de início da operação, que poderá chegar a 30 dias após o começo da vigência do respectivo termo, com possibilidade de uma prorrogação de igual duração, mediante justificativa.

O passageiro deve acompanhar a divulgação dos horários, tarifas e locais de embarque e desembarque.

Também é importante verificar se o mercado pretendido está incluído na autorização da empresa.

Uma linha pode passar por diversas cidades, mas isso não significa que esteja automaticamente autorizada a vender passagens entre todos os municípios do percurso.

As seções autorizadas definem quais pares de localidades podem ser comercialmente atendidos.

Além disso, as transportadoras devem respeitar as exigências relativas à segurança dos veículos, acessibilidade, atendimento ao usuário e prestação de informações.

Alterações de horários, cancelamentos e interrupções precisam observar as regras aplicáveis aos serviços.

Os passageiros também podem cobrar informações claras sobre o tipo de serviço contratado, o valor da passagem, as condições de viagem e os canais de atendimento.

A ANTT possui canais para reclamações e denúncias, incluindo o telefone 166.

O acompanhamento das novas operações será importante para verificar se a abertura dos mercados resulta em melhoria concreta da oferta.

HISTÓRICO

Da adoção do regime de autorização à etapa de lances: veja a cronologia

Adamo Bazani

5 de junho de 2001 — Criação da ANTT

A Lei nº 10.233 cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres e estabelece bases da organização e regulação federal dos transportes terrestres.

4 de agosto de 2014 — Regime de autorização

A Lei nº 12.996 altera a legislação e estabelece o regime de autorização como modelo de exploração do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional regular de passageiros.

A mudança representa uma transição em relação à estrutura anterior baseada em permissões.

2015 — Regulamentação dos serviços

A ANTT avança na regulamentação do transporte regular sob autorização e das regras aplicáveis ao fretamento interestadual e internacional.

21 de dezembro de 2023 — Novo marco regulatório

A ANTT aprova a Resolução nº 6.033, que disciplina o regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A norma estabelece requisitos de habilitação, emissão e modificação de autorizações, condições de prestação dos serviços e regras para abertura de mercados.

Também integra a base regulatória da primeira Janela Extraordinária.

2024 — Primeira Janela Extraordinária

A ANTT organiza a Janela Extraordinária nº 01/2024 para receber e analisar solicitações de mercados interestaduais.

O procedimento permite identificar diferentes situações, incluindo mercados desatendidos e aqueles que precisam passar por processo seletivo.

2025 — Continuidade das análises e disputas regulatórias

A agência dá prosseguimento aos procedimentos de autorização, regularização e análise de pedidos.

O período também registra decisões judiciais relacionadas às condições de entrada e permanência de transportadoras em determinados mercados.

24 de abril de 2026 — Divulgação dos resultados da Janela

O Comunicado SUPAS nº 41 apresenta as relações de mercados e pedidos analisados no procedimento.

A agência identifica mercados desatendidos, monopolistas e aqueles submetidos a processo seletivo.

As empresas contempladas para mercados desatendidos recebem orientações para solicitar os respectivos Termos de Autorização ou alterações de serviços existentes.

Maio e junho de 2026 — Ajustes no processamento

A ANTT divulga orientações sobre o tratamento de informações e resultados da Janela.

Após discutir o reprocessamento de determinados dados, mantém os resultados anteriormente divulgados, com justificativas relacionadas à estabilidade e à segurança jurídica do procedimento.

14 de julho de 2026 — Suspensão da Janela Extraordinária

A agência anuncia a suspensão do procedimento em cumprimento a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 86.498.

14 de setembro de 2026 — Retomada do procedimento

Após reconsideração da cautelar pelo STF, a ANTT comunica a retomada da primeira Janela Extraordinária.

O Comunicado SUPAS nº 45 informa a continuidade das etapas e o período previsto para apresentação de lances nos mercados submetidos a seleção.

23 de setembro de 2026 — Diário do Transporte revela concentração dos pedidos

O Diário do Transporte publica levantamento mostrando 41.832 mercados solicitados e concentração de 52,4% em dez empresas.

A reportagem detalha a participação de transportadoras tradicionais, grupos econômicos e novos interessados.

15 de outubro de 2026 — ANTT assina novas decisões

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros assina autorizações relacionadas aos mercados desatendidos e outras decisões administrativas e judiciais.

16 e 17 de outubro de 2026 — Diário do Transporte antecipa novas autorizações

O Diário do Transporte revela as decisões envolvendo Liderança Turismo, Manu’s Turismo, Roberto Viagens e Viação Progresso antes da publicação no Diário Oficial.

A reportagem de sábado (17) detalha 360 seções em sete novas autorizações, além de quatro inclusões em duas linhas existentes.

21 de outubro de 2026 — Publicação no Diário Oficial da União

As decisões são publicadas, confirmando parte das autorizações antecipadas pelo Diário do Transporte e trazendo outras medidas, como a revogação de nove deferimentos anteriores da Lopes Sul, a manutenção da habilitação da Gadotti, indeferimentos e autorizações para fretamento.

26 de outubro a 6 de novembro de 2026 — Período previsto para os lances

A ANTT prevê a etapa de apresentação de lances para os mercados da Janela Extraordinária que dependem de processo seletivo.

Essa fase é diferente das autorizações já concedidas para mercados classificados como desatendidos.

A apresentação dos lances não representa a conclusão imediata da seleção ou a liberação automática dos serviços.

As etapas posteriores dependerão do processamento dos resultados e do cumprimento das exigências regulatórias.

A sequência demonstra que a abertura do mercado interestadual ocorre por diferentes procedimentos, com regras próprias para habilitação, autorização, modificação de linhas e seleção de empresas.

Para as transportadoras, o desafio é transformar os novos mercados em operações viáveis e regulares.

Para os passageiros, a expectativa é de ampliação das alternativas de viagem, com cumprimento das exigências de segurança, qualidade e respeito aos direitos dos usuários.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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