Agência aprova consulta pública de 30 dias para discutir metodologia de cálculo dos impactos da substituição do PIS e da Cofins pela CBS; mudanças poderão alcançar diferentes concessões estaduais de infraestrutura e transporte
ADAMO BAZANI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou a realização de uma consulta pública para estabelecer como serão calculados os impactos da reforma tributária nos contratos de concessão de transportes e infraestrutura regulados pelo Estado. A proposta concentra-se inicialmente nos anos de 2027 e 2028, quando está prevista a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e poderá orientar processos de revisão do equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da agência. A consulta pública terá duração de 30 dias, contados da publicação do aviso de abertura, e permitirá a apresentação de contribuições sobre o cronograma de apuração dos efeitos tributários e a metodologia provisória de cálculo. O resultado interessa às concessionárias de transportes, aos governos responsáveis pelos contratos e aos passageiros, uma vez que mudanças na tributação podem repercutir sobre custos operacionais, receitas, investimentos e mecanismos contratuais de remuneração.
Como a ARTESP pretende calcular os impactos da reforma tributária
A proposta foi encaminhada à Diretoria Colegiada da ARTESP com o objetivo de estabelecer regras para a avaliação dos efeitos econômico-financeiros da reforma tributária nos contratos regulados pela agência.
A deliberação submissão à consulta pública de uma minuta de portaria que prevê duas frentes principais.
A primeira é a definição de um cronograma para apuração dos impactos econômico-financeiros decorrentes da implantação do novo sistema de tributação.
A segunda é a criação de uma metodologia provisória para o cálculo de eventuais desequilíbrios contratuais durante a chamada Fase I, correspondente aos efeitos da substituição do PIS e da Cofins pela CBS nos exercícios de 2027 e 2028.
O equilíbrio econômico-financeiro é um princípio aplicado aos contratos de concessão para preservar, observadas as condições contratuais e legais, a relação originalmente estabelecida entre os encargos assumidos pela concessionária e sua remuneração.
Em termos práticos, quando uma mudança tributária altera de forma comprovada os custos ou as receitas abrangidos pelo contrato, pode ser necessária uma avaliação sobre a recomposição dessa relação.
A ARTESP pretende regulamentar o procedimento de análise para os contratos sob sua responsabilidade, estabelecendo parâmetros para o tratamento dos impactos decorrentes da transição tributária.
A apuração deverá considerar a efetiva repercussão das alterações fiscais nas condições econômico-financeiras de cada concessão.
O que muda com a CBS a partir de 2027
A reforma tributária brasileira estabelece a substituição gradual de tributos incidentes sobre o consumo por um novo modelo de tributação sobre o valor agregado.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pertence à esfera federal e substituirá o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá progressivamente o ICMS e o ISS.
A implantação ocorre em etapas.
Em 2026, o sistema passa por uma fase de transição e adaptação, com procedimentos voltados à preparação das empresas e da administração tributária.
Em 2027, começa a cobrança da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, dentro das regras estabelecidas pela reforma.
O IBS seguirá uma transição mais longa, com implementação gradual e substituição progressiva dos tributos estaduais e municipais até 2033.
Para empresas concessionárias, a mudança exige revisar a composição tributária de receitas, despesas, aquisições de insumos, investimentos e operações abrangidas pelo novo sistema.
Os efeitos financeiros dependerão das características de cada atividade, do tratamento tributário aplicável e da possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais.
Por essa razão, duas concessionárias submetidas à mesma reforma podem apresentar impactos diferentes, conforme a composição de seus custos, receitas e investimentos.
Por que a revisão interessa ao transporte público e às rodovias
Os contratos de concessão de transportes envolvem diferentes mecanismos de remuneração.
Nas rodovias, a arrecadação de pedágios pode representar uma das principais fontes de receitas, ao lado de outras receitas contratuais.
No transporte metropolitano de passageiros, determinados contratos combinam receitas tarifárias, contraprestações públicas e outros mecanismos de pagamento.
A reforma tributária poderá alterar a incidência de tributos sobre operações relacionadas à prestação desses serviços, à contratação de fornecedores e à aquisição de bens.
Também pode afetar a contabilização tributária de investimentos em sistemas de transporte, equipamentos, tecnologia e infraestrutura, conforme as disposições legais aplicáveis a cada operação.
Esses fatores tornam necessária a avaliação individual dos contratos, incluindo a identificação dos tributos anteriormente incidentes, a nova tributação e seus efeitos líquidos.
No transporte coletivo, a análise é especialmente importante porque o custo suportado pelas empresas e a remuneração recebida nem sempre correspondem integralmente à tarifa paga diretamente pelo passageiro.
Sistemas de ônibus e transporte sobre trilhos podem depender de subsídios, contraprestações e outros pagamentos públicos previstos em contrato.
A avaliação dos efeitos tributários, portanto, precisa considerar o modelo econômico de cada concessão.
O que poderá ocorrer com tarifas, pedágios e pagamentos públicos
A definição de uma metodologia regulatória poderá permitir que os pedidos de recomposição sejam analisados com critérios previamente estabelecidos.
Os efeitos sobre tarifas de ônibus, transporte ferroviário ou pedágios dependerão da comprovação dos impactos e dos mecanismos previstos em cada contrato.
Entre os instrumentos que podem ser utilizados em processos de reequilíbrio, conforme a legislação e as cláusulas contratuais, estão ajustes de remuneração, revisão de tarifas, alterações de contraprestações, adequações de obrigações e outras formas de recomposição.
A escolha do mecanismo depende das condições específicas de cada concessão e das decisões adotadas pelo poder concedente e pela agência reguladora.
Também será necessário observar os efeitos da reforma que possam reduzir custos tributários ou ampliar possibilidades de aproveitamento de créditos, além daqueles que representem acréscimos de despesas.
O objetivo da apuração é identificar os impactos financeiros efetivos da mudança legislativa sobre a relação contratual.
Para os passageiros, o aspecto central está na relação entre o financiamento dos serviços, a sustentabilidade das operações e a preservação das condições de atendimento.
Consulta pública terá 30 dias e proposta voltará ao Conselho Diretor
O procedimento aprovado pela ARTESP estabelece que a consulta pública terá duração de 30 dias, contados da publicação do aviso correspondente no Diário Oficial do Estado.
Durante esse período, concessionárias, entidades representativas, especialistas e demais interessados poderão apresentar contribuições à proposta normativa.
Depois da análise das manifestações recebidas, a matéria deverá retornar à Diretoria Colegiada para apreciação da versão final.
A decisão foi aprovada na 1.215ª reunião ordinária do Conselho Diretor da ARTESP, com os votos de André Isper Rodrigues Barnabé, Diego Albert Zanatto, Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Raquel França Carneiro.
A proposta está identificada no processo administrativo nº 134.00054510/2026-83, que contém a minuta de portaria submetida à discussão.
A abertura da consulta representa a etapa de elaboração das regras de apuração. As avaliações sobre os impactos financeiros e eventuais recomposições ocorrerão de acordo com os procedimentos que vierem a ser estabelecidos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
