Debate proposto pela vereadora Renata Falzoni será realizado às 19h e terá participação presencial e virtual; fiscalização começou em 13 de outubro, com multas que podem chegar a R$ 130,16 no enquadramento anunciado para circulação irregular em calçadas
ADAMO BAZANI
A Câmara Municipal de São Paulo marcou para quinta-feira, 22 de outubro de 2026, às 19h, uma audiência pública para discutir as regras de circulação e a fiscalização de bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O encontro será realizado no Auditório Prestes Maia, no Legislativo paulistano, com possibilidade de participação virtual e envio de manifestações por escrito.
A audiência ocorre pouco mais de uma semana depois de a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) iniciar, em 13 de outubro, a fiscalização das novas regras municipais, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Entre os assuntos previstos estão os procedimentos de abordagem, a segurança viária, os impactos sobre a mobilidade ativa e a convivência entre ciclistas, pedestres e os demais usuários das ruas e avenidas da capital.
A convocação foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (20).
O encontro foi proposto pela vereadora Renata Falzoni (PSB), por meio de requerimento aprovado na reunião da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica de 15 de outubro.
Como mostrou o Diário do Transporte naquela data, a discussão já havia sido solicitada depois do início das operações de fiscalização.
A novidade publicada nesta terça-feira é a confirmação da data, do horário e dos procedimentos de participação popular.
Fiscalização começou em 13 de outubro e prevê autuações vinculadas ao CPF
A CET iniciou a fiscalização após um período de orientação destinado à adaptação dos usuários às regras municipais.
O trabalho conta com apoio da Guarda Civil Metropolitana e abrange situações como circulação em locais proibidos, desrespeito às condições de utilização da infraestrutura cicloviária e comportamentos que coloquem outras pessoas em risco.
Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura e acompanhadas pelo Diário do Transporte, as autuações de pessoas que utilizam bicicletas elétricas e outros equipamentos poderão ser vinculadas ao CPF do condutor identificado.
A CET anunciou a aplicação do artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro para situações de circulação de bicicleta sobre passeios onde isso não é permitido ou de condução agressiva, em desacordo com as regras de proteção aos pedestres.
Nesse enquadramento, a infração é classificada como média e a multa corresponde a R$ 130,16.
Isso não significa que qualquer irregularidade envolvendo bicicleta elétrica ou patinete tenha automaticamente esse mesmo valor. O enquadramento depende da conduta identificada e da legislação aplicável.
A Prefeitura também informou que está estruturando procedimentos relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição de equipamentos nas situações em que essas providências forem cabíveis.
Velocidade permitida muda conforme o local de circulação
Um dos pontos centrais da regulamentação é a diferenciação entre a capacidade técnica dos equipamentos e a velocidade permitida nas vias e espaços de circulação.
Nas ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista, o limite municipal para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos é de 20 quilômetros por hora.
Em ciclofaixas de calçadas ou canteiros que compartilhem espaço com pedestres, o limite é de 6 quilômetros por hora.
A regra procura estabelecer condições diferentes para locais em que há separação física do tráfego motorizado e para ambientes nos quais a circulação de bicicletas ocorre próxima à movimentação de pessoas a pé.
A distinção também é importante porque circular em uma ciclofaixa demarcada sobre uma calçada não é o mesmo que transitar livremente pelo passeio.
Bicicletas elétricas podem circular em espaços compartilhados previstos na regulamentação, respeitando a sinalização e o limite de velocidade correspondente.
Já patinetes e outros equipamentos autopropelidos estão sujeitos a restrições específicas, inclusive quanto à circulação em calçadas e áreas destinadas aos pedestres.
Regras também variam conforme a velocidade da rua
Em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, as condições de circulação dependem da classificação do equipamento e da velocidade regulamentada da via.
As bicicletas elétricas podem circular nas vias com velocidade regulamentada de até 50 quilômetros por hora, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do tráfego.
Equipamentos autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada também podem utilizar vias com limite de até 50 quilômetros por hora, observadas as demais exigências.
Para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a regulamentação estabelece circulação em vias com limite de até 40 quilômetros por hora, com velocidade do equipamento limitada a 20 quilômetros por hora.
A diferença entre esses parâmetros é relevante para evitar interpretações equivocadas: a velocidade regulamentada de uma avenida determina se determinado equipamento pode circular naquele local; a velocidade de circulação do equipamento estabelece o limite que deve ser respeitado pelo usuário.
Bicicletas elétricas e veículos com acelerador não são necessariamente a mesma categoria
A classificação técnica também terá importância nas discussões.
Pelas regras nacionais, a bicicleta elétrica possui motor auxiliar associado ao movimento dos pedais, no sistema conhecido como pedal assistido, sem acelerador.
Na classificação geral estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito, são considerados parâmetros como potência máxima de 1.000 watts e velocidade de assistência do motor de até 32 quilômetros por hora.
Isso não autoriza o condutor a circular a 32 quilômetros por hora em uma ciclovia municipal cujo limite seja de 20 quilômetros por hora.
Equipamentos semelhantes a bicicletas, mas que podem ser movimentados por acelerador, podem pertencer à categoria dos autopropelidos, desde que atendam aos critérios técnicos correspondentes.
Veículos que ultrapassam os parâmetros previstos podem ser classificados como ciclomotores, motonetas ou motocicletas, com exigências diferentes.
A diferenciação tem consequências para registro, licenciamento, equipamentos obrigatórios, fiscalização e circulação.
Audiência permitirá discutir a aplicação das regras
A audiência será realizada no Auditório Prestes Maia, no primeiro andar da Câmara Municipal de São Paulo, no Viaduto Jacareí, nº 100.
A população poderá acompanhar o encontro presencialmente ou pela transmissão dos canais institucionais do Legislativo.
Também haverá possibilidade de inscrição para manifestação presencial ou por videoconferência, além do envio de contribuições por escrito.
O e-mail disponibilizado pela Câmara para manifestações é transito@saopaulo.sp.leg.br.
Entre as questões que poderão ser abordadas estão os critérios de identificação dos condutores, os procedimentos de autuação, a fiscalização de equipamentos com características distintas e as medidas necessárias para preservar a segurança de pedestres e ciclistas.
O encontro também ocorre em um contexto de crescimento das modalidades individuais de transporte, utilizadas tanto em deslocamentos cotidianos quanto por trabalhadores de entregas e outros serviços.
As regras precisam considerar as diferenças entre os veículos, sem perder de vista o objetivo de reduzir conflitos e acidentes nos espaços públicos.
A audiência é destinada ao debate e não representa, por si só, suspensão ou alteração das normas já em vigor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
