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ARTESP multa Rodovias do Tietê por três obras não concluídas em rodovias do interior de São Paulo

Decisões envolvem passarela na Marechal Rondon em Lençóis Paulista, dispositivo de acesso e retorno na Rodovia do Açúcar em Salto e obra de duplicação; agência rejeitou defesas da concessionária, que poderá recorrer em 15 dias

ADAMO BAZANI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aplicou três multas à concessionária Rodovias do Tietê por descumprimento de obrigações relacionadas a obras de infraestrutura rodoviária no interior paulista. As decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado envolvem a construção de uma passarela na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Lençóis Paulista; a implantação de um dispositivo rodoviário na Rodovia do Açúcar (SP-308), em Salto; e o descumprimento do cronograma de uma obra de duplicação.

Nos três procedimentos, a Superintendência de Rodovias da ARTESP rejeitou as defesas administrativas apresentadas pela concessionária e decidiu aplicar penalidades por obras não concluídas conforme as obrigações contratuais. A Rodovias do Tietê terá prazo de 15 dias para apresentar recursos ao Conselho Diretor da agência, responsável pela análise das contestações em instância administrativa superior. As intervenções estão relacionadas à ampliação da infraestrutura, à segurança e às condições de circulação nas rodovias concedidas.

As decisões são referentes a notificações emitidas em 2022 e demonstram a continuidade da fiscalização sobre compromissos assumidos pela concessionária, responsável pela administração de importantes ligações rodoviárias do interior de São Paulo.

Entre as estruturas mencionadas estão uma travessia destinada a pedestres em Lençóis Paulista e um dispositivo de acesso e retorno no trecho da Rodovia do Açúcar que atende à região de Salto e Elias Fausto.

Passarela na Rodovia Marechal Rondon, em Lençóis Paulista

Uma das multas está relacionada à implantação de uma passarela na altura do km 303,6 da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Lençóis Paulista.

A ARTESP identificou o descumprimento da obrigação contratual referente ao item 02.04.04.09, que prevê a implantação da estrutura de travessia.

O ponto também aparece na documentação contratual com a referência antiga do km 302.

A decisão está vinculada à notificação NOT.DIN.0270/22, com enquadramento na tipificação 28, referente a implantação e execução, item 20, grupo ARTESP III, nível D.

A Superintendência de Rodovias rejeitou a defesa da Rodovias do Tietê e aplicou multa pela não conclusão da obra.

A passarela é uma estrutura importante para a separação entre a circulação de pedestres e o tráfego de veículos. Em rodovias de maior velocidade, travessias em desnível permitem que a população atravesse a pista sem acessar diretamente as faixas de rolamento.

A implantação desse tipo de equipamento beneficia moradores, trabalhadores e demais pessoas que precisam se deslocar entre áreas situadas em lados opostos das rodovias.

Dispositivo de acesso e retorno na Rodovia do Açúcar, em Salto, já teve áreas declaradas de utilidade pública em 2021

Outra penalidade diz respeito à não conclusão de um dispositivo rodoviário no km 108,4 da Rodovia do Açúcar (SP-308), em Salto.

A infração está relacionada ao item contratual 02.05.06.02, que prevê a implantação de um dispositivo do tipo 4.

O procedimento decorre da notificação NOT.DIN.0276/22. A multa foi enquadrada na tipificação 28, item 24, grupo ARTESP III, nível D.

O empreendimento possui um histórico administrativo anterior à penalidade.

Em 18 de junho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.799, que declarou de utilidade pública áreas necessárias à implantação de um dispositivo de acesso e retorno no mesmo km 108,4 da SP-308.

O decreto abrange imóveis nos municípios de Salto e Elias Fausto, envolvendo as comarcas de Salto e Monte Mor.

Ao todo, foram abrangidos 10.925,07 metros quadrados de áreas destinadas às intervenções.

A declaração autorizou a concessionária a promover os procedimentos de desapropriação, por acordo ou pela via judicial, para viabilizar a implantação da estrutura.

A localização integra o corredor da Rodovia do Açúcar, ligação utilizada na circulação regional entre municípios do interior paulista.

Dispositivos de acesso e retorno cumprem a função de organizar entradas, saídas e movimentos de conversão, contribuindo para a circulação dos veículos e para a segurança nas interseções.

A decisão publicada nesta terça-feira está diretamente relacionada à obrigação de implantação dessa infraestrutura, prevista entre os compromissos da concessionária.

Obra de duplicação também resulta em multa por descumprimento do cronograma

A terceira penalidade decorre da não conclusão de uma obra de duplicação de rodovia conforme o cronograma físico-financeiro vigente.

Neste caso, a ARTESP enquadrou a infração na tipificação 28, referente à implantação e execução, item 36, grupo ARTESP IV, nível E.

A notificação que deu origem ao procedimento é a NOT.DIN.0273/22.

A decisão rejeita a defesa apresentada pela Rodovias do Tietê e aplica multa pelo descumprimento do prazo previsto contratualmente.

O cronograma físico-financeiro é o instrumento utilizado para estabelecer as etapas de execução das obras e sua programação de investimentos ao longo do contrato.

No caso das duplicações rodoviárias, o cumprimento desse planejamento é importante para ampliar a capacidade de circulação, separar fluxos de veículos e melhorar as condições de operação dos trechos contemplados.

A obrigação de executar essas intervenções integra os compromissos assumidos pelas concessionárias perante o poder concedente, sujeitos à fiscalização da agência reguladora.

Concessão começou em 2009 e reúne importantes rodovias do interior paulista

A Rodovias do Tietê assumiu a concessão do Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon em abril de 2009, mediante contrato firmado com o Governo do Estado de São Paulo.

O prazo contratual é de 30 anos, com previsão original de encerramento em 2039.

A concessionária administra um conjunto de rodovias que conecta regiões como Campinas, Piracicaba, Tietê, Botucatu e outras cidades do interior.

Entre os principais trechos que integram o sistema estão a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), a Rodovia do Açúcar (SP-308), a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), a Rodovia Doutor João José Rodrigues (SP-113) e a Rodovia Professor João Hipólito Martins (SP-209), além de acessos e outros segmentos rodoviários.

Segundo o cadastro da ARTESP, a malha vinculada à concessão totaliza 620,5 quilômetros, considerando os trechos relacionados pela agência.

O contrato original contemplou um programa de ampliação da infraestrutura com obras como duplicações, implantação de faixas adicionais, melhorias de acessos, acostamentos, marginais e passarelas.

As intervenções têm importância para a circulação de veículos particulares, ônibus rodoviários e fretados, caminhões e demais modalidades de transporte que utilizam o corredor.

A concessionária também passou por processo de recuperação judicial, situação que integrou o histórico administrativo e judicial da empresa nos últimos anos.

As decisões de fiscalização publicadas agora se referem especificamente às obrigações contratuais de execução de obras.

Como funcionam as penalidades e quais são os próximos passos

As três decisões foram tomadas pela Superintendência de Rodovias da ARTESP após análise das defesas apresentadas pela concessionária.

As penalidades estão enquadradas nas categorias de infrações relacionadas à implantação e execução de obras.

O procedimento administrativo prevê a possibilidade de contestação das decisões perante o Conselho Diretor da agência, no prazo de 15 dias.

O direito de recurso está fundamentado nos artigos 44, 63, inciso VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177, de 1998, que estabelece regras para os processos administrativos no Estado de São Paulo.

O julgamento dos recursos poderá manter ou modificar as penalidades, conforme a análise dos fundamentos e dos documentos apresentados.

Além da responsabilização administrativa, a fiscalização de investimentos em concessões rodoviárias é relevante para acompanhar a execução dos serviços e das melhorias previstos nos contratos.

Para os usuários, a conclusão das obras representa a entrega das estruturas de circulação, travessia e ampliação de capacidade previstas para os corredores rodoviários.

Confira as três penalidades publicadas pela ARTESP

Obra Localização Infração
Implantação de passarela SP-300, km 303+600, Lençóis Paulista Não conclusão da estrutura prevista contratualmente
Implantação de dispositivo do tipo 4 SP-308, km 108+400, Salto Não conclusão do dispositivo rodoviário
Duplicação rodoviária Trecho vinculado ao contrato de concessão Não conclusão da implantação conforme o cronograma físico-financeiro

As decisões constam do Caderno Executivo — Atos Normativos do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13 de outubro de 2026, na seção da Superintendência de Rodovias da ARTESP.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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