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Governo de Minas aprova mudança de controle da Viação São Luiz, ligada a Vander Odilon Ferreira e à holding VRMM

Estado concede anuência para regularização societária da empresa de Conselheiro Lafaiete, fundada em 1969; reorganização empresarial envolve também a Auto Viação São Luiz MG, conhecida como Nova Sandra, que assumiu linhas da antiga Viação Sandra

ADAMO BAZANI

O Governo de Minas Gerais aprovou a regularização da mudança de controle societário da Empresa de Transportes São Luiz MG Ltda., tradicional operadora de ônibus de Conselheiro Lafaiete, na Região Central do Estado, conhecida comercialmente como Viação São Luiz. A decisão foi publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) no Diário Oficial de sábado, 17 de outubro de 2026, e representa uma nova etapa na reorganização empresarial que envolve o administrador Vander Odilon Ferreira e a holding VRMM Empreendimentos Ltda.

A autorização alcança dois contratos de concessão do transporte intermunicipal mineiro e encerra a etapa de análise administrativa anunciada pelo Estado em setembro. Conforme levantamento do Diário do Transporte, a VRMM, criada em outubro de 2025 e administrada pelo próprio Vander Odilon Ferreira, ingressou no quadro societário da transportadora em novembro daquele ano. A mesma holding também passou a integrar a Auto Viação São Luiz MG, empresa juridicamente distinta, mas pertencente ao mesmo núcleo empresarial e responsável por concessões anteriormente operadas pela Viação Sandra.

O que a Seinfra decidiu

A decisão foi assinada pela subsecretária de Transportes e Mobilidade de Minas Gerais, Larissa de Albuquerque Sgarbi.

O ato estabelece:

“Concede anuência para a regularização da alteração do controle societário realizada pela delegatária, observada a legislação vigente.”

A autorização corresponde ao processo administrativo 1300.01.0001122/2026-77 e envolve os contratos de concessão SETOP/STI nº 152/2012 e nº 55/2015.

A decisão representa uma evolução em relação à publicação de 15 de setembro, quando o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano havia colocado a alteração societária em análise e aberto prazo para manifestações de interessados.

Naquela ocasião, o Estado ainda examinava a regularização. Com a nova decisão, a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade formaliza sua anuência.

A mudança é societária e preserva a personalidade jurídica da concessionária, que continua responsável pelos contratos de transporte e pelas obrigações de atendimento aos passageiros.

Quem são os sócios e administradores da Viação São Luiz

A Empresa de Transportes São Luiz MG Ltda. tem CNPJ 24.179.848/0001-98, sede na Rua Ademar Bruno de Carvalho, nº 55, bairro Santa Matilde, em Conselheiro Lafaiete, e capital social cadastrado de R$ 1,5 milhão.

A empresa iniciou suas atividades em 20 de maio de 1969, originalmente identificada como Viação São Luiz Ltda.

Os registros empresariais consultados mostram a seguinte composição de sócios e administradores:

Nome Participação registrada
Vander Odilon Ferreira Administrador desde 17 de março de 2005
Vanderlei de Paulo Ferreira Sócio desde 15 de setembro de 2010
VRMM Empreendimentos Ltda. Sócia desde 6 de novembro de 2025

A principal mudança verificada nos registros foi a entrada da VRMM Empreendimentos na composição societária.

Anteriormente, Vander Odilon Ferreira figurava diretamente como sócio-administrador. Na estrutura atual, ele aparece como administrador da transportadora e também como sócio-administrador da holding que passou a participar da empresa.

A operação representa uma reorganização das participações empresariais vinculadas ao mesmo núcleo de administração.

A identificação dos sócios e administradores permite compreender essa estrutura. A distribuição percentual das quotas e a extensão formal dos poderes de cada participante dependem do instrumento de alteração contratual.

Holding foi criada em outubro de 2025 e passou a participar de duas empresas de ônibus

A VRMM Empreendimentos Ltda., CNPJ 63.154.707/0001-72, foi constituída em 13 de outubro de 2025.

Seu capital social registrado é de R$ 100 mil, e sua atividade principal corresponde à participação em outras sociedades, na condição de holding de instituições não financeiras.

Vander Odilon Ferreira aparece como sócio-administrador da VRMM desde sua constituição.

A holding tem sede no mesmo endereço da Empresa de Transportes São Luiz MG, em Conselheiro Lafaiete, e utiliza os mesmos contatos cadastrais da transportadora.

A sequência das movimentações ajuda a explicar a reorganização:

A utilização de uma holding permite reunir participações empresariais em uma pessoa jurídica destinada à administração de investimentos e participações societárias.

No setor de transportes, essas estruturas podem ser utilizadas para organizar patrimônio, planejamento sucessório, investimentos e gestão empresarial.

No caso da São Luiz, os registros mostram a participação da mesma holding em duas operadoras distintas, administradas por Vander Odilon Ferreira.

A relação com a Nova Sandra e as concessões da antiga Viação Sandra

Uma distinção importante para compreender a decisão envolve as duas empresas que utilizam o nome São Luiz.

A Empresa de Transportes São Luiz MG Ltda., fundada em 1969 e sediada em Conselheiro Lafaiete, é a concessionária diretamente contemplada pela anuência publicada neste sábado.

Já a Auto Viação São Luiz MG Ltda., CNPJ 07.271.007/0001-97, tem sede cadastral em Congonhas e utiliza o nome fantasia Nova Sandra.

Esta segunda empresa também tem Vander Odilon Ferreira como administrador e a VRMM Empreendimentos como sócia.

A Auto Viação São Luiz MG assumiu, em 2024, dez concessões anteriormente pertencentes à Viação Sandra, ampliando a atuação do núcleo empresarial em importantes ligações rodoviárias mineiras.

Entre os mercados envolvidos estavam Belo Horizonte–Entre Rios de Minas, Belo Horizonte–São João del-Rei via Barbacena, Belo Horizonte–Jeceaba, Belo Horizonte–Conselheiro Lafaiete, Belo Horizonte–Desterro de Entre Rios, Cruzília–São Vicente de Minas, Andrelândia–São João del-Rei, Lagoa Dourada–São João del-Rei, Caxambu–Aiuruoca e São João del-Rei–Ouro Branco.

A transferência dessas concessões para a Auto Viação São Luiz MG foi uma operação distinta da reorganização societária da Empresa de Transportes São Luiz MG autorizada agora.

Embora exista identidade de administração e participação da mesma holding, cada concessionária mantém seus próprios contratos e responsabilidades perante o poder concedente.

As operações da Empresa de Transportes São Luiz MG

A empresa contemplada pela nova anuência possui uma trajetória ligada ao transporte regional de Conselheiro Lafaiete e municípios próximos.

Entre os serviços historicamente associados à operadora estão ligações envolvendo Rio Espera, Conselheiro Lafaiete, Joselândia, Cristiano Otoni, Santana dos Montes e Carandaí.

Registros anteriores da Seinfra também relacionam a empresa à linha Palmital dos Carvalhos–Carandaí, vinculada ao contrato de concessão nº 55/2015.

Em julho de 2025, a transportadora também constava em procedimento referente à ligação Barbacena–Lagoa Dourada, com pedido de paralisação temporária do serviço.

A companhia mantém atividades de transporte rodoviário de passageiros e atuação no segmento de fretamento.

Em novembro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incluiu a Empresa de Transportes São Luiz MG entre as transportadoras habilitadas para operações de fretamento interestadual e internacional, com Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 003087. A decisão federal foi publicada em dezembro.

Por que a mudança societária precisa de autorização do Estado

Uma empresa concessionária de transporte público possui obrigações que vão além da atividade empresarial privada.

Ao receber a delegação para operar uma linha, a transportadora assume compromissos relacionados à continuidade do serviço, segurança, regularidade, atendimento aos passageiros e cumprimento das condições contratuais.

Por isso, mudanças no controle societário precisam passar pelo conhecimento e pela análise do poder concedente.

O procedimento permite ao Estado examinar a estrutura responsável pela operação e as condições para a manutenção dos serviços públicos concedidos.

A anuência publicada pela Seinfra alcança a regularização da alteração societária, mantendo a Empresa de Transportes São Luiz MG como titular dos contratos envolvidos.

A decisão ganha relevância no contexto da reorganização empresarial iniciada em 2025, quando a VRMM passou a participar tanto da transportadora tradicional de Conselheiro Lafaiete quanto da empresa ligada às antigas concessões da Viação Sandra.

A movimentação representa mais uma etapa na estruturação do grupo empresarial que atua no transporte rodoviário intermunicipal de Minas Gerais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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