Decisões publicadas nesta terça-feira tratam de processos distintos: recurso sobre o serviço de ônibus do lote E2 e certidão de uso do solo solicitada pela Mobibrasil
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo acolheu parcialmente um recurso da Sambaíba Transportes Urbanos e determinou a redução de uma penalidade contratual por paralisação do serviço de ônibus do lote E2. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade.
Na mesma edição, a administração municipal publicou uma decisão sobre um pedido de certidão de uso e ocupação do solo da Mobibrasil Transportes São Paulo, em razão de mudanças nas regras relacionadas ao licenciamento ambiental. Nesse caso, a Prefeitura esclarece que não analisou a conformidade urbanística do empreendimento e que o despacho não representa manifestação desfavorável à atividade da empresa.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte decidiu reduzir a penalidade aplicada à Sambaíba ao percentual proposto pela SPTrans sobre o valor previsto na tabela de ocorrências do contrato de concessão.
O despacho identifica o lote E2, integrante do grupo estrutural do sistema municipal de ônibus, com atuação na Zona Norte de São Paulo.
A decisão considera as manifestações da SPTrans e da Assessoria Jurídica da secretaria e determina o retorno do expediente à gerenciadora do transporte coletivo para as providências correspondentes.
A interrupção da saída dos ônibus prejudica passageiros que dependem das primeiras viagens para chegar ao trabalho, à escola ou a outros compromissos. Mesmo depois da retomada, pode ser necessário um período para regularizar os intervalos e a distribuição dos veículos.
O Diário do Transporte acompanha esses episódios e as medidas adotadas pela SPTrans. Em 6 de fevereiro de 2023, por exemplo, o portal noticiou uma paralisação na garagem da Vila Sabrina, na Zona Norte da capital paulista, que atrasou a saída dos ônibus.
Na ocasião, a SPTrans informou que 41 linhas haviam sido prejudicadas, que estava aplicando autuações pelas viagens não realizadas e que acionara o Plano de Atendimento entre Empresas em Situação de Emergência, conhecido como PAESE, para reduzir os impactos.
Esse episódio faz parte do histórico da cobertura sobre a operadora.
Pedido da Mobibrasil foi atingido por mudança nas regras para certidões de uso do solo
No caso da Mobibrasil, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento declarou prejudicado um pedido de certidão de uso e ocupação do solo destinado a instruir um procedimento de licenciamento ambiental.
Nesse contexto, a expressão administrativa “prejudicado” indica que uma mudança nas regras afetou a necessidade de análise daquele pedido. O próprio despacho esclarece que não houve exame ou decisão sobre a conformidade do imóvel, empreendimento ou atividade com a legislação municipal.
A decisão se baseia na Portaria 87/2026, que alterou os procedimentos municipais para adequá-los à Lei Federal 15.190/2025.
Pela regulamentação municipal, o licenciamento ambiental independe da emissão dessa certidão. Assim, os pedidos destinados exclusivamente a instruir o licenciamento ambiental passam a ser declarados prejudicados, ressalvadas as situações expressamente previstas na norma.
A mudança não elimina a obrigação de cumprir as regras municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo. O despacho também não equivale à aprovação urbanística do empreendimento.
A norma municipal preserva a possibilidade de análise da certidão quando houver solicitação específica e fundamentada da autoridade ambiental para esclarecer uma questão urbanística determinada.
Outra hipótese é a emissão de uma nova certidão para atender ressalva, condicionante ou determinação registrada em documento anteriormente expedido para uma etapa do mesmo procedimento de licenciamento.
No despacho publicado, a Prefeitura determina que a Mobibrasil manifeste eventual interesse no prosseguimento e indique seu enquadramento nas hipóteses previstas. O processo também será encaminhado para aguardar o prazo recursal de 15 dias.
A Mobibrasil é uma das concessionárias do sistema municipal gerenciado pela SPTrans e atua na Zona Sul da capital paulista.
Como mostrou o Diário do Transporte em julho de 2026, a empresa esteve entre as operadoras contempladas por autorizações de empenho para eletrificação da frota, com aproximadamente R$ 55,95 milhões destinados ao lote AR6.
Esse histórico situa a empresa no programa de renovação dos ônibus de São Paulo. Entretanto, o despacho urbanístico publicado agora não apresenta vínculo com a compra de veículos elétricos ou com a instalação de infraestrutura de recarga.
As decisões sobre Sambaíba e Mobibrasil estão, respectivamente, nas páginas 119 e 120 e na página 160 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13 de outubro de 2026.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
