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Mercedes-Benz perde contestação no TCU sobre licitação de R$ 3,2 bilhões para ônibus escolares e tribunal recomenda fiscalização de contratos

Ministros rejeitaram representação da fabricante contra pregão do FNDE, mas determinaram acompanhamento dos contratos e recomendaram controles financeiros para reduzir riscos na execução do fornecimento de veículos do Caminho da Escola

ADAMO BAZANI

A Mercedes-Benz do Brasil perdeu no Tribunal de Contas da União (TCU) uma contestação apresentada contra uma licitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a aquisição de ônibus escolares, cujo valor estimado para os dois itens examinados chega a R$ 3,235 bilhões. O Plenário do tribunal considerou improcedente a representação da fabricante, rejeitou o pedido de medida cautelar e manteve o encaminhamento da contratação, mas recomendou ao FNDE a adoção de controles mais rigorosos para acompanhar a capacidade financeira da empresa contratada e os riscos de execução do fornecimento dos veículos.

A decisão foi tomada por unanimidade em 7 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de outubro. O julgamento também resultou em orientação para que a área técnica do TCU acompanhe os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 7/2026, com atenção especial a eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e alterações que possam elevar os preços inicialmente contratados. O caso tem importância para o mercado brasileiro de ônibus e para o transporte escolar, já que envolve uma contratação nacional de grande porte destinada ao atendimento de redes públicas de ensino.

Mercedes-Benz questionou pregão nacional de ônibus escolares

A disputa analisada pelo TCU está relacionada ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026, organizado pelo FNDE.

A licitação tem como objeto o registro nacional de preços para aquisição de ônibus escolares.

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. apresentou representação apontando possíveis irregularidades no procedimento.

O julgamento examinou questões relacionadas à contratação, incluindo a avaliação da viabilidade econômico-financeira de propostas e os mecanismos de controle dos riscos envolvidos na execução contratual.

O valor estimado considerado pelo tribunal para os itens 1 e 3 é de R$ 3.235.076.348,66.

O processo foi relatado pelo ministro Jorge Oliveira.

Os ministros reconheceram a admissibilidade da representação, o que significa que a documentação apresentada pela Mercedes-Benz preenchia os requisitos para análise pelo tribunal.

Na avaliação do mérito, entretanto, o TCU rejeitou a contestação.

Também foi indeferido o pedido de medida cautelar, instrumento utilizado para suspender ou restringir provisoriamente os efeitos de procedimentos administrativos quando estão presentes os requisitos legais.

A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 2.773/2026, do Plenário.

Tribunal recomenda acompanhamento da situação financeira da empresa contratada

Embora a representação da Mercedes-Benz tenha sido julgada improcedente, os ministros estabeleceram recomendações específicas para o FNDE.

Uma delas é a inclusão, no plano de fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 7/2026 e dos contratos decorrentes, de procedimentos periódicos destinados a acompanhar a situação econômico-financeira da empresa contratada.

O TCU citou expressamente a análise das demonstrações financeiras mais recentes e dos indicadores patrimoniais utilizados para avaliar a viabilidade econômica das propostas.

O objetivo é permitir a identificação antecipada de situações que possam comprometer a execução contratual.

Essa preocupação tem particular importância em licitações de fornecimento de ônibus, nas quais os fabricantes e fornecedores precisam organizar a produção, contratar componentes, dimensionar a capacidade industrial e atender aos cronogramas de entrega.

Em contratos de grande porte, dificuldades financeiras podem repercutir sobre a produção dos veículos e o cumprimento das obrigações assumidas.

O monitoramento recomendado pelo tribunal pretende permitir que o FNDE identifique e administre esses riscos ao longo da execução.

TCU recomenda garantias diferenciadas e mecanismos de redução de riscos em futuras licitações

Outro ponto da decisão envolve o planejamento de contratações de grande vulto.

O TCU recomendou que o FNDE avalie, em futuros procedimentos, mecanismos contratuais capazes de compartilhar e reduzir riscos financeiros compatíveis com a dimensão das operações.

Entre as possibilidades mencionadas pelos ministros estão garantias contratuais diferenciadas, matrizes de riscos e mecanismos de acompanhamento econômico-financeiro durante a execução.

As matrizes de riscos são instrumentos que estabelecem como determinadas situações serão tratadas contratualmente, inclusive na distribuição de responsabilidades entre a administração pública e a empresa contratada.

Em licitações de ônibus, situações relacionadas à cadeia de fornecimento, às variações de custos industriais e ao cumprimento dos cronogramas podem produzir repercussões econômicas significativas.

A recomendação busca aperfeiçoar o planejamento das contratações, de maneira que os riscos relevantes sejam identificados e considerados desde a modelagem dos contratos.

FNDE deverá aperfeiçoar análise de viabilidade das propostas

O tribunal também recomendou o aprimoramento dos procedimentos internos de análise da exequibilidade econômico-financeira das propostas.

A exequibilidade corresponde à capacidade de uma empresa cumprir o objeto contratado nas condições e pelos valores ofertados.

O TCU recomendou que o FNDE estabeleça previamente fluxos, prazos e critérios objetivos para selecionar situações que necessitem de análise mais aprofundada.

A recomendação abrange ainda a identificação, classificação, mitigação e gestão dos riscos encontrados.

O objetivo é proporcionar maior segurança ao processo de contratação, especialmente em licitações de valores elevados e com entregas que se estendem ao longo de diferentes etapas.

TCU também acompanhará pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro

Além das recomendações dirigidas ao FNDE, o Plenário orientou a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, identificada como AudContratações, a acompanhar a execução dos contratos que vierem a ser celebrados com base na Ata de Registro de Preços nº 7/2026.

A atenção deverá se concentrar especialmente em eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e em alterações contratuais capazes de elevar os preços originalmente estabelecidos.

O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo previsto na legislação de contratações públicas para situações específicas em que ocorram alterações relevantes nas condições econômicas da contratação, observados os requisitos legais.

Nos contratos de fornecimento de ônibus, o custo de produção pode envolver componentes nacionais e importados, aço, sistemas eletrônicos, motores, transmissões, carrocerias e outros equipamentos.

A análise de pedidos dessa natureza exige verificar os fatos apresentados, a distribuição contratual dos riscos e as condições previstas na legislação.

O acompanhamento determinado pelo TCU pretende assegurar que eventuais alterações sejam devidamente fundamentadas.

Como funciona o registro de preços para fornecimento de ônibus escolares

O sistema de registro de preços é utilizado para selecionar fornecedores e estabelecer condições para contratações que poderão ser realizadas por órgãos públicos durante a vigência da ata.

Esse modelo permite organizar aquisições de grande escala e atender diferentes administrações públicas.

No transporte escolar, o FNDE utiliza mecanismos de compra nacional relacionados ao programa Caminho da Escola.

O programa foi criado para apoiar a renovação e a ampliação dos veículos destinados ao transporte de estudantes da educação básica pública, com especial importância para o deslocamento de alunos de áreas rurais.

Os ônibus escolares rurais seguem especificações próprias para as condições de circulação e transporte de estudantes.

A utilização de uma ata nacional facilita a padronização das condições de aquisição e permite que municípios e outros entes públicos participem dos procedimentos aplicáveis ao programa.

A existência da ata de registro de preços permite futuras contratações dentro das condições e dos quantitativos estabelecidos. O fornecimento efetivo dos veículos depende dos contratos e pedidos realizados pelos entes compradores.

Decisão tem repercussão para fabricantes, fornecedores e municípios

O julgamento também interessa à indústria brasileira de ônibus, que participa de licitações públicas por meio de fabricantes de veículos completos, fornecedores de chassis e empresas encarroçadoras.

O fornecimento de ônibus escolares movimenta diferentes segmentos industriais e exige planejamento para atender simultaneamente aos requisitos técnicos dos veículos e às condições financeiras dos contratos.

Para os municípios, a aquisição desses veículos está diretamente relacionada à capacidade de garantir o deslocamento de estudantes, especialmente nas localidades onde a população depende de percursos longos entre residências e unidades escolares.

A confiabilidade do fornecimento é importante porque o planejamento da rede de transporte escolar precisa considerar a disponibilidade dos veículos, sua capacidade de passageiros e as condições das rotas utilizadas.

A decisão do TCU encerra a representação examinada, mas estabelece um conjunto de recomendações e orientações de acompanhamento que poderão influenciar a fiscalização das contratações decorrentes da licitação.

O julgamento contou com a participação dos ministros Vital do Rêgo, presidente do tribunal, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus e Rodrigo Pacheco, além do ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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