Três decisões da agência federal abrangem 31 empresas e permitem acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem a partir desta quinta-feira (15); autorizações seguem regras específicas do fretamento
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 31 empresas, entre elas Viação Castelo, Leal Mendes, Transvega, Bellatur, Azultrans, Company Tour e GP Turismo, a prestar serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, e permitem que as transportadoras relacionadas nos atos tenham acesso ao sistema federal de emissão de licenças de viagem.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e estão fundamentadas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015. As empresas passam a estar sujeitas às condições exigidas para o fretamento, modalidade utilizada, entre outras finalidades, em viagens turísticas, excursões e deslocamentos coletivos contratados. As autorizações pertencem a um regime regulatório diferente daquele das linhas regulares interestaduais, que operam mercados e itinerários autorizados pela agência.
Confira as 31 empresas e os respectivos Termos de Autorização de Fretamento
As autorizações estão distribuídas em três decisões, de números 1.427, 1.428 e 1.429, todas datadas de 8 de outubro de 2026.
| Empresa | TAF |
|---|---|
| Azultrans Fretamento e Turismo Ltda. | 007640 |
| Bellatur Transporte e Turismo Ltda. | 011921 |
| BSG Engenharia Ltda. | 011922 |
| Claudio Cardoso do Nascimento Ltda. | 011923 |
| FB Comércio, Importação e Serviços Ltda. | 011924 |
| GF Transporte de Carlópolis Ltda. | 011925 |
| H.M.L. Turismo Ltda. | 011926 |
| JN Transportes e Turismo Ltda. | 011927 |
| Meipim Turismo Fretamento e Cargas Ltda. | 011928 |
| My Life Locações de Veículos Ltda. | 011929 |
| Transvega Transporte, Fretamento e Turismo Ltda. | 338917 |
| Viação Castelo Ltda. | 011930 |
| Auto Socorro Mucuri Ltda. | 011931 |
| Company Tour Transporte e Turismo Ltda. | 011932 |
| Ellun Logística em Transportes Ltda. | 011933 |
| Gilson Moraes Julião Transporte e Turismo Ltda. | 003139 |
| J L Bender Transportes Ltda. | 011934 |
| K M Coutinho Excursões Ltda. | 011935 |
| L&L Tur Ltda. | 011936 |
| Leal Mendes Transporte e Turismo Ltda. | 008029 |
| 2 Marcos Turismo Ltda. | 004327 |
| Andre Transportes e Serviços Ltda. | 011937 |
| Clovis Pessoa Ltda. | 004362 |
| DM Tur Turismo Ltda. | 011938 |
| Felau Transportes Ltda. | 011939 |
| GP Turismo Ltda. | 011940 |
| Jac Tur Transporte Escolar e Turismo Ltda. | 011941 |
| JP Turismo Viagens e Turismo Ltda. | 011942 |
| Lucio Alex da S. Santos – Transportes Ltda. | 000030 |
| R.Q. Transportes Ltda. | 000522 |
| RK Transportes Ltda. | 011943 |
Os números apresentados correspondem aos Termos de Autorização de Fretamento (TAF), utilizados pela ANTT na identificação das autorizatárias.
Empresas devem cumprir regras para emissão de licenças e realização das viagens
As três decisões estabelecem que as empresas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e nos demais atos relacionados à prestação dos serviços de fretamento.
A regulamentação estabelece requisitos para empresas e veículos, documentação das viagens, procedimentos de autorização e fiscalização.
O transporte por fretamento possui características distintas do serviço regular, especialmente quanto à contratação da viagem e à forma de atendimento aos passageiros.
As empresas autorizadas deverão utilizar os procedimentos de licenciamento previstos pela ANTT para realizar viagens sujeitas à fiscalização federal.
O acesso ao sistema de emissão das licenças de viagem será disponibilizado a partir da publicação das decisões.
Os atos também estabelecem situações que podem resultar na extinção das autorizações.
O descumprimento das obrigações previstas no artigo 9º da Resolução 4.777/2015 implica renúncia da autorização delegada pela agência.
A ANTT também poderá declarar a nulidade de um Termo de Autorização quando verificar ilegalidade no ato, observados o contraditório e a ampla defesa.
A cassação poderá ocorrer em caso de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço ou de infração grave, mediante processo administrativo regular.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
