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SPTrans mantém prazos de licitação de plano de saúde para trabalhadores das linhas da antiga Transwolff

Novo esclarecimento permite apresentação digital de documentos de habilitação; contratação prevê aproximadamente 3.641 titulares e integra estrutura provisória dos lotes D10 e D11

ADAMO BAZANI

A SPTrans publicou um novo esclarecimento da licitação de assistência médica para trabalhadores dos lotes D10 e D11, anteriormente concedidos à Transwolff, na zona Sul de São Paulo. A companhia confirmou que documentos de habilitação originalmente digitais poderão ser apresentados nesse formato, sem impressão integral, e informou que os prazos de propostas e abertura da disputa permanecem inalterados.

O plano integra as contratações necessárias para manter a estrutura dos dois lotes enquanto não é concluída a nova concessão das linhas. A documentação estima aproximadamente 3.641 beneficiários, com base em junho de 2026, e prevê atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e obstétrico, além da possibilidade de encerramento antecipado do contrato quando forem celebradas as novas concessões.

O que muda com o quarto boletim de esclarecimentos

Uma empresa interessada perguntou se os documentos de habilitação produzidos originalmente em meio digital poderiam ser entregues eletronicamente, dispensando a impressão integral, especialmente quando houver elevado número de páginas.

A pergunta menciona documentos assinados eletronicamente, emitidos com certificação ICP-Brasil ou dotados de mecanismos de validação pela internet pelos órgãos responsáveis.

A SPTrans respondeu positivamente, remetendo aos itens do edital que disciplinam essa apresentação.

Isso permite comprovar a habilitação pelos arquivos digitais e pelos mecanismos de autenticidade previstos, sem exigir a reprodução em papel de todo o conteúdo.

O esclarecimento não dispensa documentos obrigatórios nem altera as condições exigidas para a operadora do plano.

Segundo a SPTrans, a resposta não interfere na preparação das propostas. Por esse motivo, o limite de recebimento e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.

O boletim publicado nesta sexta-feira não reproduz as datas. Portanto, o ato permite informar a manutenção do calendário vigente, mas não autoriza recuperar como atual uma data anunciada em etapas anteriores.

Plano estima 3.641 trabalhadores; número definitivo será informado na contratação

O termo de referência utiliza a posição de junho de 2026 para estimar 3.641 beneficiários.

A relação exata deverá ser fornecida pela SPTrans na assinatura do contrato. Assim, a estimativa não deve ser tratada como uma contagem atualizada automaticamente para outubro.

Em esclarecimentos anteriores, a companhia confirmou que o universo informado corresponde a titulares, sem dependentes ou agregados, e que há motoristas entre os beneficiários.

Como mostrou o Diário do Transporte, o plano também deverá manter a identificação dos empregados de cada lote para faturamentos distintos.

Relembre: SPTrans detalha plano de saúde para 3.641 trabalhadores de D10 e D11 e cita futura concessão das linhas.

Cobertura inclui consultas, internações e atendimento a acidentes de trabalho

A contratação exige operadora registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar e assistência de abrangência estadual.

O termo prevê atendimento ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e serviços de apoio ao diagnóstico, observando o rol de procedimentos da ANS e suas atualizações.

Também estão previstos atendimentos por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A rede deverá garantir urgência e emergência durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A operadora deverá manter serviço de atendimento ao beneficiário para orientações sobre rede, exames, consultas, autorizações e internações.

A documentação exige disponibilização eletrônica da relação de profissionais e instituições credenciadas. As carteiras de identificação, físicas ou digitais, deverão ser fornecidas sem custo adicional, em até dez dias corridos após a solicitação.

Se houver substituição de prestador hospitalar durante uma internação e o paciente não puder ser removido, o termo determina a manutenção do atendimento até a alta, segundo avaliação médica.

Grupo inicial será incluído sem carência; plano prevê coparticipação

A operadora deverá assumir o grupo existente na contratação sem limitação de idade, exigência de exame prévio ou carência, independentemente do estado de saúde.

Para inclusões posteriores, a documentação estabelece regras específicas sobre prazo de inscrição e eventual carência.

O plano prevê padrão enfermaria e opção de apartamento. No padrão apartamento, a diferença de preço em relação à enfermaria ficará a cargo do titular, mediante os procedimentos previstos para desconto em folha.

A coparticipação indicada no termo de referência é:

Atendimento Coparticipação prevista
Consulta eletiva 20%
Consulta em pronto-socorro 20%
Exame simples 20%
Terapia simples 20%
Internação 0%
Exame complexo 0%
Terapia complexa 0%

São condições da contratação, não um anúncio de início imediato do benefício. O boletim desta sexta-feira não apresenta resultado da disputa, operadora vencedora ou data de implantação do plano.

Convênio médico faz parte das responsabilidades assumidas após a caducidade

A justificativa da SPTrans relaciona a contratação ao decreto que extinguiu as concessões da Transwolff e à continuidade das operações.

O termo também menciona a cláusula da convenção coletiva que institui o direito ao convênio médico para os trabalhadores da categoria. A companhia apresenta o benefício como cumprimento das obrigações aplicáveis e instrumento de retenção dos profissionais necessários aos dois lotes.

A SPTrans, portanto, está contratando um serviço para trabalhadores de uma operação de ônibus cuja estrutura permanece sob sua responsabilidade durante a transição.

Manutenção dos veículos, segurança das unidades, pneus e benefícios trabalhistas são contratações distintas da futura concessão das linhas.

O contrato de assistência médica está previsto para 12 meses, com possibilidade de encerramento antecipado caso a licitação de D10 e D11 seja concluída e os novos contratos de concessão sejam celebrados.

O quarto boletim de esclarecimentos consta na página 548 do Diário Oficial e refere-se à licitação 024/2026.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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