Ecovias Araguaia poderá executar no quinto ano de concessão obras previstas inicialmente para os anos 23 e 24; Way 153 recebe autorização para base operacional na BR-153 e concessionária da BR-040 poderá construir ponto de parada e descanso
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a antecipação de obras de duplicação da BR-153 em Tocantins e Goiás, além do início da construção de duas estruturas de apoio aos usuários de rodovias federais em Minas Gerais. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, envolvem três concessionárias: Ecovias Araguaia, Rota Sertaneja (Way 153) e Concessionária da Rodovia Belo Horizonte–Cristalina. As intervenções abrangem a ampliação da capacidade de tráfego, o atendimento a motoristas e passageiros e a implantação de um ponto de descanso para profissionais que utilizam as rodovias.
Na BR-153, a Ecovias Araguaia recebeu autorização para antecipar a execução de aproximadamente 3,5 quilômetros de obras, originalmente previstas para os anos 23 e 24 da concessão, que agora poderão ocorrer no quinto ano contratual. Em Minas Gerais, a Way 153 poderá iniciar a construção de uma Base de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário no km 175,660 da BR-153, enquanto a concessionária da BR-040 foi autorizada a implantar um Ponto de Parada e Descanso no km 434, na pista sul. As estruturas integram as obrigações previstas nos respectivos contratos de concessão.
As autorizações foram expedidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD), responsável pelo acompanhamento das condições de operação, manutenção e investimentos nas rodovias federais concedidas.
Duplicação da BR-153 será antecipada em mais de 18 anos em trechos de Tocantins e Goiás
A decisão de antecipar as obras atende a um pedido da Ecovias Araguaia S.A., responsável pela concessão de trechos da BR-153 que integram o corredor rodoviário entre Tocantins e Goiás.
O primeiro segmento fica no município de Talismã, no Tocantins, entre os quilômetros 800 e 802,531 da BR-153, totalizando 2,531 quilômetros.
A intervenção estava programada para o 23º ano de concessão e poderá ser realizada no quinto ano contratual, uma antecipação de 18 anos em relação ao cronograma original.
O segundo segmento fica em Goiás, entre os quilômetros 0 e 1 da BR-153, com extensão de um quilômetro.
Nesse caso, a execução estava prevista para o 24º ano da concessão e foi antecipada para o quinto ano, representando 19 anos de diferença em relação ao planejamento inicial.
Somadas, as duas intervenções abrangem 3,531 quilômetros de rodovia.
As obras fazem parte do Programa de Exploração da Rodovia (PER), documento que estabelece os investimentos, serviços e obrigações previstos no contrato da concessionária.
A BR-153 é um dos principais eixos rodoviários de ligação entre o Centro-Oeste, o Norte e outras regiões do país. O corredor atende ao transporte de cargas, às viagens de ônibus interestaduais e aos deslocamentos regionais de passageiros.
A duplicação de trechos de rodovias permite separar os fluxos de veículos em sentidos opostos, ampliando a capacidade de circulação e contribuindo para a redução dos riscos associados a ultrapassagens e conflitos entre veículos.
Essas características são especialmente importantes em corredores utilizados simultaneamente por automóveis, caminhões e ônibus rodoviários, que apresentam diferenças de velocidade, comprimento e condições de frenagem.
Antecipação das obras terá efeitos no equilíbrio econômico-financeiro da concessão
A decisão da ANTT também estabelece como serão tratados os efeitos financeiros da antecipação dos investimentos.
O contrato prevê a utilização do chamado Fator A, mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro aplicado a determinadas obras e melhorias executadas pela concessionária.
Por esse mecanismo, investimentos realizados antecipadamente podem ser reconhecidos no processo de revisão tarifária previsto no contrato.
Segundo a decisão, os efeitos financeiros deverão ser processados na revisão tarifária ordinária seguinte à conclusão das obras.
O texto também estabelece que a eventual não execução antecipada dessas intervenções não resultará, especificamente por essa antecipação, em desconto tarifário ou aplicação de sanções à concessionária.
O procedimento está previsto nas regras do contrato de concessão da Ecovias Araguaia e na regulamentação da ANTT.
A utilização do Fator A busca tratar a diferença entre o cronograma original de investimentos e a execução antecipada, considerando os efeitos econômicos decorrentes da realização das obras antes do prazo contratualmente previsto.
Way 153 recebe autorização para construir base operacional e de atendimento em Minas Gerais
Outra decisão publicada nesta quarta-feira autoriza a Concessionária Rota Sertaneja, identificada como Way 153, a iniciar a implantação de uma Base de Serviços Operacionais (BSO) e de um Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) na BR-153, em Minas Gerais.
A estrutura ficará no km 175,660 da rodovia e será identificada como SAU 08.
A obra integra o Programa de Exploração Rodoviária da concessão, referente ao contrato firmado a partir do edital de 2025.
O cronograma contratual prevê a conclusão da instalação até o primeiro ano de concessão.
As bases operacionais e de atendimento são utilizadas para apoiar a prestação dos serviços previstos nas concessões rodoviárias, incluindo atividades de assistência aos usuários e suporte à operação da rodovia.
Essas instalações integram a estrutura necessária para o atendimento de ocorrências e para a organização dos recursos empregados pela concessionária.
Para passageiros de ônibus rodoviários, motoristas profissionais e demais usuários, a existência de serviços operacionais ao longo da estrada é importante nas situações que exigem apoio durante a viagem, especialmente em trechos extensos e de grande circulação de veículos pesados.
A implantação da unidade faz parte das obrigações de atendimento previstas no contrato da Way 153.
BR-040 terá novo ponto de parada e descanso para motoristas na pista sul
Na BR-040, em Minas Gerais, a ANTT autorizou o início das obras de um Ponto de Parada e Descanso (PPD) no km 434, na pista sul.
A estrutura será implantada pela Concessionária da Rodovia Belo Horizonte–Cristalina S.A., responsável pelo trecho concedido.
A instalação está prevista no Programa de Exploração da Rodovia e deverá ser concluída até o segundo ano da concessão, conforme o cronograma contratual.
Os pontos de parada e descanso são estruturas destinadas a oferecer locais adequados para interrupção das viagens, especialmente por motoristas profissionais que percorrem longas distâncias.
No transporte rodoviário de cargas, essas instalações possuem relação direta com as condições de repouso dos caminhoneiros e com as exigências legais sobre jornadas de trabalho e períodos de descanso.
A disponibilidade de locais apropriados para parar também contribui para a segurança viária, pois facilita o planejamento das viagens e a realização de pausas em locais destinados a essa finalidade.
A BR-040 é um dos corredores utilizados no deslocamento entre Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal, com circulação de caminhões, ônibus e veículos de passeio.
Para o transporte rodoviário de passageiros, a presença de estruturas de apoio na malha concedida também é relevante para a organização operacional e para as condições de circulação dos veículos ao longo dos percursos.
Três intervenções integram contratos diferentes de concessão
As decisões publicadas pela ANTT envolvem contratos distintos, com investimentos e prazos previstos nos respectivos programas de exploração rodoviária.
| Concessionária | Rodovia e localização | Intervenção | Prazo contratual |
|---|---|---|---|
| Ecovias Araguaia | BR-153, km 800 ao 802,531, Talismã (TO) | Antecipação de duplicação de 2,531 km | Do 23º para o 5º ano |
| Ecovias Araguaia | BR-153, km 0 ao 1, Goiás | Antecipação de duplicação de 1 km | Do 24º para o 5º ano |
| Rota Sertaneja (Way 153) | BR-153, km 175,660, Minas Gerais | Base operacional e Serviço de Atendimento ao Usuário | Até o 1º ano |
| Belo Horizonte–Cristalina | BR-040, km 434, pista sul, Minas Gerais | Ponto de Parada e Descanso | Até o 2º ano |
As medidas constam das Decisões SUROD nº 1.629, de 6 de outubro, nº 1.650, de 7 de outubro, e nº 1.656, de 8 de outubro de 2026, todas publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
A antecipação da duplicação e a implantação das estruturas operacionais fazem parte das intervenções previstas na malha rodoviária federal concedida, que concentra corredores importantes para o transporte de passageiros e de mercadorias.
A execução das obras permitirá ampliar a infraestrutura disponível nesses trechos, com efeitos esperados sobre as condições de circulação, a prestação de serviços aos usuários e o apoio aos profissionais que trabalham diariamente nas rodovias.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
