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São Bento, Pevê-Tur, Guerino e outras sete empresas de ônibus têm prazo para defesa em 42 procedimentos da Artesp

Agência encerrou a fase de instrução e abriu sete dias para alegações finais; enquadramentos incluem atrasos nas partidas, alterações operacionais e supressão de viagens sem autorização

ADAMO BAZANI

A Artesp abriu prazo de sete dias para dez empresas de ônibus intermunicipais apresentarem alegações finais em 42 procedimentos de fiscalização no Estado de São Paulo. O comunicado foi publicado nesta sexta-feira, 9 de outubro de 2026, e reúne registros envolvendo São Bento, Pevê-Tur, Guerino Seiscento, Expresso Luxo, Pássaro Marron, Bragança, Andorinha, Reunidas Paulista, Itamarati e Danúbio Azul.

Os procedimentos chegaram ao encerramento da fase de instrução, quando são reunidos os elementos necessários para a análise administrativa. A publicação oferece às empresas a oportunidade de se manifestarem sobre o que foi apurado antes da decisão, sem anunciar cassação de autorizações, suspensão de linhas ou resultado definitivo dos casos.

São Bento concentra 18 procedimentos e Pevê-Tur aparece em outros 11

A relação publicada pela Superintendência de Transporte Coletivo identifica os processos, os autos de infração, as empresas e os dispositivos utilizados pela fiscalização.

A contagem dos registros resulta na seguinte distribuição:

Empresa Procedimentos
Viação São Bento 18
Pevê-Tur Transportes e Turismo 11
Guerino Seiscento Transportes 4
Elux S.S. Expresso Luxo São Paulo Santos 2
Empresa de Ônibus Pássaro Marron 2
Auto Viação Bragança 1
Empresa de Transportes Andorinha 1
Empresas Reunidas Paulista de Transportes 1
Expresso Itamarati 1
Viação Danúbio Azul 1
Total 42

O número de procedimentos não corresponde necessariamente ao número de linhas afetadas ou de viagens fiscalizadas. Uma empresa pode aparecer em diversos autos, e o comunicado não identifica os itinerários, as datas das ocorrências ou os veículos envolvidos.

O que significa apresentar alegações finais

As alegações finais são a manifestação da empresa ao término da instrução do procedimento.

Nessa etapa, a transportadora pode apresentar sua análise dos documentos e demais elementos reunidos, discutir o enquadramento da fiscalização e expor as razões pelas quais considera que o auto deve ser afastado ou avaliado de determinada maneira.

A instrução concluída significa que a Administração terminou essa fase de levantamento e análise dos elementos do caso. Não significa que todos os argumentos da fiscalização já tenham sido acolhidos em decisão definitiva.

O comunicado invoca a legislação paulista de processo administrativo, que assegura essa oportunidade de manifestação antes da decisão nos procedimentos sancionatórios.

Também é diferente de recorrer de uma penalidade já decidida: as alegações finais discutem o processo na etapa indicada pela agência; um recurso contesta uma decisão posteriormente proferida, conforme as regras aplicáveis.

Quais condutas aparecem nos enquadramentos publicados

Os autos relacionados fazem referência ao regulamento dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros.

A leitura dos dispositivos citados permite identificar as categorias de condutas atribuídas pela fiscalização:

Enquadramento citado Conduta prevista no dispositivo Registros
Artigo 113, II, “h” Mudança de horários ordinários sem autorização 10
Artigo 113, IV, “a” Atraso na partida dos terminais por responsabilidade da transportadora 8
Artigo 113, II, “d” Ausência ou defeito em equipamento obrigatório 7
Artigo 113, V, “e” Alteração do esquema operacional aprovado sem autorização prévia 7
Artigo 114 Infrações sem penalidade específica prevista no regulamento 6
Artigo 113, VI, “q” Supressão de viagem sem autorização prévia 3
Artigo 113, IV, “f” Uso de veículo sem documento de vistoria válido 1

Essas descrições explicam os enquadramentos utilizados nos autos. A conclusão sobre cada ocorrência depende da análise do respectivo procedimento e dos argumentos das empresas.

Como os enquadramentos se distribuem entre as transportadoras

Na São Bento, os 18 registros incluem cinco enquadramentos pelo artigo 114, cinco relacionados a equipamento obrigatório, três a mudanças de horários, três a supressão de viagens e dois a atrasos nas partidas.

A Pevê-Tur aparece em cinco procedimentos relacionados a mudanças de horários e seis a alterações do esquema operacional.

A Guerino Seiscento tem dois registros relativos a mudanças de horários, um a alteração do esquema operacional e outro pelo artigo 114.

O Expresso Luxo aparece em um procedimento relacionado a equipamento obrigatório e outro a atraso na partida. A Pássaro Marron tem um registro sobre documento de vistoria e outro sobre atraso.

Bragança, Andorinha, Itamarati e Danúbio Azul aparecem, cada uma, em um procedimento enquadrado como atraso na partida. A Reunidas Paulista tem um registro relacionado a equipamento obrigatório.

Prazo começa na publicação e manifestação deve ser enviada pelo SEI

A Artesp estabelece sete dias contados da publicação para a apresentação das alegações finais.

As manifestações devem ser dirigidas ao superintendente de Transporte Coletivo e encaminhadas pela funcionalidade de peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, o SEI/SP.

O comunicado não apresenta valores de multas nem informa o resultado final dos procedimentos.

Para os passageiros, as categorias fiscalizadas dizem respeito à regularidade das viagens, ao cumprimento dos horários, às condições documentais e aos equipamentos dos veículos. Contudo, a publicação não determina mudança imediata no atendimento de qualquer linha.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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