Ícone do site Diário do Transporte

Projeto prevê horários dos ônibus intermunicipais em aplicativo, terminais e dentro dos veículos no Rio de Janeiro

Proposta de Vinicius Cozzolino atribui ao Executivo a divulgação das partidas e prevê localização em tempo real quando houver disponibilidade técnica; texto publicado em 8 de outubro começa a tramitar na Alerj

ADAMO BAZANI

Os passageiros dos ônibus intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro poderão consultar os horários programados de saída em plataforma oficial, aplicativo, terminais e dentro dos veículos, caso seja aprovado um projeto apresentado pelo deputado estadual Vinicius Cozzolino. A proposta, publicada no cadastro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também prevê divulgação da localização dos coletivos em tempo real, quando houver disponibilidade técnica.

O texto atribui ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a responsabilidade de assegurar a divulgação e manter as informações atualizadas. Os passageiros deverão encontrar tabelas diferenciadas para dias úteis, sábados, domingos e feriados, além de informações sobre mudanças programadas e, sempre que possível, interrupções excepcionais. A medida está em fase inicial de tramitação e ainda depende de aprovação para se tornar lei.

O Projeto de Lei nº 8.388/2026 foi apresentado em 7 de outubro e prevê a divulgação dos horários de todas as linhas e serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros submetidos à gestão, regulação, autorização, permissão ou concessão estadual.

A abrangência é o transporte entre municípios sob responsabilidade do Estado. O projeto não estabelece uma obrigação geral para os ônibus municipais administrados pelas prefeituras.

Divulgação digital deverá ser acompanhada de informações físicas

A proposta determina que os horários sejam apresentados de maneira clara, acessível e atualizada em quatro meios:

Canal O que o projeto prevê
Página ou plataforma oficial Consulta pública aos horários previstos
Aplicativo oficial ou integrado Horários e localização dos veículos, quando disponível
Terminais e locais de embarque Divulgação física, quando aplicável
Interior dos veículos Informações afixadas para consulta dos passageiros

O texto estabelece expressamente que a divulgação eletrônica não substituirá a afixação dos horários nos terminais e no interior dos veículos.

Essa combinação busca permitir o acesso também a quem não utiliza smartphone ou não dispõe de conexão com a internet durante o deslocamento.

Nos terminais e ônibus, as informações deverão ficar em local de fácil visualização, com formato que permita a leitura e indicação da data da última atualização.

Linha, origem, destino e horários deverão aparecer juntos

As informações deverão permitir a identificação, no mínimo, da linha ou serviço, do local de origem, do destino e dos respectivos horários de saída.

Quando houver diferenças na programação conforme o dia, as tabelas deverão ser individualizadas para dias úteis, sábados, domingos e feriados.

A distinção tem efeito prático para quem utiliza serviços com oferta diferente nos fins de semana: a consulta deverá mostrar a programação correspondente ao dia da viagem.

Nos meios eletrônicos, o projeto também prevê, sempre que possível, buscas por linha ou serviço, município de origem, município de destino, terminal ou local de embarque e dia da semana.

Localização por GPS depende de disponibilidade técnica

Além dos horários programados, o projeto prevê acompanhamento da posição dos veículos durante a operação, com dados de GPS ou tecnologia equivalente.

Essa funcionalidade está condicionada à disponibilidade técnica. O texto não determina que todos os ônibus passem imediatamente a contar com rastreamento acessível ao público.

Quando o recurso estiver disponível, a plataforma deverá permitir, sempre que tecnicamente possível, identificar o veículo correspondente à linha consultada e sua posição aproximada ao longo do itinerário.

É necessário distinguir as duas informações: o horário previsto indica quando uma viagem está programada para sair; a localização mostra onde o veículo se encontra durante a operação.

A proposta não estabelece uma exigência expressa de cálculo do tempo estimado de chegada a cada ponto. Seu conteúdo trata dos horários de saída e da posição dos coletivos.

Mudanças programadas deverão ser divulgadas antes de começar

O Executivo deverá manter atualizados os horários oficialmente estabelecidos.

Alterações programadas precisarão ser incorporadas aos canais oficiais antes de entrar em vigor. A regra busca evitar que o passageiro planeje uma viagem com base em uma tabela que já tenha sido modificada.

Nas interrupções, suspensões ou mudanças excepcionais, o poder público deverá divulgar, sempre que possível, a ocorrência e as informações disponíveis sobre duração ou normalização.

Quando houver dados de localização em tempo real, atrasos e alterações operacionais também deverão ser refletidos na plataforma ou no aplicativo, dentro das possibilidades técnicas.

O texto não define um prazo em minutos para publicação desses avisos nem uma antecedência mínima específica para comunicar alterações programadas.

Responsabilidade principal será do Executivo

A obrigação proposta é dirigida ao Poder Executivo estadual. Caberia ao Detro-RJ, ou ao órgão que o substituir, executar as medidas, fiscalizar o cumprimento e adotar providências para manter os dados atualizados.

O projeto permite que o Estado estabeleça obrigações para as operadoras nos instrumentos que disciplinam os serviços, como concessões, permissões, autorizações, contratos e termos.

Essas obrigações poderão incluir o fornecimento de dados de geolocalização.

Para as empresas, a aplicação da medida poderá exigir organização e atualização das informações encaminhadas ao poder público, além de integração tecnológica nos casos de rastreamento. Os requisitos concretos dependerão das providências administrativas e dos instrumentos adotados pelo Estado.

A redação não cria uma multa específica nem apresenta valores de penalidades. Também não identifica empresas individualmente.

Dados poderão ser utilizados por outras plataformas

O projeto autoriza o Executivo a disponibilizar horários e localização dos veículos em formato aberto e processável por máquina.

Na prática, isso permitiria que outras plataformas utilizassem os dados oficiais para oferecer ferramentas de consulta aos passageiros.

A abertura dos dados é uma possibilidade prevista no texto, e não uma obrigação formulada nos mesmos termos da divulgação dos horários.

A proposta também permite utilizar aplicativo integrado à plataforma oficial. Portanto, não exige necessariamente a criação de um aplicativo inteiramente novo e exclusivo.

Direito à informação já existe na legislação federal

A informação sobre o transporte público já é reconhecida como direito do usuário.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, estabelece o direito de receber, nos pontos de embarque e desembarque, informações gratuitas e acessíveis sobre itinerários, horários, tarifas e integração com outros modos.

A proposta fluminense detalha como os horários das linhas intermunicipais deverão ser apresentados em canais oficiais e físicos, acrescentando regras de atualização e previsão de localização dos veículos.

Na justificativa, o deputado estadual Vinicius Cozzolino argumenta que informações fragmentadas dificultam o planejamento de viagens para trabalho, estudo, tratamentos de saúde e acesso a outros serviços.

O benefício pretendido é dar ao passageiro uma referência oficial e atualizada para organizar o deslocamento. A divulgação, por si só, não representa ampliação da frota ou criação de novas partidas.

O próprio projeto preserva os procedimentos administrativos para criar, alterar, ampliar, reduzir, suspender ou cancelar linhas e horários. Essas decisões continuariam submetidas à legislação e às competências do Executivo e do órgão regulador.

Autor já apresentou proposta sobre aplicativo de transportes

Em março de 2024, Cozzolino apresentou o Projeto de Lei nº 3.232/2024, cuja redação original propunha obrigar concessionárias de serviços públicos de transporte a criar o aplicativo “Monitora Transporte RJ”.

Aquela proposta abrangia diferentes modos de transporte e previa informações em tempo real, mapas, alertas e planejamento de deslocamentos. Sua tramitação registra pareceres e um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

O novo projeto tem recorte específico no transporte rodoviário intermunicipal e dirige a obrigação principal ao Executivo. Também explicita que a informação digital deve ser acompanhada de divulgação física nos terminais e veículos.

São proposições distintas. O texto de 2026 não informa que substituirá ou revogará o projeto anterior.

Como mostrou o Diário do Transporte em maio de 2025, o Detro-RJ também anunciou o canal “Detro Tá On”, pelo WhatsApp, para informações gerais e encaminhamento de demandas dos passageiros. A iniciativa de atendimento é diferente da publicação sistemática dos horários e da localização prevista no novo projeto.

Tramitação começa pelas comissões

O PL nº 8.388/2026 está em regime ordinário. O cadastro consultado registra entrada e despacho em 7 de outubro e publicação em 8 de outubro.

A análise está prevista nas seguintes comissões:

Comissão
Constituição e Justiça
Transportes
Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
Economia, Indústria e Comércio
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle

Na ficha consultada, a etapa de Constituição e Justiça aparece sem relator indicado e sem parecer registrado.

O artigo final prevê entrada em vigor na data de publicação da eventual lei, sem prazo específico de adaptação. Essa previsão ainda integra uma proposta legislativa: a publicação do projeto em 8 de outubro não colocou as novas exigências em vigor.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile