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Inova Turismo obtém anulação de seis processos de multas da ANTT após Justiça apontar obstáculos à defesa em São Paulo

Sentença assinada nesta quinta-feira (8) identifica dificuldades de acesso aos documentos das autuações; caso pode fundamentar contestações semelhantes, mas seus efeitos se limitam aos procedimentos julgados e ainda cabe recurso

ADAMO BAZANI

Colabrou Yuri Sena

A Justiça Federal em São Paulo declarou nulos seis processos administrativos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) relacionados a multas contra a Inova Turismo Ltda. Na sentença assinada nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a juíza federal Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concluiu que a empresa enfrentou obstáculos para acessar os documentos das autuações, comprometendo o exercício do direito de defesa.

A decisão pode servir de fundamento para outras transportadoras que comprovem dificuldades semelhantes, mas não cancela multas de todo o setor nem autoriza novas linhas ou viagens. Para os passageiros, as repercussões são indiretas: envolvem a segurança jurídica das operações e a necessidade de uma fiscalização capaz de sustentar suas punições com documentos acessíveis e procedimentos regulares. Trata-se de sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso.

A empresa pediu a declaração de nulidade dos autos de infração e da cobrança das multas, sustentando que não conseguia conhecer os fatos que motivaram as penalidades. Segundo o relato reproduzido na sentença, os seis processos administrativos estavam com acesso restrito.

O pedido de antecipação de tutela — uma decisão provisória antes do julgamento do mérito — havia sido negado. Ao final da análise, entretanto, a magistrada acolheu o pedido da transportadora.

Justiça identificou obstáculos mesmo após pedido de acesso à ANTT

A sentença relata que, em 18 de fevereiro de 2026, a empresa consultou o sistema de multas da ANTT, o SIFAMA, e encontrou quatro multas classificadas como impeditivas. A ação, contudo, abrange seis processos administrativos, todos expressamente anulados no dispositivo da decisão.

Ao tentar consultar os documentos que explicariam as autuações, a Inova afirmou que não conseguiu acesso. A empresa então apresentou requerimento à agência solicitando o conteúdo dos procedimentos.

Segundo a magistrada, a resposta da ANTT indicou um endereço eletrônico que encaminhava a transportadora novamente ao sistema, sem solucionar o problema.

As capturas de tela apresentadas pela autora mostraram uma sequência de links, cadastros, confirmações, redirecionamentos, pesquisas e redefinição de senha. Na avaliação judicial, esse percurso não resultou no acesso pretendido aos documentos.

A juíza também destacou que a ANTT poderia ter apresentado cópias dos processos administrativos na própria ação judicial. Isso permitiria verificar as notificações e o respeito às garantias de defesa.

Com os elementos apresentados, segundo a sentença, não foi possível demonstrar sequer a notificação da empresa sobre as multas questionadas.

ANTT sustentou validade das autuações e das notificações eletrônicas

Em sua defesa, a ANTT afirmou que a transportadora havia recebido orientações detalhadas para consultar os processos e que não existiam indícios de que tivesse seguido os procedimentos informados.

A agência sustentou ainda que a notificação não precisa ser entregue pessoalmente durante a fiscalização. Poderia ocorrer posteriormente, por correspondência ou por meio eletrônico, observadas as condições aplicáveis.

Também argumentou que caberia à empresa provar os fatos que fundamentavam o pedido de anulação e que os autos de infração possuem presunção de veracidade.

A magistrada, porém, considerou que a documentação apresentada pela Inova comprovava o requerimento de acesso e as dificuldades encontradas.

O fundamento da sentença é a impossibilidade de exercício adequado da defesa diante dos obstáculos documentais. A decisão não estabelece uma proibição geral de notificações eletrônicas pela ANTT.

Autuação precisa explicar concretamente a infração

A sentença também trata da necessidade de descrição clara dos fatos que motivam uma punição.

O artigo 29 do regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº 5.083/2016 exige informações como identificação do infrator, relato circunstanciado da infração, dispositivo infringido, penalidade prevista, prazo de defesa, local, data, hora e identificação do responsável pela autuação.

Na prática, a empresa precisa conhecer qual comportamento foi atribuído a ela para apresentar documentos, contestar a fiscalização e produzir provas.

A magistrada explicou que uma autuação com termos vagos ou genéricos, limitada à indicação de um artigo sem individualizar a conduta, pode comprometer a defesa.

A própria regulamentação da agência prevê consulta aos processos por sistema eletrônico apropriado ou acesso aos documentos não digitalizados. A Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, também assegura aos interessados acesso aos autos e obtenção de cópias, respeitadas as hipóteses de sigilo.

O processo judicial tem valor da causa de R$ 43.879,99. A sentença não apresenta uma tabela com o valor individual de cada uma das seis multas, motivo pelo qual esse montante não deve ser automaticamente tratado como a soma das penalidades anuladas.

A ANTT foi condenada a pagar honorários aos advogados da autora, fixados em 10% sobre o valor da causa.

A ação tramita sob o número 5008759-65.2026.4.03.6100. O dispositivo declara nulos os seis processos administrativos indicados pela transportadora.

O documento não contém informação sobre trânsito em julgado, expressão utilizada quando a decisão já não admite recursos. Também não comprova que os registros das penalidades tenham sido retirados dos sistemas da ANTT.

Caso Gadotti também envolveu questionamentos ao direito de defesa

Há outros episódios no transporte de passageiros em que a Justiça examinou a forma como a ANTT conduziu procedimentos administrativos.

Em reportagem publicada em 18 de junho de 2026, o Diário do Transporte mostrou uma liminar da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) que suspendeu os efeitos da cassação de autorizações de linhas da Auto Viação Gadotti.

Naquele caso, o juiz federal Vitor Hugo Anderle apontou indícios de que a decisão administrativa havia sido tomada antes do encerramento do prazo concedido à empresa para manifestação e sem análise da documentação apresentada.

A medida tinha repercussão operacional sobre ligações entre Santa Catarina e São Paulo, como Blumenau–São Paulo, Gaspar–Guarulhos e Pomerode–São Bernardo do Campo.

A proximidade com o caso Inova está na discussão sobre o direito de defesa. Os objetos são diferentes: a Gadotti questionava cassações de autorizações de serviço regular; a Inova obteve sentença de anulação de seis processos relacionados a multas.

A decisão da Gadotti citada na reportagem de junho era provisória. Esse histórico não deve ser confundido com confirmação de seu resultado definitivo.

A própria Inova já questionou retenção de ônibus

Em outro processo, noticiado pelo Diário do Transporte em 26 de janeiro de 2026, a Inova Turismo obteve sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) contra a exigência de pagamento de despesas como condição para liberação de um ônibus apreendido.

A decisão havia sido proferida em 20 de janeiro pelo juiz federal substituto Guilherme Vicente Lopes Leites e tratava de um veículo retido desde janeiro de 2025.

Naquele julgamento, o objeto era a possibilidade de condicionar a devolução do ônibus ao pagamento de multas e despesas administrativas. No caso decidido agora em São Paulo, a discussão é o acesso aos processos e a possibilidade de defesa contra as penalidades.

São exemplos de controle judicial de aspectos distintos da atuação administrativa, sem equivalência automática entre seus fundamentos.

O que pode mudar para os passageiros

A sentença desta quinta-feira não determina redução de preços, devolução de passagens, indenização a usuários ou criação de serviços.

Uma possível repercussão operacional depende de saber quais consequências concretas os processos anulados produziam sobre a empresa. Embora a sentença mencione multas classificadas como impeditivas no sistema, ela não identifica viagens interrompidas, linhas suspensas ou passageiros afetados.

Por isso, não há base para anunciar retomada de serviços decorrente desse julgamento.

A repercussão mais ampla para o usuário está na qualidade da fiscalização. Processos bem instruídos, com descrição das infrações e oportunidade efetiva de defesa, dão sustentação às punições e reduzem o risco de anulação por falhas administrativas.

Ao mesmo tempo, a anulação por obstáculos à defesa não comprova que as viagens fiscalizadas cumpriam todas as exigências. A regularidade operacional e a validade do procedimento de punição são questões que precisam ser examinadas com suas respectivas provas.

Como a decisão pode repercutir no mercado de ônibus

Para outras empresas, o caso oferece um argumento que pode ser apresentado em contestações administrativas ou judiciais: disponibilizar um caminho eletrônico não resolve o problema quando o acesso efetivo aos documentos permanece inviabilizado.

Isso não significa que qualquer dificuldade com senha ou cadastro seja suficiente para cancelar uma multa. No caso da Inova, a magistrada considerou o requerimento de acesso, as capturas de tela e a ausência de apresentação dos procedimentos pela ANTT durante a ação.

Transportadoras em situação semelhante precisariam demonstrar os obstáculos encontrados e sua repercussão sobre a defesa. A sentença não possui alcance automático sobre processos de outras empresas.

A fundamentação também pode ser invocada em discussões com órgãos estaduais e municipais, por envolver garantias de defesa. Entretanto, cada caso depende das normas aplicáveis, dos documentos e da apreciação da autoridade ou do juízo competente.

Para a ANTT, o julgamento evidencia a importância de assegurar acesso funcional aos autos e de apresentar os elementos que sustentam as sanções quando sua validade é questionada.

Em entrevista publicada pelo Diário do Transporte em 23 de junho de 2026, o advogado especializado em regulação Ilo Löbel da Luz avaliou que decisões dessa natureza delimitam o exercício do poder regulatório e exigem respeito ao devido processo legal, sem afastar a competência técnica e fiscalizatória da agência.

Esse posicionamento foi dado sobre os casos discutidos naquela ocasião, e não sobre a sentença da Inova assinada nesta quinta-feira.

Sentença ainda pode ser revista pelo TRF-3

A ANTT pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pela regra geral do Código de Processo Civil, a apelação tem efeito suspensivo, observadas as exceções legais.

Como o documento registra que a tutela antecipada foi negada e não contém ordem expressa de baixa imediata das multas no sistema, a sentença não permite afirmar que todos os efeitos administrativos já foram removidos.

O alcance concreto confirmado é a declaração judicial de nulidade dos seis processos. A execução desse resultado e sua eventual revisão dependerão dos próximos atos processuais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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