Publicação traz duas relações de penalidades do fretamento metropolitano; JSL tem 22 ocorrências e Opção JCA, oito, com valor informado de R$ 10,42 por auto
ADAMO BAZANI
A JSL e a Opção JCA – Turismo e Fretamento, do Grupo JCA, estão entre as empresas relacionadas em multas publicadas pela Artesp nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, por deixarem de atender notificações relativas à inspeção no transporte metropolitano sob regime de fretamento em São Paulo. A JSL aparece com 22 ocorrências e a Opção JCA, com oito.
O Diário Oficial do Estado apresenta duas relações de autos, todos com o mesmo enquadramento e valor informado de R$ 10,42 por ocorrência. As penalidades são por descumprimento de notificações de inspeção; esse registro, isoladamente, não comprova defeito nos veículos, reprovação em vistoria ou suspensão das operações das empresas.
JSL tem ocorrências nas duas relações; Opção JCA aparece na segunda
A JSL S.A. tem 14 autos na primeira relação e oito na segunda. Somados os valores publicados, as 22 ocorrências correspondem a R$ 229,24.
No cadastro de empresas disponibilizado pela EMTU, a operadora está identificada pela razão social JSL S.A., nome fantasia JSL e CNPJ 52.548.435/0001-79.
A Opção JCA – Turismo e Fretamento Ltda. aparece na segunda relação com oito autos, que somam R$ 83,36 pelos valores informados no Diário Oficial. A marca Opção integra o Grupo JCA, conforme identificação institucional da holding.
A matriz da Opção JCA é identificada pela própria empresa com o CNPJ 00.091.382/0001-06. As relações de multas, entretanto, apresentam a razão social sem discriminar CNPJ por auto, o que não permite atribuir as ocorrências a um estabelecimento específico da empresa.
| Empresa | Autos publicados | Soma dos valores publicados |
|---|---|---|
| JSL S.A. | 22 | R$ 229,24 |
| Opção JCA – Turismo e Fretamento Ltda. | 8 | R$ 83,36 |
Todos esses autos têm data de 21 de setembro de 2026. Os valores acima são a soma das ocorrências publicadas nesta edição, sem representar um levantamento de todas as penalidades aplicadas às empresas.
Enquadramento trata do atendimento às notificações de inspeção
As multas foram publicadas pela Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp com enquadramento no artigo 21, inciso III, do regulamento do fretamento metropolitano: deixar de atender notificação relativa a inspeção.
As duas relações somam 746 autos: 500 na primeira e 246 na segunda. Pelo valor de R$ 10,42 informado em cada ocorrência, o total publicado corresponde a R$ 7.773,32.
A publicação não detalha, individualmente, o conteúdo das notificações que motivaram os autos. Também não identifica placas nem reproduz o histórico de cada procedimento.
Penalidades publicadas se referem ao fretamento metropolitano
Os atos estão vinculados ao regulamento dos serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, instituído pelo Decreto estadual 19.835/1982 e suas alterações.
Esse recorte é relevante: as relações não tratam de mudanças de itinerários ou horários de linhas regulares. Tampouco anunciam suspensão de registros das empresas citadas. O fato informado é a imposição de multas pelo descumprimento das notificações de inspeção.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
