Aditivo assinado em junho e publicado nesta terça-feira eleva em R$ 1,21 o valor contratual por quilômetro; documento trata da operação e não anuncia reajuste da passagem
ADAMO BAZANI
O contrato da Transbus para operar os ônibus municipais de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, teve reequilíbrio econômico-financeiro de 13,58%, elevando o valor por quilômetro rodado de R$ 8,91 para R$ 10,12. O aditivo publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de outubro de 2026, abrange o serviço contratado para 18 linhas urbanas.
A diferença é de R$ 1,21 por quilômetro. O documento formaliza uma alteração assinada em 22 de junho e não anuncia aumento da tarifa cobrada dos passageiros. O impacto financeiro total depende da quilometragem reconhecida no contrato, que não foi informada no extrato.
Como o aumento por quilômetro afeta o custo da operação
O quilômetro rodado é a unidade de preço adotada no contrato. A alteração significa que a mesma quantidade de quilômetros, considerada nas condições de medição contratual, passa a ter valor maior.
Não se trata de cobrança de R$ 10,12 por passageiro nem de tarifa por quilômetro percorrido pelo usuário. O indicador se refere ao preço contratual da operação.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Valor anterior por quilômetro | R$ 8,91 |
| Novo valor por quilômetro | R$ 10,12 |
| Acréscimo por quilômetro | R$ 1,21 |
| Reequilíbrio informado | 13,58% |
| Linhas abrangidas | 18 |
| Assinatura do aditivo | 22 de junho de 2026 |
| Publicação no DOU | 6 de outubro de 2026 |
Para visualizar o efeito, uma quilometragem hipotética de 100 mil quilômetros produziria uma diferença de R$ 121 mil. Isso é uma simulação matemática, não a quilometragem mensal de Sapucaia do Sul.
| Quilometragem hipotética | Pelo preço anterior | Pelo novo preço | Diferença |
|---|---|---|---|
| 1.000 km | R$ 8.910,00 | R$ 10.120,00 | R$ 1.210,00 |
| 10.000 km | R$ 89.100,00 | R$ 101.200,00 | R$ 12.100,00 |
| 100.000 km | R$ 891.000,00 | R$ 1.012.000,00 | R$ 121.000,00 |
Os exemplos mantêm a mesma quilometragem e consideram somente a alteração do preço unitário. O extrato não permite calcular o desembolso efetivo da prefeitura, a receita da operadora ou eventual necessidade adicional de subsídio.
Reequilíbrio procura recompor condições econômicas do contrato
O reequilíbrio econômico-financeiro é um instrumento para recompor a relação entre obrigações e remuneração estabelecida na contratação, quando presentes as condições legais e contratuais aplicáveis.
Ele é diferente de um reajuste periódico por índice de inflação. Sua análise depende da solicitação, dos documentos e das justificativas do caso.
Em Sapucaia do Sul, o extrato informa que o pedido foi apresentado pela Transbus e teve amparo em informação técnica da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, manifestação da Secretaria de Finanças e parecer jurídico.
A publicação, entretanto, não reproduz a planilha de custos nem detalha quais fatores sustentaram o percentual de 13,58%. Portanto, não permite atribuir o aumento especificamente a diesel, salários, peças, manutenção ou qualquer outro insumo.
Transbus assumiu em março por contrato emergencial
A Prefeitura de Sapucaia do Sul anunciou em 5 de março de 2026 que a Transbus assumiria a operação dois dias depois, em 7 de março, substituindo a Expresso Charqueadas, que atendia o município desde 2020.
Naquele anúncio, a administração explicou que a contratação emergencial teria duração de até um ano ou até a conclusão do processo licitatório definitivo, então suspenso por decisão judicial.
A prefeitura informou que a Transbus deveria disponibilizar 31 ônibus, com média de idade de sete anos e atendimento às exigências de acessibilidade e condições operacionais. Também comunicou, naquele momento, a manutenção das linhas e tarifas.
Essas características pertencem ao anúncio de início da operação. O aditivo agora publicado não apresenta uma atualização da frota.
Publicação de outubro registra aditivo firmado em junho
O documento é o primeiro aditivo ao contrato nº 58/2026, originado da Dispensa de Licitação nº 4/2026. Sua assinatura ocorreu em 22 de junho.
Assim, a novidade desta terça-feira é a publicação no DOU do ato já firmado. O extrato não esclarece a data a partir da qual o novo preço passou a ser aplicado às medições nem apresenta informação suficiente para calcular efeitos retroativos.
| Documento mencionado | Identificação |
|---|---|
| Contrato | 58/2026 |
| Contratação de origem | Dispensa nº 4/2026 |
| Aditivo | Primeiro termo aditivo |
| Expediente administrativo | 18.788/2026 |
| Parecer jurídico | 238/2026 |
| Base legal citada | Lei nº 14.133/2021, especialmente art. 75, VIII |
O dispositivo legal citado trata da contratação em situações de emergência ou calamidade, nas condições previstas pela legislação.
O que a publicação esclarece para os passageiros
O ato informa uma alteração do preço da operação contratada. Não estabelece nova tarifa, mudança de itinerários, ampliação de horários ou substituição de ônibus.
Os trajetos das 18 linhas são remetidos ao termo de referência e ao anexo do contrato, sem reprodução no extrato. Também não há informação sobre a situação atual do processo licitatório definitivo.
O aditivo está publicado na Seção 3 do DOU, página 187.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
