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Artesp prorroga por mais 180 dias suspensão de ônibus entre São Miguel Paulista e Metrô Armênia, em São Paulo

Serviço complementar 038VP1, do Consórcio Unileste, passa por Cidade Jardim Cumbica, em Guarulhos; novo período de paralisação começa em 25 de outubro de 2026

ADAMO BAZANI

A ligação de ônibus entre São Miguel Paulista e o Metrô Armênia, em São Paulo, com passagem por Cidade Jardim Cumbica, em Guarulhos, terá a suspensão temporária prorrogada por mais 180 dias. A autorização da Artesp para o serviço complementar 038VP1, operado pelo Consórcio Unileste, foi publicada nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Estado.

O novo período de paralisação começa em 25 de outubro. A decisão mantém suspenso esse atendimento específico, que conecta a zona leste da capital à região do Armênia passando pelo município de Guarulhos, e trata da continuidade de uma interrupção temporária da operação.

Autorização abrange o serviço complementar 038VP1

A publicação identifica o atendimento como serviço complementar metropolitano C-038VP1-000-R, com o seguinte percurso:

São Paulo — São Miguel Paulista / São Paulo — Metrô Armênia, via Guarulhos — Cidade Jardim Cumbica.

O código 038VP1 individualiza o serviço alcançado pela decisão. A autorização publicada se aplica a esse atendimento complementar e não determina a suspensão de todos os serviços associados à numeração 038.

A Artesp autorizou expressamente a “prorrogação da paralisação temporária, por mais um período de 180 dias”. Portanto, o ato prolonga uma suspensão já existente, com início do novo período em 25 de outubro de 2026.

Prorrogação mantém o atendimento temporariamente interrompido

Para quem utiliza o serviço, o efeito prático é a continuidade da interrupção da operação durante o período autorizado. A medida foi concedida ao Consórcio Unileste, identificado como responsável pelo atendimento.

O despacho está na seção de Atos Normativos, sob a Secretaria de Parcerias em Investimentos e a Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp, agência estadual responsável pela regulação do serviço.

A decisão consta do processo administrativo 134.00007318/2026-06. O ato autoriza a paralisação temporária, sem transformar o serviço em uma linha definitivamente extinta.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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