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CPTM prorroga contrato para avaliar projetos de acessibilidade em estações

Trabalho contratado à ABNT examina a conformidade de projetos executivos com três normas técnicas; aditamento não anuncia obras concluídas nem identifica as estações abrangidas

ADAMO BAZANI

A CPTM prorrogou o contrato com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, para avaliar e certificar a conformidade de projetos executivos de adaptação das estações às exigências de acessibilidade. O aditamento, assinado em 25 de setembro, também readequa o cronograma físico e financeiro e informa vigência contratual de 24 meses.

A medida atua numa etapa anterior à entrega das adaptações ao passageiro: examina se as soluções previstas nos projetos atendem às normas indicadas no contrato. A publicação não informa quais estações estão incluídas, quanto custará o aditamento, quando começarão eventuais obras ou quando as melhorias estarão disponíveis para uso.

Avaliação técnica abrange o ambiente das estações e a orientação dos passageiros

O objeto contratual cita as normas ABNT NBR 9050, ABNT NBR 14021 e ABNT NBR 16537. Elas compõem as referências técnicas indicadas para a análise das condições de acessibilidade projetadas, incluindo aspectos do ambiente construído, do transporte ferroviário e metroviário e da sinalização tátil no piso.

Na prática, a utilidade dessa verificação está em examinar as soluções antes de considerá-las aptas para execução: percursos, elementos de orientação e demais condições previstas precisam funcionar de maneira coerente para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida consigam utilizar a estação. A certificação de um projeto, entretanto, não substitui a execução da obra nem comprova que a adaptação já esteja disponível ao público.

Aditamento altera prazo e cronograma, sem divulgar uma nova entrega

O extrato identifica o documento como o quinto aditamento do contrato e define sua finalidade como prorrogar o prazo contratual e readequar o cronograma físico e financeiro. Os 24 meses aparecem como prazo de vigência informado no ato; o extrato não fornece elementos para dizer que cada estação ganhará 24 meses adicionais de obra.

Para acompanhar o efeito da medida no dia a dia, ainda serão necessárias informações sobre as estações contempladas, a conclusão da avaliação dos projetos, as contratações de obras e a efetiva entrega dos recursos de acessibilidade.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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