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Rio de Janeiro permite ônibus escolares com até 23 anos e estabelece inspeção adicional para vans mais antigas

Decreto define limites diferentes para ingresso e permanência dos veículos; vans poderão operar até 17 anos, com laudo técnico anual após os 12 anos

ADAMO BAZANI

A Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu regras de idade para os veículos do transporte escolar que permitem a permanência de ônibus e micro-ônibus no serviço por até 23 anos, contados a partir do ano do primeiro licenciamento. Para entrar no sistema, esses veículos deverão ter, no máximo, 12 anos.

As vans poderão ingressar com até sete anos e permanecer até os 17 anos. Depois dos 12 anos, precisarão de inspeção técnica com laudo válido por um ano, além das vistorias municipais. A autorização para transportar estudantes continua condicionada às exigências de segurança, conservação, vistoria e inspeção.

As regras constam de decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, que altera o regulamento municipal do transporte escolar aprovado em 2014.

Para as famílias, a distinção entre ingresso e permanência é fundamental: um ônibus já autorizado poderá continuar no serviço dentro do limite de 23 anos, mas um veículo apresentado para ingresso deverá respeitar o teto de 12 anos.

Limites variam conforme a categoria do veículo

A nova redação do regulamento diferencia quatro categorias.

Os ônibus são definidos como veículos com capacidade superior a 30 passageiros sentados. Os micro-ônibus deverão comportar de 20 a 30 passageiros sentados. Para ambos, o limite será de 12 anos no ingresso e 23 anos na permanência.

As vans são enquadradas como micro-ônibus com capacidade de dez a 20 passageiros sentados, excluído o motorista.

Há ainda regra específica para camionetas do tipo utilitário utilizadas no transporte escolar na Área de Planejamento 5: capacidade mínima de sete passageiros sentados, ingresso com até sete anos e permanência até os 13 anos.

Categoria Idade permitida
Ônibus: mais de 30 passageiros sentados Até 12 anos para ingresso; até 23 anos para permanência
Micro-ônibus: de 20 a 30 passageiros sentados Até 12 anos para ingresso; até 23 anos para permanência
Van: de dez a 20 passageiros, sem contar o motorista Até sete anos para ingresso; até 17 anos para permanência
Utilitário na AP 5: mínimo de sete passageiros sentados Até sete anos para ingresso; até 13 anos para permanência

Todas as idades são contadas a partir do ano do primeiro licenciamento.

Vans com mais de 12 anos precisarão de laudo técnico anual

Até os 12 anos, as vans deverão passar pelas vistorias da Secretaria Municipal de Transportes.

Após essa idade e até os 17 anos, inclusive, o decreto exige vistoria do Inmetro e emissão de Laudo de Inspeção Técnica, com validade de um ano, atestando que o veículo está habilitado a realizar transporte escolar.

Somente depois da aprovação nessa inspeção o veículo estará apto a realizar as vistorias municipais. A van deverá sair do sistema quando for reprovada na inspeção ou atingir a idade máxima.

Baixa no cadastro deverá ser solicitada pelo operador

O decreto estabelece que a baixa cadastral não será automática quando o veículo alcançar o limite de idade. O autorizatário deverá abrir processo administrativo para solicitar sua retirada do sistema.

Essa exigência trata da regularização do cadastro e deve ser observada juntamente com os limites de operação definidos para cada categoria.

Veículos vistoriados no ano de vigência poderão retornar ao sistema, independentemente do ano de licenciamento, desde que respeitado o limite de vida útil.

O texto também prevê reboque e multa para o serviço prestado sem registro prévio no órgão municipal competente, com os custos atribuídos ao infrator.

A alteração foi feita pelo Decreto Rio nº 58.760, de 30 de setembro de 2026, publicado nas páginas 3 e 4, com vigência a partir da publicação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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