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Goiás estabelece regras para custear viagem de ônibus de pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam voltar ao estado de origem

Programa Volta para Casa dará atendimento preferencial a pessoas em situação de rua; passagem será concedida após análise individual e poderá incluir os trechos necessários para completar a viagem

ADAMO BAZANI

Pessoas em situação de vulnerabilidade que vivem em Goiás e desejam retornar ao estado de origem poderão receber uma passagem de ônibus custeada pelo governo estadual. Uma portaria publicada nesta segunda-feira (28) detalha como serão analisados os pedidos do programa Volta para Casa, com atendimento preferencial a pessoas em situação de rua e prioridade aos casos de maior risco social quando a demanda superar a capacidade de atendimento.

O auxílio é destinado a uma viagem de retorno, para o destino autorizado após análise do pedido. Quando o percurso exigir conexões, a concessão poderá abranger os trechos necessários. A medida também estabelece orientações para o passageiro e controles sobre a emissão, a utilização, o cancelamento e o pagamento dos bilhetes.

Quem pode solicitar a passagem e como o pedido será analisado

A portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social regulamenta procedimentos do programa instituído por lei estadual em 2023. O interessado em regressar ao território de origem, situado em outra unidade da Federação, ou seu representante legal deverá apresentar as informações necessárias à identificação, à avaliação da situação de vulnerabilidade e à definição do destino.

A equipe responsável verificará se a viagem solicitada corresponde à finalidade do programa: contribuir para a superação de riscos sociais e pessoais e para a reintegração familiar e social. A decisão terá de ser fundamentada. A concessão depende também da disponibilidade de recursos para o programa.

Pessoas em situação de rua terão atendimento preferencial. Se os pedidos excederem a capacidade operacional ou financeira, a organização do atendimento deverá considerar ainda o grau de risco ou vulnerabilidade identificado em cada caso.

Passagem poderá incluir conexões, conforme o itinerário autorizado

Cada concessão corresponde a um deslocamento de retorno. Isso permite que o governo emita mais de um bilhete quando forem necessários diferentes trechos para chegar ao destino aprovado, sem transformar o auxílio em custeio de viagens periódicas.

A passagem será emitida para o destino registrado na análise do pedido, preferencialmente na modalidade de transporte por ônibus. Antes da viagem, o beneficiário deverá receber orientação sobre horários, embarque, documentação, bagagem, transporte de animais e outras condições aplicáveis ao serviço da empresa transportadora.

Uma pessoa que já tenha recebido a passagem poderá apresentar novo pedido. A concessão anterior deverá ser considerada na análise, mas, por si só, não impede um novo atendimento. Nesse caso, a equipe terá de avaliar novamente a situação atual do requerente e justificar a decisão.

Controle abrangerá bilhetes emitidos, viagens realizadas e valores pagos

O programa manterá registros individualizados das solicitações, dos destinos autorizados, dos valores das passagens e das empresas transportadoras. Cancelamentos, remarcações e bilhetes não utilizados também deverão ser acompanhados. A falta de utilização de uma passagem será examinada caso a caso para definir as providências cabíveis.

A Secretaria deverá conferir periodicamente os pedidos aprovados, os bilhetes emitidos, os valores faturados e pagos e eventuais créditos ou restituições. Um relatório semestral reunirá informações como quantidade de pessoas atendidas, custo médio por beneficiário, principais destinos e resultados das novas solicitações feitas por beneficiários anteriores.

A portaria prevê, quando for possível, acompanhamento posterior para verificar a realização da viagem e avaliar os resultados do programa. Essa verificação posterior não é uma condição adicional para receber o auxílio.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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