Ligações regulares permanecem sob condição judicial; autorizações de fretamento permitem a emissão de licenças de viagem, mas não criam linhas abertas à venda individual de passagens
ADAMO BAZANI
A ANTT restabeleceu, por determinação judicial, os efeitos das autorizações de quatro linhas interestaduais de ônibus. A Via Pevidor pode operar entre Várzea Grande (MT) e Ponta Porã (MS). A Transportadora J.D.F. teve restabelecidas as ligações Anápolis (GO)–São Paulo (SP), Goiânia (GO)–São Paulo (SP) e Uberaba (MG)–Goiânia (GO). Os quatro serviços permanecem na condição sub judice.
Na mesma edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a agência autorizou 47 empresas a atuar no fretamento interestadual e internacional e extinguiu, por renúncia, o termo de autorização de outra transportadora. Para o passageiro, há uma diferença essencial: as quatro ligações são linhas regulares, nas quais pode haver venda individual de passagens; as autorizações de fretamento permitem viagens contratadas para grupos, sujeitas à emissão de licença para cada operação.
Via Pevidor teve autorização, cassação e posterior suspensão judicial da cassação
O restabelecimento da linha Várzea Grande–Ponta Porã é mais uma etapa de uma disputa iniciada antes desta publicação. Em dezembro de 2025, a ANTT deferiu o pedido da Via Pevidor para operar a ligação, com seções intermediárias, em cumprimento a decisão proferida em mandado de segurança. A autorização foi concedida desde então na condição sub judice.
Em maio de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros inabilitou a empresa e cassou as autorizações da linha Várzea Grande–Ponta Porã e de outra ligação, entre Belo Horizonte (MG) e Guarapari (ES). A decisão também revogou os atos anteriores relativos aos serviços.
Na ocasião, a agência estabeleceu que, caso houvesse bilhetes vendidos e ainda não utilizados, a transportadora deveria assegurar os direitos dos passageiros, mediante devolução dos valores pagos ou aquisição, às suas expensas, de passagens em outra empresa autorizada. A previsão mostra o efeito concreto que uma mudança na situação regulatória pode ter sobre quem já planejou e pagou uma viagem.
Em agosto, a Diretoria Colegiada da ANTT suspendeu os efeitos da cassação em cumprimento a outra decisão judicial. Com isso, registrou que a Via Pevidor estava autorizada, sub judice, a operar tanto Várzea Grande–Ponta Porã quanto Belo Horizonte–Guarapari. O ato publicado agora restabelece especificamente os efeitos da autorização de dezembro de 2025 para a linha entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A publicação desta terça-feira, portanto, não cria uma ligação inteiramente nova nem anuncia uma nova decisão para a rota mineira. Ela devolve eficácia a um ato anterior referente a Várzea Grande–Ponta Porã, dentro de uma sequência que envolveu deferimento, cassação e intervenção judicial.
Linha de Várzea Grande a Ponta Porã também prevê viagens entre cidades intermediárias
A autorização original da Via Pevidor apresenta uma relação de seções. No transporte rodoviário, uma seção é um par de localidades entre as quais a empresa está autorizada a transportar passageiros dentro de uma linha mais extensa. Assim, a ligação não se resume à viagem completa entre as cidades que aparecem em seu nome.
O anexo inclui combinações envolvendo Bandeirantes e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e Campo Verde, Cuiabá, Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, São Pedro da Cipa e Várzea Grande, em Mato Grosso. A relação indica o alcance da autorização, enquanto os horários e os trechos efetivamente oferecidos dependem da programação operacional da transportadora.
Transportadora J.D.F. recupera três autorizações concedidas em 2025
A decisão referente à Transportadora J.D.F. restabelece os efeitos de três atos publicados em dezembro de 2025, relativos a pedidos deferidos no mês anterior. São as linhas Anápolis–São Paulo, de prefixo GOSP0063002; Goiânia–São Paulo, de prefixo GOSP0063003; e Uberaba–Goiânia, de prefixo MGGO0063005.
A medida cumpre uma decisão proferida em mandado de segurança. O ato publicado pela ANTT identifica a ação judicial e as três autorizações recuperadas, mas não apresenta a fundamentação integral do juiz ou os motivos pelos quais os atos haviam perdido eficácia. As linhas continuam sob condição judicial.
Para as empresas que atuam nesses mercados, o restabelecimento recoloca a J.D.F. entre as transportadoras autorizadas nessas ligações. Para o usuário, a autorização constitui a base regulatória do serviço, mas a existência de horários e bilhetes disponíveis depende da operação organizada pela empresa, com itinerários e locais de embarque e desembarque cadastrados conforme as exigências da agência.
Judicialização afeta empresas, concorrentes e passageiros
As decisões mostram como a situação de uma linha pode mudar durante a disputa judicial. Uma transportadora pode obter autorização da ANTT, ter os efeitos do ato posteriormente alterados e recuperá-los por ordem judicial. Enquanto a ação prossegue, a indicação sub judice informa que a autorização continua vinculada ao resultado do processo.
Para o passageiro, a consequência mais imediata pode ser a entrada, manutenção ou retirada de uma opção de viagem. Quando há bilhetes já vendidos, também entram em questão o atendimento ao consumidor e as providências necessárias se a empresa deixar de realizar o serviço. Para os demais operadores, a presença de uma transportadora autorizada interfere no quadro de concorrência de cada ligação.
A judicialização também aparece no debate mais amplo sobre a abertura dos mercados interestaduais. Nas regras da primeira Janela Extraordinária, a ANTT estabeleceu critérios próprios para considerar os mercados operados por força de decisões judiciais ao classificar ligações desatendidas ou atendidas por uma única empresa.
Os atos desta terça-feira, porém, cumprem ordens judiciais específicas e não são apresentados como autorizações resultantes da Janela Extraordinária nº 01/2024. Essa distinção importa porque a janela tem procedimento de inscrição, análise e seleção de mercados, enquanto as decisões sobre Via Pevidor e J.D.F. restabelecem os efeitos de autorizações anteriores.
Quatro decisões autorizam 47 empresas a atuar no fretamento
Em outro bloco de atos, a SUPAS autorizou 47 empresas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional sob o regime de fretamento. São 11 empresas na primeira decisão, dez na segunda, 15 na terceira e 11 na quarta.
A publicação permite que as autorizatárias tenham acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem. O termo de autorização habilita a empresa para a atividade; a licença documenta a viagem específica. A transportadora deve cumprir as condições aplicáveis ao fretamento, inclusive aquelas relativas à operação, aos veículos e à documentação exigida.
O fretamento atende grupos mediante contratação prévia. A autorização de uma empresa para essa atividade não equivale à criação de uma linha regular, não estabelece uma tabela pública de horários e não permite concluir que já exista uma viagem marcada.
Na primeira relação aparecem 2L Turismo, America Van, Arcanjo’s Viagens e Turismo, Ari Transporte e Locação, Auto Ônibus Otília Passos Transporte de Passageiros, Claudio Roberto de Souza, Djalma Silva, Graça Viagens e Turismo, Heuri Luciano Casanova Ogregon Transportes, JR Laiz e Cia e L & P Transportes.
A segunda decisão abrange B&C Transportes, DRV Viagens e Turismo, J3 Transporte e Turismo, Kaizer Transporte & Turismo, Marins Tour Transporte e Turismo, Martins & Sousa Transporte e Turismo, Minas Brasil Transporte Turístico, Noleto Viagens e Turismo, Vienzi Tur e Walker Adventure.
Na terceira estão Borel Vans, BR Turismo Brasil, D&M Tour, Elias Tur, Jair A. C. Ribeiro & Cia, LK Transportes e Locações de Veículos, ME Transportes e Turismo, Panda Agência de Viagem e Turismo, Pitel Transporte e Turismo, Primetur Transporte e Turismo, Rio Negro Transportes, Rodotur Transportes, Turismo e Locação, Transvip NE, Turismo Fernandes Cruz e V V Transportes.
A quarta relação inclui LM Transportes Paracatu, M. A. N. da Silva, M.W.M Rent a Car Locadora de Veículos, Marcio Turismo, Master Transportes Escolar, Maximos Locadora de Vans e Veículos, Pequi Viajante, Transale Transportes e Serviços, Transporte Turismo Tiquin, Vale Prime Transportes e Viação Souza Transporte Rodoviário. Os nomes reproduzem as razões sociais indicadas nos atos.
Além das 47 autorizações, a ANTT extinguiu, por renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento da João Rodrigues Sobrinho Transportes Ltda. A decisão diz respeito à atividade fretada e não apresenta uma relação de linhas regulares afetadas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
