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ANTT autoriza Planalto e Real Maia, retifica mercados de Itamarati e Darlan pela Primeira Janela e nega dois pedidos da Bus Viagens

Decisões publicadas nesta sexta-feira (25) envolvem novas autorizações, exclusão de quatro mercados e indeferimentos. Confira as diferenças entre os procedimentos e o cronograma da Primeira Janela Extraordinária

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, novas decisões envolvendo cinco empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Planalto, Real Maia, Expresso Itamarati, Expresso Darlan e Bus Viagens, identificada na publicação oficial como BUS Transportes. A Planalto recebeu autorização para operar a linha Foz do Iguaçu (PR)–Caxias do Sul (RS), com 404 seções, enquanto a Real Maia poderá operar a ligação Teresina (PI)–Palmas (TO), com 52 seções. A agência também rejeitou dois pedidos da Bus Viagens, alegando que os mercados solicitados não estavam previamente autorizados à empresa.

As decisões possuem características diferentes. As publicações referentes à Expresso Itamarati e à Expresso Darlan são retificações de autorizações concedidas pela Primeira Janela Extraordinária, cuja retomada foi antecipada em primeira mão pelo Diário do Transporte. No caso da Itamarati, quatro mercados foram excluídos da autorização da linha Alta Floresta (MT)–Porto Velho (RO), reduzindo de 108 para 104 o número de seções. Já a alteração referente à Darlan corrige a identificação de uma unidade da Federação, sem modificar o número de mercados. As decisões envolvendo Planalto, Real Maia e Bus Viagens seguem o procedimento de emissão de Termos de Autorização para mercados que devem estar previamente autorizados, sem indicação expressa de que os pedidos sejam resultados diretos da Primeira Janela.

As publicações ocorrem dois dias depois de o Diário do Transporte divulgar um levantamento exclusivo sobre a concentração das contemplações de mercados na Primeira Janela.

A apuração identificou que dez empresas aparecem em 21.902 mercados distintos, correspondentes a 52,4% dos 41.832 mercados contemplados diretamente nessa etapa.

O estudo foi realizado pelo jornalista Adamo Bazani, com consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial.

Os números demonstram a distribuição das contemplações administrativas, mas não representam necessariamente a participação efetiva das empresas no mercado de passagens ou no volume de passageiros transportados.

EXCLUSIVO: Dez empresas aparecem em 52,4% dos mercados contemplados diretamente na Primeira Janela da ANTT

Os intertítulos referentes à Planalto, Real Maia, Expresso Itamarati e Expresso Darlan permanecem conforme a versão anterior.

BUS VIAGENS: ANTT rejeita dois pedidos de autorização; consulta cadastral identifica atualização da razão social

A empresa conhecida comercialmente como Bus Viagens recebeu duas decisões desfavoráveis da ANTT publicadas nesta sexta-feira.

Nos dois casos, a agência rejeitou pedidos de emissão de Termos de Autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A justificativa apresentada foi a mesma: os mercados solicitados não estavam previamente autorizados à transportadora, contrariando as exigências da regulamentação.

As negativas foram formalizadas pelas decisões SUPAS nº 1.365 e nº 1.366, ambas assinadas em 18 de setembro de 2026.

Os processos administrativos são, respectivamente, 50505.117196/2026-13 e 50505.119723/2026-16.

A ANTT identifica a requerente nos dois documentos como BUS Transportes Ltda., inscrita no CNPJ 36.484.231/0001-65.

Entretanto, consultas cadastrais mais recentes pelo mesmo CNPJ apontam uma atualização da denominação empresarial.

A matriz, sediada em Goiânia (GO), aparece com a razão social Expresso Central Transportes Ltda. e o nome fantasia Expresso Central.

Diversas filiais dessa mesma pessoa jurídica utilizam o nome fantasia Bus Viagens.

É o caso de estabelecimentos registrados em São Paulo, Brasília, Campo Grande e outras localidades.

A identificação pelo CNPJ é particularmente importante porque a ANTT também publicou, ao longo de 2026, diversas decisões referentes a outra transportadora com denominação semelhante: Expresso Central Transporte Ltda., inscrita no CNPJ 25.299.930/0001-19.

Assim, para evitar confusão entre as duas pessoas jurídicas, esta reportagem utiliza a identificação comercial Bus Viagens ao tratar dos pedidos apresentados pelo CNPJ 36.484.231/0001-65.

Os dois indeferimentos publicados nesta sexta-feira não apresentam as linhas ou as cidades abrangidas pelos pedidos.

A identificação dos trajetos pretendidos depende da consulta aos respectivos processos administrativos.

Bus Viagens já havia recebido outras negativas em 2026

As decisões desta sexta-feira acrescentam novos episódios a uma sequência de indeferimentos de pedidos apresentados pela empresa.

Em 19 de junho de 2026, a ANTT publicou a decisão SUPAS nº 1.001, rejeitando outro pedido de emissão de Termo de Autorização.

Naquela ocasião, a agência também alegou que os mercados pretendidos não estavam previamente autorizados à transportadora.

O mesmo fundamento apareceu em outras decisões publicadas posteriormente, incluindo atos divulgados em julho e agosto.

Essas negativas dizem respeito a pedidos específicos de emissão de autorizações e não representam, isoladamente, o cancelamento de todos os serviços da companhia.

Habilitação não significa autorização automática para operar qualquer mercado

A diferença entre a habilitação de uma transportadora e a autorização para atender determinados mercados é essencial para compreender os indeferimentos.

Em dezembro de 2024, a ANTT havia habilitado a empresa a solicitar Termos de Autorização para o transporte rodoviário interestadual.

Essa habilitação representa uma das etapas do procedimento regulatório, mas não concede automaticamente o direito de operar qualquer ligação entre municípios de estados diferentes.

Para emitir novos Termos de Autorização, a agência exige que a transportadora já possua autorização para os mercados solicitados.

É justamente essa exigência que fundamenta os dois indeferimentos publicados nesta sexta-feira.

As decisões não mencionam expressamente a Primeira Janela Extraordinária. Portanto, os pedidos rejeitados não podem ser classificados como resultados diretos daquele procedimento apenas com base nessas publicações.

PRIMEIRA JANELA EXTRAORDINÁRIA: entenda por que algumas autorizações dependem do processo especial e outras seguem os procedimentos habituais da ANTT

As decisões publicadas nesta sexta-feira ajudam a demonstrar uma característica do atual modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual: o direito de operar mercados e a autorização para organizar esses mercados em linhas constituem etapas administrativas diferentes.

A Primeira Janela Extraordinária foi criada para permitir que transportadoras habilitadas solicitassem mercados específicos durante a transição para o novo marco regulatório.

O procedimento foi instituído com base na Resolução ANTT nº 6.033, aprovada em dezembro de 2023.

Na abertura da Primeira Janela, a agência contemplou situações como mercados que haviam ficado sem atendimento após a adequação das antigas autorizações, mercados que não constavam das antigas Licenças Operacionais e mercados atendidos por apenas uma transportadora.

Para os mercados classificados como desatendidos, a regra estabeleceu a possibilidade de ingresso de até duas novas empresas.

Nos mercados atendidos por apenas uma operadora, foi prevista a entrada de mais uma transportadora.

Quando o número de interessados ultrapassa as vagas disponíveis, a escolha é encaminhada para processo seletivo.

O critério estabelecido para a Primeira Janela é o maior lance financeiro, com previsão de sorteio em caso de empate.

Como funcionam as liberações habituais

Além das autorizações resultantes da Primeira Janela, a ANTT continua analisando pedidos administrativos para emissão ou modificação de Termos de Autorização.

Nesses procedimentos, as empresas podem solicitar a organização de linhas com mercados que já possuem autorização para operar.

A análise envolve a regularidade da transportadora, a existência do direito sobre os mercados solicitados e o cumprimento das demais exigências regulamentares.

É nesse contexto que se enquadram, conforme a fundamentação expressa nas respectivas decisões, as novas autorizações concedidas à Planalto e à Real Maia.

No caso da BUS Transportes, a agência concluiu que os mercados solicitados não estavam previamente autorizados à empresa e, por isso, rejeitou os pedidos.

É importante diferenciar essa situação da autorização de novos mercados por meio das janelas regulatórias.

A emissão de um novo TAR não significa necessariamente que todos os mercados relacionados sejam inéditos para determinada empresa ou tenham sido concedidos recentemente.

Da mesma forma, a inclusão de uma nova seção em uma linha existente pode representar a utilização de um mercado anteriormente autorizado, dependendo das características do pedido.

As futuras janelas ordinárias constituem outro instrumento previsto no novo marco regulatório. Elas deverão funcionar a partir dos procedimentos de classificação periódica dos mercados, diferentemente do caráter excepcional e transitório da Primeira Janela.

Concentração nas contemplações é diferente da participação efetiva no transporte de passageiros

O andamento da Primeira Janela também trouxe informações sobre a distribuição administrativa dos mercados entre as transportadoras.

O levantamento exclusivo do Diário do Transporte, divulgado nesta quarta-feira (23), identificou que dez empresas estão presentes em 52,4% dos mercados contemplados diretamente nessa etapa.

A pesquisa utilizou as planilhas oficiais da ANTT e considerou os mercados em que cada transportadora aparece como contemplada.

Uma das características observadas foi a presença de empresas pertencentes aos mesmos grupos econômicos, embora relacionadas separadamente pela agência.

Os dados mostram a distribuição das contemplações, mas não permitem afirmar que essas transportadoras detenham a mesma participação no número de viagens realizadas ou de passageiros transportados.

Para verificar os efeitos comerciais da abertura regulatória, será necessário acompanhar a emissão dos Termos de Autorização, a implantação dos serviços e os resultados operacionais.

É nesse contexto que as novas decisões, retificações e negativas publicadas pela ANTT precisam ser analisadas.

CRONOGRAMA: os principais acontecimentos da Primeira Janela Extraordinária e as próximas datas anunciadas pela ANTT

O atual estágio da Primeira Janela resulta de um procedimento iniciado em 2024, que passou por interrupções judiciais, retomadas administrativas e alterações de cronograma.

Confira os principais acontecimentos:

  • 21 de dezembro de 2023: a ANTT aprova a Resolução nº 6.033, que estabelece o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, incluindo os procedimentos de abertura de mercados.
  • 27 de setembro de 2024: a agência publica o comunicado de abertura da Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024.
  • 29 de outubro de 2024: começa o recebimento das solicitações de mercados pelas empresas habilitadas.
  • 17 de janeiro de 2025: termina o primeiro período de apresentação de solicitações, após prorrogações.
  • 27 de janeiro de 2025: a SUPAS comunica a suspensão das etapas seguintes em decorrência de decisão judicial.
  • 30 de abril de 2025: decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende os efeitos da liminar anterior e permite a continuidade do procedimento.
  • 14 de outubro de 2025: o sistema é reaberto para apresentação de solicitações. Os pedidos anteriores permanecem registrados.
  • 12 de novembro de 2025: termina o período reaberto para solicitações, depois de uma nova prorrogação.
  • Março de 2026: a agência estabelece os procedimentos de pagamento dos emolumentos pelas transportadoras que tiveram solicitações consideradas válidas.
  • 24 de abril de 2026: a ANTT publica os resultados consolidados, com a relação dos mercados contemplados diretamente e daqueles encaminhados ao processo seletivo.
  • 8 de junho de 2026: a SUPAS mantém os resultados divulgados em abril, após avaliar possíveis consequências de um reprocessamento administrativo das informações.
  • Julho de 2026: o Supremo Tribunal Federal determina cautelarmente a suspensão da Primeira Janela, diante de questionamentos apresentados em ação judicial.
  • 13 de agosto de 2026: o ministro André Mendonça reconsidera a medida cautelar, permitindo a retomada do procedimento.
  • 4 e 8 de setembro de 2026: são assinadas as decisões que integram o primeiro grande pacote de autorizações da Primeira Janela.
  • 11 de setembro de 2026: o Diário do Transporte antecipa, em primeira mão, que a ANTT já havia retomado a emissão de autorizações e que os atos seriam publicados na semana seguinte.
  • 14 de setembro de 2026: o Diário Oficial publica 39 decisões da SUPAS, envolvendo 18 novos Termos de Autorização e 21 modificações em termos existentes. A agência também anuncia formalmente o novo calendário da Primeira Janela.
  • 23 de setembro de 2026: o Diário do Transporte divulga levantamento exclusivo que identifica a presença de dez empresas em 52,4% dos mercados contemplados diretamente.
  • 25 de setembro de 2026: a ANTT publica as retificações das autorizações da Expresso Itamarati e da Expresso Darlan, além das decisões envolvendo Planalto, Real Maia e BUS Transportes.
  • 26 de outubro a 6 de novembro de 2026: período previsto pela ANTT para apresentação de lances pelas transportadoras interessadas nos mercados submetidos a processo seletivo.

As informações históricas constam dos comunicados oficiais da ANTT e da cobertura realizada pelo Diário do Transporte. O período de apresentação de lances está estabelecido no Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026.

A continuidade das autorizações e a implantação dos serviços dependerão do cumprimento das condições regulamentares aplicáveis a cada empresa.

A ANTT também determina que as viagens decorrentes da Primeira Janela respeitem os esquemas operacionais cadastrados, incluindo os pontos autorizados de embarque e desembarque.

Para os passageiros, as mudanças efetivas poderão ocorrer com a disponibilização de novas ligações, empresas ou horários. A existência de uma autorização administrativa, entretanto, deve ser diferenciada da efetiva disponibilidade de passagens e viagens.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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